Altera a Portaria n. 16/SEGES/2023, que dispõe sobre o Programa de Residência em Gestão Pública.
PORTARIA Nº 5/SEGES/2024.
Altera a Portaria n. 16/SEGES/2023, que dispõe sobre o Programa de Residência em Gestão Pública.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria n. 16/SEGES/2023 passa a constar com a seguinte alteração:
“Art. 9º. O(a) residente poderá cumprir carga horária semanal de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, a ser definida no momento da sua convocação.
§1º A critério da Administração e mediante anuência do residente, a carga horária semanal poderá ser alterada, dentre as possibilidades previstas no ‘caput’ deste artigo.
§2° Caberá à Unidade de Recursos Humanos (URH) do órgão onde estiver lotado(a) o(a) residente realizar o acompanhamento da frequência, recesso e afastamentos, observadas as disposições do Capítulo III da Lei nº 17.673, de 2021.” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo