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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 33 de 27 de Abril de 2021

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitações - CPL da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. 

Portaria nº 33/SEHAB.G/2021 

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitações - CPL da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. 

Orlando Lindório de Faria, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir, com fundamento no inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitações - CPL para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações de Obras e Serviços de Engenharia, inclusive Projetos, promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, do tipo “Menor Preço”, “Técnica” e “Técnica e Preço”, a qual funcionará junto à Divisão de Licitações - DIL do Departamento de Administração e Finanças – DAF e obedecerá a seguinte composição:

I - Presidente:

a) Danilo de Almeida da Silva – RF nº 838.596.3.

II – Membros e Equipe Técnica:

a) George Arthur Falsetti – RF nº 507.939.0.

b) Gentil Balzan – RF nº 581.820.6.

c) Marcos Antônio Santos Romano – RF nº 587.751.2.

d) Maria José Gullo - RF nº 858.996.8. 

e) Eduardo Sabá de Araujo Abreu - RF nº 880.458.3. 

Art. 2º O Presidente da CPL poderá solicitar o auxílio de outros servidores, não integrantes da Comissão, bem como de demais setores da Pasta, para realização de análise e avaliação relativa à Proposta Técnica, Proposta Comercial e aos documentos de Habilitação, mediante consulta pelo Processo Eletrônico de Informações - SEI correspondente a cada licitação de Obras, Projetos e Serviços de Engenharia, do tipo “Menor Preço”, “Técnica” e “Técnica e Preço”, sem prejuízo das funções comumente exercidas pelos respectivos servidores/setores consultados.

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitações – CPL para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, do tipo “Menor Preço”, “Técnica” e “Técnica e Preço”, a qual funcionará junto à Divisão de Licitações - DIL do Departamento de Administração e Finanças – DAF, com apoio técnico das demais Comissões Especiais da Pasta e obedecerá a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

I – Presidente:(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

a) Danilo de Almeida da Silva – RF nº 838.596.3.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

II – Membros e Equipe Técnica:(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

a) Gentil Balzan – RF nº 581.820.6.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

b) Maria José Gullo – RF nº 858.996.8.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

c) Marcos Antônio Santos Romano – RF nº 587.751.2.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

d) Luis Henrique Tibiriçá Ramos – RF nº 318.395.5.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

e) Angelo Salvador Filardo Junior – RF nº 561.074.5.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

Art. 2º O Presidente da CPL poderá solicitar o auxílio de outros servidores, não integrantes da Comissão, bem como de demais setores da Pasta, para realização de análise e avaliação relativa à Proposta Técnica, Proposta Comercial e aos documentos de Habilitação, mediante consulta pelo Processo Eletrônico de Informações - SEI correspondente a cada licitação, sem prejuízo das funções comumente exercidas pelos respectivos servidores/setores consultados.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

Art. 2-Aº Eventuais Comissões Técnicas constituídas para julgamento das licitações do tipo “técnica” e “técnica e preço” ficarão subordinadas à Comissão Permanente de Licitações, sem prejuízo de responsabilidade solidária pelas análises(Incluído pela Portaria SEHAB n° 57/2021)

Art. 3º O Presidente da CPL será substituído em suas faltas ou impedimentos por qualquer outro integrante da Comissão ou por outro servidor designado pela Autoridade Competente, mediante edição de nova portaria para tanto.

Art. 4º Fica desde já designada esta CPL para examinar e julgar as licitações vindouras ou em curso, desta Secretaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 04/SEHAB.G/2021 e nº 47/SEHAB.G/2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 57/2021 - Altera a Portaria que constitui a Comissão.