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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 34 de 1 de Julho de 2022

Constitui Grupo de Trabalho para avaliar e propor a Regulamentação de Serviço de Apoio ao Trânsito, em logradouros públicos no Município de São Paulo.

Portaria SMT.GAB. nº 34/2022

Portaria que constitui Grupo de Trabalho para avaliar e propor a Regulamentação de Serviço de Apoio ao Trânsito, em logradouros públicos no Município de São Paulo

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a importância da atividade de apoio às atividades de trânsito, especialmente para realização de eventos em vias públicas, de forma a garantir a segurança de condutores de veículos, ciclistas e pedestres;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º, 11, 95, § 1º, e 246, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a responsabilidade da execução de obras ou eventos em vias públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 14.072, de 18 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Grupo de Trabalho, formado por representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego, na forma do artigo 2º, desta Portaria.

Art. 2 º - O Grupo será composto por:

a) Paulo Eduardo Soares Junior - SMT/AT, que exercerá a Coordenação do Grupo;

b) Joao Batista da Silva - SMT/AJ;

c) Henrique Bekis Junior - CET/SET;

d) Luis Maurício Capelache Santos - CET/SRH;

e) Valtair Ferreira Valadão - CET/SPP;

f) Johnson Souza Nascimento - CET/DR;

g) Luis Angelo Polli - CET/GCO;

h) Sabrina  Ribeiro Carvalho - CET/SAJ.

Art. 3º - Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 38/2022 - Prorroga o prazo previsto no artigo 3º por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 02 de agosto de 2022.
  2. Portaria SMT n° 44/2022 - Prorroga o prazo previsto no artigo 1° da Portaria SMT.GAB nº 38/2022 por mais 30(trinta) dias, contados a partir de 01 de setembro de 2022.
  3. Portaria SMT nº 47/2022 - Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 44/2022, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 01 de  outubro de 2022.