Constitui Comissão Permanente de Licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações de Obras e Serviços de Engenharia, promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, do tipo Menor Preço; que funcionará junto à Divisão de Licitações - DIL do Departamento de Administração e Finanças – DAF.
Portaria nº 04/SEHAB.G/2021
Orlando Lindório de Faria, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, com fundamento no inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações de Obras e Serviços de Engenharia, promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, do tipo Menor Preço; que funcionará junto à Divisão de Licitações - DIL do Departamento de Administração e Finanças – DAF e obedecerá a seguinte composição:
I - PRESIDENTE:
José Edilson Marques Dias – RF nº 827.703.6.
Coordenador – CFT.
II - MEMBROS:
Helen Mara Rampazzo Mompean – RF nº 535.639.3.
Diretora de Divisão Técnica – DIF.
III - EQUIPE TÉCNICA:
Marcos Antônio Santos Romano – RF nº 587.751.2.
Profissional de Engenharia – CFT.
Gentil Balzan – RF nº 581.820.6.
Profissional de Engenharia – CFT.
George Arthur Falsetti – RF nº 507.939.0.
Profissional de Engenharia – OBRA.
IV – SECRETÁRIO:
Danilo de Almeida da Silva – RF nº 838.596.3.
Diretor de Divisão Técnica – DIL.
Art. 2º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio de outros servidores, não integrantes da Comissão, bem como de demais setores da Pasta, para realização de análise e avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante consulta pelo processo eletrônico de informações - SEI correspondente às licitações de Obras e Serviços de Engenharia, do tipo Menor Preço, sem prejuízo das funções comumente exercidas pelos respectivos servidores/setores consultados.
Art. 4º O Presidente da CPL será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por qualquer outro integrante da Comissão ou por outro servidor a ser designado pela Autoridade Competente da Pasta.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Portaria nº 18/SEHAB/2020 e suas alterações.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo