Aprova nova identificação visual para o selo informativo aos usuários de táxi.
PORTARIA 7/15 - DTP/SMT
de 15 de janeiro de 2015.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 360/95 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 105/2014 SMT.G, de 30 de dezembro 2014 alterou as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de nova identificação visual para o Selo Informativo aos Usuários de Táxis em substituição aos atuais modelos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Informativo aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante, desta Portaria.
Art. 2º - Os selos deverão ter letras pretas e o fundo das seguintes cores:
I - táxi comum: azul
II - táxi comum-rádio/ táxi comum acessível : amarelo
III - táxi especial: vermelho
IV - táxi luxo: verde
§ 1º - No verso dos selos serão impressos os mesmos símbolos e dizeres do Anexo V, que faz parte integrante, desta Portaria.
§ 2º - O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações ao usuário voltadas para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14 cm. X 17,50 cm.
§ 3º - O selo será adesivo e com proteção que inviabilize sua retirada sem danificá-lo.
Art. 3º - As entidades sindicais representantes das categorias profissionais e econômicas oficiais, poderão imprimir os Selos Informativos desde que arquem com os custos de impressão e sigam o modelo fornecido pelo DTP - Departamento de Transportes Públicos.
§ 1º. A distribuição das tabelas para os condutores de veículos autônomos e de empresas será efetuada nos dias, horários e locais determinados pelas respectivas entidades.
Art. 4º - É vedada a reprodução total ou parcial do Selo Informativo a que se refere esta Portaria, por pessoas ou entidades não autorizadas pelo DTP Departamento de Transportes Públicos.
Art. 5º - É obrigatória a utilização do Selo Informativo, nos termos desta Portaria, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro.
Art. 6º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com suas atualizações.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 55/2011 - DTP.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo