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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 59 de 21 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a constituição da 2ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-2) da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e dá disposições correlatas.

Portaria nº 59/SEHAB.G/2021

Dispõe sobre a constituição da 2ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-2) da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e dá disposições correlatas.

Orlando Lindório de Faria, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a 2ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-2), que será responsável, no âmbito das licitações dos tipos “técnica” e “técnica e preço”, pelas análises das propostas técnicas de objetos relacionados a serviços de Regularização Fundiária, de responsabilidade da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, pela seguinte composição:

I - Presidente:

a) Edson Ferreira do Nascimento Júnior – RF nº 857.970-9.

II – Membros e Equipe Técnica:

a) Juliana Lins Vianna – RF nº 810.468-9.

b) Silvia de Mesquita Rodrigues de Freitas – RF nº 576.078-0.

a) Marcos Antonio Santos Romano – RF nº 587.751-2;(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 87/2021)

b) Amanda Morelli Rodrigues – RF nº 651.902-4.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 87/2021)

Art. 2º O(A) Presidente da Comissão será substituído(a) em suas faltas ou impedimentos por qualquer outro integrante da Comissão ou por outro servidor designado pela Autoridade Competente, mediante edição de nova portaria para tanto.

Art. 3º Fica desde já designada esta Comissão para examinar e julgar as licitações vindouras ou em curso, desta Secretaria.

Art. 4º A CTEL-2 será subordinada à Comissão Permanente de Licitações – CPL, constituída pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2021, respondendo solidariamente pelas análises e relatórios remetidos àquela, a qual avaliará a conformidade dos documentos para com as disposições editalícias de cada licitação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 87/2021 - Altera a composição da Comissão constituída pela Portaria.