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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 7 de 15 de Janeiro de 2015

Aprova nova identificação visual para o selo informativo aos usuários de táxi.

 

PORTARIA 7/15 - DTP/SMT

de 15 de janeiro de 2015.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 360/95 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 105/2014 –SMT.G, de 30 de dezembro 2014 alterou as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de nova identificação visual para o Selo Informativo aos Usuários de Táxis em substituição aos atuais modelos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Informativo aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante, desta Portaria.

Art. 2º - Os selos deverão ter letras pretas e o fundo das seguintes cores:

I - táxi comum: azul

II - táxi comum-rádio/ táxi comum acessível : amarelo

III - táxi especial: vermelho

IV - táxi luxo: verde

§ 1º - No verso dos selos serão impressos os mesmos símbolos e dizeres do Anexo V, que faz parte integrante, desta Portaria.

§ 2º - O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações ao usuário voltadas para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14 cm. X 17,50 cm.

§ 3º - O selo será adesivo e com proteção que inviabilize sua retirada sem danificá-lo.

Art. 3º - As entidades sindicais representantes das categorias profissionais e econômicas oficiais, poderão imprimir os Selos Informativos desde que arquem com os custos de impressão e sigam o modelo fornecido pelo DTP - Departamento de Transportes Públicos.

§ 1º. A distribuição das tabelas para os condutores de veículos autônomos e de empresas será efetuada nos dias, horários e locais determinados pelas respectivas entidades.

Art. 4º - É vedada a reprodução total ou parcial do Selo Informativo a que se refere esta Portaria, por pessoas ou entidades não autorizadas pelo DTP – Departamento de Transportes Públicos.

Art. 5º - É obrigatória a utilização do Selo Informativo, nos termos desta Portaria, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro.

Art. 6º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com suas atualizações.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 55/2011 - DTP.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo