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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 18 de 7 de Fevereiro de 2020

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios de obras e serviços de Engenharia promovidos pela Secretaria Municipal de Habitação.

PORTARIA nº 18/SEHAB/2020

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios de obras e serviços de Engenharia, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Habitação, e que funcionará junto ao Departamento de Administração e Finanças:

PRESIDENTE:

SILVIO EUGÊNIO DE LIMA

Diretor de Divisão Técnica/ SEHAB/OBRA

RF. 851.808.4

MEMBROS:

RENATA GIMENEZ PAOLIELLO, RF. 746.500-9.

AGPP/ SEHAB/CMH

 RF. 746.500-9.

DANILO DE ALMEIDA DA SILVA

Assessor II/ SEHAB/DAF

RF. 838.596.3

LUÍS HENRIQUE TIBIRIÇÁ RAMOS

Profissional de Engenharia/ SEHAB/CFT

RF. 318.395.5

JOSIAS DE CASTRO MACHADO NETO (Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2020)

Profissional de Engenharia/SEHAB/OBRA (Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2020)

RF nº 807.694.4 (Redação dada pela Portaria SEHAB n° 57/2020)

HELEN MARA RAMPAZZO MOMPEAN

Diretora de Divisão Técnica/ SEHAB/DIF

RF. 535.639.3

MARCO ANTÔNIO SANTOS ROMANO

QEAG16 – Nível 2

RF. 587.751-2

Art. 2º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes desta Comissão Permanente de Licitação, para realização de avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 3º Juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação no processo correspondente a cada licitação.

Art. 4ºO Presidente da Comissão será substituído em suas faltas ou impedimento por qualquer outro membro que integra a Comissão.  

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 136/SEHAB.G/2019.

São Paulo, 05 de Fevereiro de 2020.

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Secretário Municipal de Habitação

SEHAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 57/2020 - Altera membro da Comissão e ratifica as demais disposições da Portaria.