Dispõe sobre as contratações de serviços de transporte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo e estabelece normas complementares à execução do Decreto nº 63.424, de 23 de maio de 2024.
Portaria nº 03/SEGES/2026
Dispõe sobre as contratações de serviços de transporte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo e estabelece normas complementares à execução do Decreto nº 63.424, de 23 de maio de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei 16.974, de 23 de agosto de 2018, e considerando o disposto no Decreto nº 63.424, de 23 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as contratações de serviços de transporte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo e estabelece normas complementares à execução do Decreto nº 63.424, de 23 de maio de 2024.
Art. 2º As contratações de prestação de serviços de transporte deverão se enquadrar nas seguintes modalidades:
I - intermediação de serviços de transporte, nos casos previstos no Decreto nº 63.424, de 2024;
II - agendamento de serviços de transporte;
III - locação de veículos, com ou sem condutor.
Parágrafo Único - Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - intermediação de serviços de transporte: forma de contratação de empresa especializada na intermediação de veículos, com condutores, para prestar serviços de transporte de passageiros conforme necessidade e por demanda, observando as condições de utilização previstas no Decreto nº 63.424, de 2024, e aplicando-se somente para os veículos pertencentes aos Grupos ”B” e “C”, conforme especificado no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;
II - agendamento de serviços de transporte: forma de contratação de empresa especializada para atendimento de serviços eventuais, a serem solicitados e agendados antecipadamente, com a indicação de dia, hora, local de origem e destino e itinerário previamente fixado, não permanecendo o veículo em disponibilidade em período integral para atendimento da unidade, aplicando-se somente para os veículos pertencentes aos Grupos “C”, “D1” e “D4”, conforme especificado no Decreto nº 29.431, de 1990;
III - locação de veículos: forma de contratação de empresa especializada, que poderá ser feita com condutores ou não, devendo o veículo permanecer à disposição do órgão contratante, atuando com ou sem itinerário previamente fixado, e aplica-se aos veículos pertencentes a quaisquer grupos especificados no Decreto nº 29.431, de 1990.
Art. 3º Sem prejuízo da adoção prioritária, sempre que possível, da intermediação de serviços de transporte, as modalidades de contratação previstas no artigo 2º poderão coexistir e ser adotadas de maneira isolada ou combinada, de acordo com as demandas operacionais de cada órgão ou entidade, visando ao adequado atendimento das necessidades da Administração Pública.
Art. 4º O agendamento de serviços de transporte deverá ser contratado somente quando houver necessidade intermitente, possibilidade de planejamento antecipado de itinerários e incapacidade de execução do serviço pela forma de intermediação de serviços de transporte ou, ainda, nas seguintes hipóteses:
I – quando, para o transporte individual de servidores, houver necessidade de:
a) identificação visual, no veículo, do brasão da Prefeitura do Município de São Paulo, com a finalidade de conferir maior segurança aos servidores em áreas de risco, e;
b) permanência do veículo no local, a fim de garantir a segurança do servidor enquanto este executa atividades que possam expô-lo a risco;
II - transporte de cargas.
§ 1º O agendamento de serviços de transportes poderá:
I - ter modelo de cobrança baseado em seu uso efetivo, medido por quilometragem, diárias ou por horas;
II - prever que o veículo aguarde o servidor no local de execução de suas atividades até o momento de seu retorno.
§ 2º A definição do itinerário das viagens, no agendamento de serviços de transporte, deverá ser realizada via aplicativo web ou mobile fornecido pela contratada, com registro eletrônico de, no mínimo, as seguintes informações relativas a cada uma das viagens:
I - código identificador da corrida, sendo um valor numérico único para cada corrida realizada;
II - endereço de origem e destino final, com todos os pontos de paradas intermediários realizados por solicitação da unidade contratante, quando houver;
III - quilometragem total percorrida;
IV - horário de início e encerramento da viagem;
V - registro funcional do servidor transportado, bem como seu respectivo órgão de trabalho;
VI - placa do veículo e nome do condutor;
VII - motivo da viagem.
§ 3º As informações das viagens de que tratam o § 2º deste artigo serão destinadas à unidade contratante, devendo a contratada fornecer o relatório completo dessas viagens mensalmente, ou quando solicitado, sempre em formato eletrônico e legível por software de edição de planilhas.
Art. 5º Deverão ser contratados pela forma de locação, com ou sem condutor, os veículos:
I - os destinados ao Gabinete do Prefeito, bem como os veículos de representação utilizados pelos Secretários, Subprefeitos, Controlador Geral do Município, Procurador Geral do Município e autoridades equiparadas;
II - que prestem serviços de transporte individual de cidadãos, na forma da legislação específica;
III - que tenham por objeto serviços de acompanhamento do Prefeito em suas atividades oficiais;
IV - disponibilizados para prestação dos serviços dos Conselhos Tutelares;
V - dos Grupos “A” e “B”, de acordo com a classificação estabelecida no Decreto nº 29.431, de 1990;
VI - do Grupo “C”, quando vinculados à execução de políticas finalísticas, ou quando a natureza das atividades do órgão justificar a utilização frequente para o transporte de servidores, inclusive em situações de necessidade eventual, desde que devidamente motivada;
VII - destinados a atender as áreas localizadas na zona rural de São Paulo, definidas no Mapa 1A, especificado no artigo 383, inciso I, alínea “b” da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico);
VIII - a serviço da Defesa Civil do Município;
IX - da frota da Guarda Civil Metropolitana;
Parágrafo único. Os veículos contratados na modalidade de locação, com ou sem motorista, deverão possuir identificação visual do brasão da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 6º Os casos previstos nos artigos 4º e 5º desta Portaria deverão ser encaminhados, previamente à licitação ou contratação direta, se for o caso, para a Coordenadoria de Gestão Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão, para autorização e verificação da observância da quantidade máxima de veículos estabelecida no Anexo Único desta Portaria.
§1º Os órgãos que venham a ser criados em reformas administrativas deverão enviar seus pedidos e justificativas referentes à utilização de veículos do grupo “C” para a Secretaria Municipal de Gestão para deliberação e fixação do quantitativo a ser autorizado.
§2º As contratações de locação de veículos, com ou sem condutor, pelas autarquias e fundações independem de prévia autorização da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 7º Deverão, prioritariamente, ser contratados pela forma de intermediação de serviços de transporte, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão, os serviços de transporte individual de agentes públicos, exceto:
I - os serviços previstos nos artigos 4º e 5º desta Portaria;
II - os serviços que, embora não enquadrados nas hipóteses de agendamento ou locação previstas nesta Portaria, mediante prévia e específica solicitação da unidade executante e deliberação da Secretaria Municipal de Gestão, sejam autorizados a não se subordinar ao modelo de intermediação de serviços de transporte por aplicativo, em virtude de sua natureza, peculiaridade, economicidade, periodicidade ou outros motivos devidamente comprovados.
Art. 8º As licitações, procedimentos auxiliares e contratações diretas deverão observar o disposto no Decreto nº 63.424, de 2024, especialmente nos artigos 14 e 15, e nesta Portaria.
Art. 9º Fica permitida a participação de cooperativas em licitação e a contratação pela Administração para a prestação de serviços de intermediação e agendamento de serviços de transporte, bem como na locação de veículos sem condutor.
Art. 10 A Administração Pública Municipal buscará, de forma gradual e progressiva, ampliar a participação de veículos híbridos e elétricos na composição da frota municipal, observadas as condições técnicas, operacionais e orçamentárias, bem como as alternativas disponíveis no mercado.
§1º Nos casos de utilização de veículos movidos à combustão, sempre que possível e adequado às condições de uso, será incentivada a utilização de etanol como combustível.
§2º Poderão integrar a frota municipal veículos movidos a diferentes tipos de combustível, conforme as necessidades do serviço público, mediante justificativa no respectivo processo administrativo, quando aplicável.
Art. 11 Ficam delegadas à Coordenadoria de Gestão Bens e Serviços as competências da Secretaria Municipal de Gestão fixadas no Decreto nº 63.424, de 2024, em especial aquela prevista em seu artigo 4º, §3º, bem como as estabelecidas nesta Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG Nº 103, de 18 de outubro de 2017.
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Anexo Único da Portaria nº 03/SEGES/2026
Quantidade máxima de veículos tipo “C” autorizados a se manter pelo regime de agendamento de serviços de transporte ou locação para unidades da Administração Direta
Cód. UASG | Unidade | SIGLA | Quantidade total de veículos Tipo C autorizada |
926389 | Controladoria Geral do Município | CGM | 1 |
925059 | Procuradoria Geral do Município | PGM | 1 |
925056 | Secretaria de Governo Municipal | SGM | 11 |
925011 | Secretaria Municipal da Fazenda | SF | 1 |
925052 | Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | SMADS | 5 |
925054 | Secretaria Municipal de Cultura | SMC | 4 |
925064 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho | SMDET | 7 |
925062 | Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania | SMDHC | 75 |
925055 | Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | SEME | 9 |
925000 | Secretaria Municipal de Gestão | SEGES | 3 |
925057 | Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB | 9 |
925058 | Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras | SIURB | 20 |
925018 | Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT | 5 |
926079 | Secretaria Municipal de Segurança Urbana | SMSU | 1 |
929509 | Secretaria Municipal de Turismo | SMTUR | 3 |
926367 | Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | 8 |
925020 | Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA | 9 |
925004 | Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB | 35 |
925065 | Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão | SUB AF | 6 |
925066 | Subprefeitura Butantã | SUB BT | 5 |
925067 | Subprefeitura Campo Limpo | SUB CL | 7 |
925068 | Subprefeitura Capela do Socorro | SUB CS | 8 |
925069 | Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha | SUB CV | 6 |
925070 | Subprefeitura Cidade Ademar | SUB AD | 6 |
925071 | Subprefeitura Cidade Tiradentes | SUB CT | 5 |
925072 | Subprefeitura Ermelino Matarazzo | SUB EM | 5 |
925073 | Subprefeitura Freguesia/Brasilândia | SUB FB | 5 |
925074 | Subprefeitura Guaianases | SUB G | 3 |
925075 | Subprefeitura Ipiranga | SUB IP | 6 |
925076 | Subprefeitura Itaim Paulista | SUB IT | 4 |
925014 | Subprefeitura Itaquera | SUB IQ | 5 |
925078 | Subprefeitura Jabaquara | SUB JA | 4 |
925079 | Subprefeitura Jaçanã/Tremembé | SUB JT | 6 |
925080 | Subprefeitura Lapa | SUB LA | 6 |
925081 | Subprefeitura M'Boi Mirim | SUB MB | 8 |
925082 | Subprefeitura Mooca | SUB MO | 5 |
925083 | Subprefeitura Parelheiros | SUB PA | 8 |
926392 | Subprefeitura Penha | SUB PE | 3 |
925085 | Subprefeitura Perus | SUB PR | 5 |
928657 | Subprefeitura Pinheiros | SUB PI | 6 |
925087 | Subprefeitura Pirituba/Jaraguá | SUB PJ | 7 |
925088 | Subprefeitura Santana/Tucuruvi | SUB ST | 8 |
927353 | Subprefeitura Santo Amaro | SUB SA | 6 |
925089 | Subprefeitura São Mateus | SUB SM | 4 |
925090 | Subprefeitura São Miguel Paulista | SUB MP | 4 |
926403 | Subprefeitura Sapopemba | SUB SB | 4 |
925002 | Subprefeitura Sé | SUB SE | 10 |
925091 | Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme | SUB MG | 7 |
925092 | Subprefeitura Vila Mariana | SUB VM | 5 |
925093 | Subprefeitura Vila Prudente | SUB VP | 5 |
925013 | Secretaria Municipal de Educação | SME | 39 |
925198 | Diretoria Regional de Educação Butantã | SME DRE BT | 3 |
925200 | Diretoria Regional de Educação Campo Limpo | SME DRE CL | 4 |
925201 | Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro | SME DRE CS | 4 |
925195 | Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia | SME DRE FB | 4 |
925205 | Diretoria Regional de Educação Guaianases | SME DRE G | 4 |
926364 | Diretoria Regional de Educação Ipiranga | SME DRE IP | 2 |
929188 | Diretoria Regional de Educação Itaquera | SME DRE IQ | 2 |
925196 | Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé | SME DRE JT | 3 |
925203 | Diretoria Regional de Educação São Miguel | SME DRE MP | 2 |
925202 | Diretoria Regional de Educação Penha | SME DRE PE | 2 |
926378 | Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá | SME DRE PJ | 4 |
925199 | Diretoria Regional de Educação Santo Amaro | SME DRE SA | 2 |
925206 | Diretoria Regional de Educação São Mateus | SME DRE SM | 3 |
926345 | Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia | SMIT | 4 |
925127 | Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência | SMPED | 2 |
927370 | Secretaria Municipal de Relações Internacionais | SMRI | 1 |
925003 | Secretaria Municipal de Saúde | SMS | 175 |
925212 | Coordenadoria Regional de Saúde Norte | SMS CRS Norte | 12 |
925208 | Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste | SMS CRS Sudeste | 12 |
925211 | Coordenadoria Regional de Saúde Sul | SMS CRS Sul | 12 |
926799 | Coordenadoria Regional de Saúde Centro | SMS CRS Centro | 12 |
925209 | Coordenadoria Regional de Saúde Leste | SMS CRS Leste | 12 |
925210 | Coordenadoria Regional de Saúde Oeste | SMS CRS Oeste | 12 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo