Torna público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor dos Perímetros de Ação Integrada 7, 8 e 10 previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para a área demarcada como ZEIS I N129, N131, N132, N133 e N134 que englobam 40 assentamentos.
PORTARIA SEHAB Nº 120, 15 de agosto de 2019
2014-0.212694-4
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área da ZEIS I e III;
CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores deZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013,e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS I e III.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor dos Perímetros de Ação Integrada 7, 8 e 10 previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para a área demarcada como ZEIS I N129, N131, N132, N133 e N134 que englobam 40 assentamentos.
Art. 2º. O conselho gestor será composto por no máximo 10 (dez) membros titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes e igual número de representantes do Poder Público.
TÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. Compõe a Comissão Eleitoral:
I – Os seguintes representantes do Poder Público:
a) Maria José de Oliveira
b) Maria das Graças Candido
II – O seguinte representante da sociedade civil da ZEIS I, escolhido em assembleia designada para este fim:
a) – Silvana Aparecida Evangelista
Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral representantes dos moradores não poderão ser candidatos ao conselho gestor.
Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:
I – Organizar e acompanhar o processo eleitoral;
II – Criar condições para que o processo eleitoral aconteça com
transparência;
III – Distribuir materiais de divulgação e afixar os resultados em locais visíveis;
IV – Realizar as inscrições das candidaturas;
V – Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;
VI – Tornar público o resultado da eleição;
Parágrafo Único: Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo administrativo autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação.
TÍTULO II – REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
CAPÍTULO I – DAS CANDIDATURAS
Art. 5º. Integrarão o conselho gestor na qualidade de representantes da sociedade civil até 10 (dez) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, observada, na composição a presença de:
I – No mínimo, 2 (dois) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, moradores da área da intervenção prevista;
II – No mínimo, 2 (dois) integrantes titulares e seus respectivos suplentes representantes de Organização da Sociedade Civil (OSC’s), conforme descrito no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei nº 13.019 de 2014, observada as alterações da Lei nº 13.204 de 2015.
Art. 6º. Para se inscrever na qualidade de morador, o candidato deverá:
I – Antes de efetuar a inscrição, os/as interessados/as deverão conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos.
II – Preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação e entregar as cópias dos documentos solicitados de acordo com os incisos: V e VI deste artigo, no dia 16 de agosto de 2019; no endereço Rua Ari da Rocha Miranda, 36 - Conj. Hab. Jova Rural, São Paulo - SP, CEP 02281-200 - Centro de Integração e Cidadana (CIC Norte), das 10h00 às 12h00.
III – Ser maior de 18 anos;
IV – Participar das reuniões do Conselho Gestor,
bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de
Conselheiro.
V – Entregar uma cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
VI – Apresentar uma cópia do comprovante de endereço do candidato, em consonância com a Portaria 31 de 30 julho de 20071, anexo VII ou apresentar uma declaração de residência, em conformidade com a lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983.
VII – Residir em perímetro de abrangência da ZEIS I N129, N131, N132, N133 e N134, que englobam 40 assentamentos.
VIII – Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS I N129, N131, N132, N133 e N134 que englobam 40 assentamentos. No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.
Art. 7º. Para se inscrever na hipótese do inciso II do artigo 5º desta Portaria o candidato deverá:
I – Preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação no dia 16 de agosto de 2019; no endereço Rua Ari da Rocha Miranda, 36 - Conj. Hab. Jova Rural, São Paulo - SP, CEP02281-200 - Centro de Integração e Cidadana (CIC Norte), das 10h00 às 12h00.
II – Apresentar uma cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;
III – Entregar cópia da Ata da assembleia legal da instituição da atual diretoria;
IV – Apresentar uma cópia do Estatuto da instituição atualizado;
V – Apresentar cópia de documentos pessoais RG e CPF do representante legal da instituição;
VI – Apresentar cópia dos documentos pessoais RG e CPF do candidato a conselheiro indicado pela instituição.
VII – A instituição deverá estar localizada no perímetro de abrangência da ZEIS I N129, N131, N132, N133 e N134 que englobam 40 assentamentos, com atuação comprovada de no mínimo 3 (três) anos, por meio de documentos, fotos e ações realizadas, e
VIII – Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS I N129, N131, N132, N133 e N134, que englobam 40 assentamentos.
Parágrafo único: No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.
Art. 8º. As inscrições serão unicamente realizadas por comparecimento pessoal dos candidatos, vedada a inscrição por procuração.
CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES
Art. 9º. O período de inscrições dos candidatos a Conselheiros representantes da sociedade civil ocorrerá em regime de plantões, nas datas, 02, e 12 de agosto de 2019, com término previsto para 16 de agosto de 2019 no endereço Rua Ari da Rocha Miranda, 36 - Conj. Hab. Jova Rural, São Paulo - SP, CEP 02281-200 - Centro de Integração e Cidadana (CIC Norte), das 10h00 às 12h00.
Art. 10º. A divulgação da relação de candidatos será realizada por meio de cartazes e afixados em locais públicos e panfletos a serem distribuídos no território delimitado no art. 1º da presente Portaria.
§ 1º Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.
§ 2º Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.
Art. 11º. Será realizada reunião com os candidatos inscritos e moradores no dia 29 de agosto de 2019, às 17h00, no endereço R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira, São Paulo, SP CEP 02276-010 no Centro Educacional Unificado Jaçanã (CEU Jaçanã), para apresentação dos candidatos e orientações gerais sobre o processo eleitoral.
Art. 12º. A eleição ocorrerá no dia 26 de setembro de 2019, no endereço R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira, São Paulo, SP CEP 02276-010, no Centro Educacional Unificado Jaçanã (CEU Jaçanã), no horário compreendido das 17h00 às 19h00.
CAPÍTULO III – DOS ELEITORES
Art. 14º. Para ser admitido como eleitor, o interessado deverá participar da Assembleia.
I – Apresentar comprovante de endereço, conforme descrito no art. 6º, inciso VI, comprovando sua moradia dentro do perímetro de intervenção;
II – Ser maior de 16 anos;
CAPÍTULO IV – DA PROPAGANDA
Art. 17º. A propaganda dos candidatos somente será permitida no dia subsequente do período de inscrição até às 23h59 do dia 25/09/2019 do anterior à eleição.
Art. 18º. Não será tolerada propaganda:
I – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
II – que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
III – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
IV – que utilize os nomes e marcas que façam alusão à PMSP, Comissão Eleitoral, demais órgão públicos, assim como partidos políticos.
Art. 19º. No dia da eleição, não será permitida propaganda dos candidatos no interior do local de votação.
Art. 20º. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Habitação.
CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO
A eleição será realizada em Assembleia por aclamação. O candidato se apresenta e os votos são expressos verbalmente.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º. Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor será instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 30º. Os membros do conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.
Art. 31º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ao Secretário Municipal de Habitação.
Art. 32º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo