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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 38 de 28 de Julho de 2022

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos previsto no artigo 3º na Portaria SMT.GAB nº 34/2022 por mais 30 (trinta) dias.

Portaria SMT.GAB. nº 38/2022

Portaria que prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos previsto no artigo 3º na Portaria SMT.GAB nº 34/2022 por mais 30 (trinta) dias.

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação do Grupo de Trabalho instituído para avaliar e propor a Regulamentação do Serviço de Apoio ao Trânsito, em logradouros públicos do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar o prazo  previsto no artigo 3º da Portaria SMT.GAB nº 34/2022, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT n° 44/2022 - Prorroga o prazo previsto no artigo 1° por mais 30(trinta) dias, contados a partir de 01 de setembro de 2022.