CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 19 de 7 de Fevereiro de 2020

Delega atribuição para analisar e decidir os pedidos de Certificado de Acessibilidade à Divisão de Atividade Especial – DAE.

PORTARIA Nº 019/ 2020 / SEL.G

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 58.633, de 19 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência a ser observado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de promover celeridade na análise de processos que demandam decisões da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;

CONSIDERANDO que as questões de Segurança e de Acessibilidade das Edificações representam temas relevantes para a população do Município;

CONSIDERANDO as disposições do Art. 76 da Lei nº 15.764 de 27 de maio de 2013 que estabelece as atribuições da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a distribuição dos processos entre as Divisões de SEGUR;

RESOLVE:

I - Delegar à Divisão de Atividade Especial – DAE de SEGUR atribuição para analisar e decidir os pedidos de Certificado de Acessibilidade relativos aos usos cuja competência de análise pertence à SEL/SEGUR, nos termos do Decreto n° 58.633, de 19 de fevereiro de 2019, inclusive para os pedidos de acessibilidade em Locais de Reunião.

II – Delegar à Divisão de Manutenção de Instalações de Segurança – DMIS de SEGUR atribuição para analisar e decidir, cumulativamente aos assuntos já pertinentes à Divisão, os pedidos de Alvará de Instalação de Helipontos, Alvará de Funcionamento de Helipontos, pedidos relativos ao uso INFRA-5 referentes a construção, reforma, requalificação, reconstrução, e demolição, relativos aos usos cuja competência de análise pertence à SEL/SEGUR, nos termos do Decreto n° 58.633, de 19 de fevereiro de 2019.

III – As atribuições delegadas às divisões nos itens anteriores deverão respeitar obrigatoriamente as instâncias decisórias previstas na legislação vigente.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo