Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos previstos no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 38/2022, por mais 30 (trinta) dias.
Portaria que prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos previsto no artigo 1º na Portaria SMT.GAB nº 38/2022 por mais 30 (trinta) dias.
PORTARIA SMT.GAB. nº 044/2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT.GAB nº 34/2022, para avaliar e propor a Regulamentação do Serviço de Apoio ao Trânsito, em logradouros públicos do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo previsto no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 38/2022, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 01 de setembro de 2022.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo