Estabelece tarifas para os serviços de táxis no Município de São Paulo, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 76/2016 – SMT
Estabelece tarifas para os serviços de táxis no Município de São Paulo, e dá outras providências.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida e uniformizada, a partir das 00h00min de 24 (vinte e quatro) de agosto de 2016 ,no Município de São Paulo relativo às modalidades táxi nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial, Preto e Luxo, o seguinte valor:
a) bandeirada: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
b) tarifa quilométrica: R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos);
c) tarifa horária: R$ 33,00 (trinta e três reais).
Parágrafo Único. Quando o serviço for prestado aos domingos e feriados municipais, estaduais e federais, ou no período compreendido entre 20h00 (vinte) e 6h00 (seis) horas nos dias úteis, será utilizada opcionalmente Bandeira 2, com acréscimo de 30% (trinta por cento) na tarifa quilométrica, para todas as Categorias do Sistema Táxi.
Art. 2º - Fica delegada ao DTP – Departamento de Transportes Públicos – a confecção de nova identidade visual para os Selos Informativos aos Usuários de Táxis conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 3º - A inobservância do estabelecido nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei 7.329, de 11 de julho de 1969 e suas alterações.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os adicionais de viagem metropolitana, de rádio-chamada, de rádio-chamada com hora marcada e de bagagem mencionados na Portaria nº 105/14 – SMT.GAB, de 30.12.14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo