Regulamenta os procedimentos para credenciamento, controle de certificações, designação e pagamento de gratificações aos pregoeiros e agentes de contratação, conforme disposto no Decreto nº 61.377, de 31 de maio de 2022.
PORTARIA SEGES nº 044/2026.
Regulamenta os procedimentos para credenciamento, controle de certificações, designação e pagamento de gratificações aos pregoeiros e agentes de contratação, conforme disposto no Decreto nº 61.377, de 31 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente em face do disposto no artigo 7º do Decreto nº 61.377, de 31 maio de 2022 e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 61.377, de 2022, que trata da gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro e de agente de contratação, prevista no Capítulo XI da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS REGRAS GERAIS
Art. 1º O credenciamento anual de pregoeiros e agentes de contratação, bem como o ciclo anual de prorrogação de credenciamentos, iniciar-se-á em 1º de junho e encerrar-se-á até o dia 1º de julho de cada exercício.
§ 1º Encerrado o ciclo anual, a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES publicará, preferencialmente até o término da primeira quinzena do mês de julho, a lista consolidada de pregoeiros e agentes de contratação credenciados no Diário Oficial do Município.
§ 2º A COBES poderá, sempre que necessário, promover atualizações da lista consolidada ao longo do exercício, nas hipóteses previstas nesta Portaria.
Art. 2º Aberto o credenciamento anual, na forma do art. 1º, a COBES publicará comunicado de abertura, no qual serão estabelecidos o prazo, as condições e as orientações para apresentação das solicitações de credenciamento e de prorrogação, bem como a forma de encaminhamento da documentação comprobatória.
§ 1º Após a publicação do comunicado de abertura, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional municipal deverão encaminhar à COBES, por meio de formulário eletrônico próprio, as solicitações de credenciamento e de prorrogação devidamente instruídas.
§ 2º O não encaminhamento do formulário e da documentação exigida, no prazo e nas condições fixadas no artigo 1º desta Portaria, impedirá o credenciamento ou a prorrogação no respectivo ciclo enquanto persistir a omissão.
§ 3º Os pedidos feitos após o término do ciclo serão considerados como credenciamento extemporâneo, conforme detalhado nesta Portaria.
§ 4º O credenciamento e a designação para o exercício das funções de pregoeiro ou de agente de contratação somente poderão recair sobre servidores públicos efetivos ou empregados públicos, integrantes dos quadros permanentes da Administração Pública.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º O credenciamento e a designação como pregoeiro ou agente de contratação dependem da apresentação de certificado de curso de formação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, nos termos do art. 5º do Decreto nº 61.377, de 2022, observado o disposto nos incisos seguintes:
I – certificado expedido pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP); ou
II – certificado expedido por outra instituição de ensino, desde que o curso possua carga horária mínima de 20 (vinte) horas e contemple, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático, com base na estrutura do curso de referência da EMASP.
§ 1º Casos excepcionais ou omissos relativos à aceitação de certificados de capacitação serão decididos pela Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), mediante despacho fundamentado, ouvida a EMASP quando envolverem aspectos pedagógicos ou formativos.
§ 2º A validação da aderência técnica dos certificados a que se refere o inciso II do caput será realizada pela COBES, mediante decisão fundamentada, cabendo à EMASP a análise dos aspectos pedagógicos, da carga horária e da conformidade com a estrutura do curso de referência por ela ofertado.
§ 3º O curso ofertado pela EMASP configura-se como referência prioritária para fins de atendimento aos requisitos de formação previstos nesta Portaria.
Art. 4º O credenciamento tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado anualmente, mediante requerimento e comprovação de participação no Encontro Anual de Pregoeiros da PMSP do ano anterior ou, no caso de impedimento, em outros cursos de capacitação definidos pela COBES.
CAPÍTULO III – DO CICLO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º O servidor com credenciamento ativo poderá requerer a prorrogação anual, mediante comprovação de participação no Encontro de Pregoeiros da PMSP do ano anterior.
§ 1º Para fins de atualização no ciclo de prorrogação do credenciamento, o servidor deverá apresentar seu pedido à COBES instruído com:
I – Solicitação de Prorrogação de Credenciamento, conforme modelo disponibilizado pela COBES;
II – Certificado de participação no Encontro Anual de Pregoeiros da PMSP;
§ 2º Na hipótese de o servidor não ter participado do Encontro Anual de Pregoeiros da PMSP, deverá apresentar justificativa fundamentada à COBES, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.
§ 3º A COBES analisará, caso a caso, as justificativas apresentadas para a não participação no Encontro Anual de Pregoeiros e, em caso de acolhimento, indicará as medidas compensatórias.
§ 4º As medidas compensatórias poderão consistir na exigência de participação do servidor em carga horária adicional de capacitações indicadas pela COBES em ato próprio.
§ 5º A prorrogação do credenciamento fica condicionada à aprovação da COBES, que verificará o integral cumprimento dos requisitos previstos neste artigo.
§ 6º Em caso de descumprimento dos requisitos, poderá ser autorizada a prorrogação para não causar prejuízo ao órgão/entidade, com a condição de cumprimento das medidas compensatórias em até 60(sessenta) dias do despacho de prorrogação, sob pena de descredenciamento.
§ 7º O período de prorrogação do credenciamento corresponderá ao mesmo prazo de validade do credenciamento inicial, fixado em 12 (doze) meses.
CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO EXTEMPORÂNEO
Art. 6º As solicitações de credenciamento apresentadas fora do período previsto no parágrafo único do art. 1º desta Portaria (credenciamento fora do período) deverão observar os mesmos requisitos, condições e documentos exigidos para o credenciamento regular, inclusive quanto à capacitação e validação de certificados, quando cabível.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada pela autoridade competente do órgão ou entidade e encaminhada à COBES, acompanhada da documentação comprobatória pertinente, além de justificativa da solicitação, conforme Anexo II da presente Portaria.
§ 2º Recebida a solicitação devidamente instruída, a COBES terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para proceder à análise e, se for o caso, promover a inclusão do servidor na lista consolidada de credenciados, mediante publicação.
§ 3º Esse credenciamento extemporâneo terá vigência somente até o encerramento do ciclo de credenciamento em curso, podendo, portanto, ser inferior a 12 (doze) meses.
§4º Para permanência no ciclo subsequente, o servidor deverá observar as regras de prorrogação do credenciamento aplicáveis, conforme previsto nessa Portaria.
CAPÍTULO V – DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 7º O pregoeiro ou agente de contratação deverá ser designado para acompanhamento da licitação por meio de ato administrativo que determinar a abertura da licitação e aprovar o edital para sua publicação, na forma dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 61.377, de 2022.
Parágrafo único. No ato administrativo previsto no caput deste artigo deve constar a expressão “designo para pregoeiro e/ou agente de contratação o servidor XXXXX, RF XXXXX".
Art. 8º Até o quinto dia útil ao mês subsequente à homologação do resultado da licitação, a unidade deverá encaminhar via SEI ao seu respectivo RH o formulário próprio de pagamento no modelo do Anexo I do Decreto nº 61.377, de 2022, devidamente preenchido pelo pregoeiro ou agente de contratação e assinado pela autoridade competente.
§ 1º Em caso de alteração do pregoeiro ou agente de contratação no decorrer do processo licitatório, deverá ser designado outro servidor para sua substituição na forma do parágrafo único do artigo 7º desta Portaria.
§ 2º Para fins de solicitação de pagamento, será considerado apto a receber a gratificação devida o pregoeiro ou agente de contratação que encerrar a sessão pública.
Art. 9º Em conformidade com a lista a que se refere o artigo 2º desta Portaria, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão – COGEP realizará a parametrização do sistema de pagamentos a fim de permitir o pagamento da gratificação apenas aos servidores devidamente credenciados por COBES.
Art. 10. Mensalmente, a COGEP consolidará os dados relativos às gratificações de que trata o Decreto nº 61.377, de 2022 e os encaminhará à COBES, para fins de acompanhamento e subsídio à elaboração de estudos, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
Art. 11. É vedado o pagamento das gratificações previstas no Decreto n.º 61.377, de 2022 a servidor que não esteja devidamente credenciado e não conste na lista consolidada publicada pela COBES, observado o disposto na regulamentação aplicável.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Compete à COBES instituir e manter o sistema de controle dos quantitativos de pregoeiros credenciados com as informações constantes no anexo do Decreto nº 61.377, de 2022.
Parágrafo único. As informações constantes da base de dados de COBES servirão para subsidiar estudos visando à revisão do quantitativo de pregoeiros, do valor da gratificação e dos casos de pagamento em dobro e triplo, conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 17.722, de 2021.
Art. 13. Nos termos do inciso I do artigo 36 da Lei nº 17.722, de 2021, a gratificação de que trata esta portaria é incompatível com a percepção da Gratificação pela Participação em Comissão de Licitação Permanente, prevista na Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1980, e alterações posteriores, sem prejuízo de outras vantagens ou hipóteses de incompatibilidade definidas em decreto.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SEGES nº 52, de 22 de julho de 2022.
ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES
Assunto: Solicitação de Prorrogação de Credenciamento – Pregoeiro/Agente de Contratação
Servidor (a): _______________________________________________
RF: _____________________
CPF: ____________________
Cargo/Função: ______________________________________________
Órgão/Unidade: _____________________________________________
E-mail institucional: __________________________________________
Telefone: ____________________
1. Do requerimento
Requeiro a prorrogação do meu credenciamento para o exercício das atribuições de pregoeiro e/ou agente de contratação, nos termos do art. 8º da Portaria e demais normas aplicáveis.
Declaro, para os devidos fins, que instruo o presente pedido com a documentação pertinente, em especial os certificados exigidos no Plano de Capacitação Anual vigente, bem como, quando cabível, o certificado de participação no Encontro Anual de Pregoeiros da PMSP ou justificativa fundamentada.
2. Declarações do servidor (conduta, regularidade e ciência)
Declaro, sob as penas da lei, que desde o meu credenciamento:
I - Venho exercendo as atribuições de pregoeiro e/ou agente de contratação com zelo, observância das normas e atendimento às orientações institucionais aplicáveis.
II - Não pratiquei, no exercício dessas atribuições, ato com dolo, fraude ou erro grosseiro.
III - Não há, em meu desfavor, decisão ou deliberação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) que aponte a prática, no exercício dessas atribuições, de ato com dolo, fraude ou erro grosseiro, hipótese que, se existente, implica a suspensão do meu credenciamento.
IV - Estou ciente de que a eventual constatação superveniente de fatos incompatíveis com os requisitos do credenciamento poderá resultar em descredenciamento/suspensão e demais consequências administrativas cabíveis, conforme a regulamentação aplicável.
3. Ciência e responsabilidade
Declaro que estou ciente de que a prorrogação do credenciamento depende de análise e aprovação da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, nos termos do art. 3º §2º da Portaria de Credenciamento vigente, e que as informações prestadas neste requerimento são de minha inteira responsabilidade.
Declaro que todas as informações e declarações acima prestadas são verdadeiras, completas e correspondem fielmente aos fatos, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por eventual falsidade.
Local e Data: ________________
Assinatura do(a) servidor(a) requerente
ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EXTEMPORÂNEO
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES
Assunto: Solicitação de Credenciamento Extemporâneo de Pregoeiro/Agente de Contratação
Venho, por meio do presente, solicitar o credenciamento extemporâneo do(a) servidor(a) abaixo identificado(a), para fins de atuação como pregoeiro(a) ou agente de contratação.
Nome:
RF:
Lotação:
E-mail:
Carreira:
Na oportunidade do ciclo de credenciamento regular, o referido credenciamento não foi solicitado pelos seguintes motivos:
1 —
2 —
3 —
Em observância à Portaria de Credenciamento vigente, com a qual concordamos integralmente, declaramos estar cientes das condições e do prazo estabelecidos para o credenciamento extemporâneo, e aguardamos os bons préstimos dessa respeitável Coordenadoria para o deferimento do presente pleito.
Desde já, colocamo-nos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Local e Data: ________________
Assinatura da chefia mediata do(a) pregoeiro(a) ou agente de contratação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo