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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 17 de 17 de Agosto de 2025

Constitui o Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; Nº 17 DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

Constitui o Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGM/SEPLAN nº 01, de 18 de março de 2025, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SMIT nº 12, de 01 de junho de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO previsto na Portaria SF nº 18 de 29/01/2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), para o quadriênio 2022-2025, será composto por titular e suplente e terá a seguinte composição:

 

Gabinete:

 

Titular: Milton Vieira Pinto (Titular da Pasta)

RF: 7558180

E-mail: miltonvieira@prefeitura.sp.gov.br.

 

Titular: Silvio Eugenio de Lima (Ordenador de Despesa e Chefe de Gabinete da Pasta)

RF: 8518084

E-mail: slima@prefeitura.sp.gov.br; e

 

Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

 

Titular: Janaína Alves dos Santos

RF: 801.459-1

E-mail: janainasantos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Aline Aparecida Borges da Silva

RF: 812.973-8

E-mail: alineborges@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Daniela Silva Cardoso de Araujo

RF: 816.639-1

E-mail: danielaaraujo@prefeitura.sp.gov.br

 

Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP:

 

Titular: Marcos Vinicius Carvalho

RF: 857.481-2

Suplente: Álvaro Siqueira Da Silva

RF: 855.050-6

 

Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC:

 

Titular: Felipe Fernandes Camodeca

RF: 892.629-8

Suplente: Guilherme Noguchi

RF: 841.180-8

 

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP:

 

Titular: Audryn Marco Antonio de Oliveira

RF: 889.747-6

Suplente: Robert Aparecido Santos

RF: 889.327-6

 

Coordenadoria de Inclusão Digital – CID:

 

Titular: Flávio Fernandes

RF: 891.516-4

Suplente: Diogo Frizzo de Medeiros

RF: 811.637-7

 

Parágrafo único. A Coordenação deste Grupo Técnico caberá à servidora Janaina Alves dos Santos, em suas ausências ou impedimentos, à servidora Aline Aparecida Borges da Silva.

 

Art. 2º. A servidora Janaina Alves dos Santos será responsável pelas inserções de dados nos sistemas eletrônicos.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impossibilidade da servidora citada no "caput" deste artigo, os dados serão inseridos pela servidora Aline Aparecida Borges da Silva.

 

 

Art. 3º As reuniões do GTTO serão convocadas pela servidora Janaina Alves dos Santos.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impossibilidade da servidora citada no "caput" deste artigo, as reuniões serão convocadas pela servidora Aline Aparecida Borges da Silva.

 

Art. 4º São atribuições do GTTO:

 

i. Reunir-se quando convocado;

ii. Observar os prazos estabelecidos por leis e portarias;

iii. Prestar informações sobre o planejamento e execução orçamentários, quando solicitado;

iv. Subsidiar tecnicamente o planejamento e monitoramento orçamentário da função SMIT;

v. Levantar as receitas pertinentes a cada ação executada;

vi. Promover, dentro de suas competências, a compatibilidade entre as peças de planejamento municipais;

vii. Manifestar-se em processos administrativos, no âmbito de sua competência;

viii. Fornecer as informações necessárias acerca das demandas de recursos para a elaboração da proposta orçamentária de SMIT;

ix. Validar a classificação e prioridade das demandas orçamentárias presentes na Minuta da Proposta orçamentária;

x. Encaminhar Minuta da Proposta orçamentária ao Gabinete via SEI.

xi. Prestar informações sobre a execução orçamentária, quando solicitado, a fim de oferecer subsídio técnico ao monitoramento orçamentário no âmbito da função Habitação.

 

Art. 5º Cabe a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP, Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC e Coordenadoria de Inclusão Digital – CID as seguintes atribuições:

 

i. Coordenar o processo de planejamento, formulação, monitoramento e avaliação das peças de planejamento da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com as demais unidades da SMIT;

ii. Subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias do quadriênio 2026-2029;

iii. Dar início ao processo de elaboração da proposta orçamentária anual;

iv. Apresentar ao GTTO o plano de trabalho, o cronograma de fluxos e a planilha-base para a elaboração da proposta orçamentária anual;

v. Solicitar aos membros do GTTO as informações necessárias para a elaboração da proposta orçamentária anual via processo administrativo;

vi. Sistematizar e classificar as informações recebidas dos membros do GTTO;

vii. Articular informações com os demais órgãos que atuam na função Inovação;

viii. Analisar as demandas de SMIT em relação ao parâmetro estabelecido pela SEPLAN, bem como às prioridades definidas por SMIT;

ix. Avaliar a devolutiva da SMIT e contribuir na elaboração da versão final da Proposta orçamentária;

x. Atualizar a versão aprovada da Lei Orçamentária Anual – LOA;

xi. Acompanhar a execução orçamentária dos programas de inovação.

 

Art. 6º Compete a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:

 

i. Acompanhar o processo de elaboração e execução das peças orçamentárias;

ii. Reunir e sistematizar as demandas orçamentárias relativas ao custeio da SMIT;

iii. Estabelecer critérios de alocação dos recursos solicitados, observando limites e condicionantes definidos na legislação pertinente;

iv. Enquadrar as ações e serviços constantes na Proposta orçamentária segundo os parâmetros orçamentários e contábeis pertinentes;

v. Atualizar a versão aprovada da Lei Orçamentária Anual - LOA;

vi. Acompanhar a execução orçamentária dos programas de inovação.

 

Art. 7º Os membros do GTTO deverão:

 

i. Comparecer às reuniões no horário e local de convocação;

ii. Responder as demandas nos prazos definidos;

iii. Certificar-se de que as informações prestadas correspondem às demandas e atuação do setor que representa.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo