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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 3 de 8 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre as contratações de serviços de transporte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo e estabelece normas complementares à execução do Decreto nº 63.424, de 23 de maio de 2024.

Portaria nº 03/SEGES/2026

 

Dispõe sobre as contratações de serviços de transporte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo e estabelece normas complementares à execução do Decreto nº 63.424, de 23 de maio de 2024.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei 16.974, de 23 de agosto de 2018, e considerando o disposto no Decreto nº 63.424, de 23 de maio de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as contratações de serviços de transporte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo e estabelece normas complementares à execução do Decreto nº 63.424, de 23 de maio de 2024.

Art. 2º As contratações de prestação de serviços de transporte deverão se enquadrar nas seguintes modalidades:

I - intermediação de serviços de transporte, nos casos previstos no Decreto nº 63.424, de 2024;

II - agendamento de serviços de transporte;

III - locação de veículos, com ou sem condutor.

Parágrafo Único - Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I - intermediação de serviços de transporte: forma de contratação de empresa especializada na intermediação de veículos, com condutores, para prestar serviços de transporte de passageiros conforme necessidade e por demanda, observando as condições de utilização previstas no Decreto nº 63.424, de 2024, e aplicando-se somente para os veículos pertencentes aos Grupos ”B” e “C”, conforme especificado no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;

II - agendamento de serviços de transporte: forma de contratação de empresa especializada para atendimento de serviços eventuais, a serem solicitados e agendados antecipadamente, com a indicação de dia, hora, local de origem e destino e itinerário previamente fixado, não permanecendo o veículo em disponibilidade em período integral para atendimento da unidade, aplicando-se somente para os veículos pertencentes aos Grupos “C”, “D1” e “D4”, conforme especificado no Decreto nº 29.431, de 1990;

III - locação de veículos: forma de contratação de empresa especializada, que poderá ser feita com condutores ou não, devendo o veículo permanecer à disposição do órgão contratante, atuando com ou sem itinerário previamente fixado, e aplica-se aos veículos pertencentes a quaisquer grupos especificados no Decreto nº 29.431, de 1990.

Art. 3º Sem prejuízo da adoção prioritária, sempre que possível, da intermediação de serviços de transporte, as modalidades de contratação previstas no artigo 2º poderão coexistir e ser adotadas de maneira isolada ou combinada, de acordo com as demandas operacionais de cada órgão ou entidade, visando ao adequado atendimento das necessidades da Administração Pública.

Art. 4º O agendamento de serviços de transporte deverá ser contratado somente quando houver necessidade intermitente, possibilidade de planejamento antecipado de itinerários e incapacidade de execução do serviço pela forma de intermediação de serviços de transporte ou, ainda, nas seguintes hipóteses:

I – quando, para o transporte individual de servidores, houver necessidade de:

a) identificação visual, no veículo, do brasão da Prefeitura do Município de São Paulo, com a finalidade de conferir maior segurança aos servidores em áreas de risco, e;

b) permanência do veículo no local, a fim de garantir a segurança do servidor enquanto este executa atividades que possam expô-lo a risco;

II - transporte de cargas.

§ 1º O agendamento de serviços de transportes poderá:

I - ter modelo de cobrança baseado em seu uso efetivo, medido por quilometragem, diárias ou por horas;

II - prever que o veículo aguarde o servidor no local de execução de suas atividades até o momento de seu retorno.

§ 2º A definição do itinerário das viagens, no agendamento de serviços de transporte, deverá ser realizada via aplicativo web ou mobile fornecido pela contratada, com registro eletrônico de, no mínimo, as seguintes informações relativas a cada uma das viagens:

I - código identificador da corrida, sendo um valor numérico único para cada corrida realizada;

II - endereço de origem e destino final, com todos os pontos de paradas intermediários realizados por solicitação da unidade contratante, quando houver;

III - quilometragem total percorrida;

IV - horário de início e encerramento da viagem;

V - registro funcional do servidor transportado, bem como seu respectivo órgão de trabalho;

VI - placa do veículo e nome do condutor;

VII - motivo da viagem.

§ 3º As informações das viagens de que tratam o § 2º deste artigo serão destinadas à unidade contratante, devendo a contratada fornecer o relatório completo dessas viagens mensalmente, ou quando solicitado, sempre em formato eletrônico e legível por software de edição de planilhas.

Art. 5º Deverão ser contratados pela forma de locação, com ou sem condutor, os veículos:

I - os destinados ao Gabinete do Prefeito, bem como os veículos de representação utilizados pelos Secretários, Subprefeitos, Controlador Geral do Município, Procurador Geral do Município e autoridades equiparadas;

II - que prestem serviços de transporte individual de cidadãos, na forma da legislação específica;

III - que tenham por objeto serviços de acompanhamento do Prefeito em suas atividades oficiais;

IV - disponibilizados para prestação dos serviços dos Conselhos Tutelares;

V - dos Grupos “A” e “B”, de acordo com a classificação estabelecida no Decreto nº 29.431, de 1990;

VI - do Grupo “C”, quando vinculados à execução de políticas finalísticas, ou quando a natureza das atividades do órgão justificar a utilização frequente para o transporte de servidores, inclusive em situações de necessidade eventual, desde que devidamente motivada;

VII - destinados a atender as áreas localizadas na zona rural de São Paulo, definidas no Mapa 1A, especificado no artigo 383, inciso I, alínea “b” da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico);

VIII - a serviço da Defesa Civil do Município;

IX - da frota da Guarda Civil Metropolitana;

Parágrafo único. Os veículos contratados na modalidade de locação, com ou sem motorista, deverão possuir identificação visual do brasão da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 6º Os casos previstos nos artigos 4º e 5º desta Portaria deverão ser encaminhados, previamente à licitação ou contratação direta, se for o caso, para a Coordenadoria de Gestão Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão, para autorização e verificação da observância da quantidade máxima de veículos estabelecida no Anexo Único desta Portaria.

§1º Os órgãos que venham a ser criados em reformas administrativas deverão enviar seus pedidos e justificativas referentes à utilização de veículos do grupo “C” para a Secretaria Municipal de Gestão para deliberação e fixação do quantitativo a ser autorizado.

§2º As contratações de locação de veículos, com ou sem condutor, pelas autarquias e fundações independem de prévia autorização da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 7º Deverão, prioritariamente, ser contratados pela forma de intermediação de serviços de transporte, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão, os serviços de transporte individual de agentes públicos, exceto:

I - os serviços previstos nos artigos 4º e 5º desta Portaria;

II - os serviços que, embora não enquadrados nas hipóteses de agendamento ou locação previstas nesta Portaria, mediante prévia e específica solicitação da unidade executante e deliberação da Secretaria Municipal de Gestão, sejam autorizados a não se subordinar ao modelo de intermediação de serviços de transporte por aplicativo, em virtude de sua natureza, peculiaridade, economicidade, periodicidade ou outros motivos devidamente comprovados.

Art. 8º As licitações, procedimentos auxiliares e contratações diretas deverão observar o disposto no Decreto nº 63.424, de 2024, especialmente nos artigos 14 e 15, e nesta Portaria.

Art. 9º Fica permitida a participação de cooperativas em licitação e a contratação pela Administração para a prestação de serviços de intermediação e agendamento de serviços de transporte, bem como na locação de veículos sem condutor.

Art. 10 A Administração Pública Municipal buscará, de forma gradual e progressiva, ampliar a participação de veículos híbridos e elétricos na composição da frota municipal, observadas as condições técnicas, operacionais e orçamentárias, bem como as alternativas disponíveis no mercado.

§1º Nos casos de utilização de veículos movidos à combustão, sempre que possível e adequado às condições de uso, será incentivada a utilização de etanol como combustível.

§2º Poderão integrar a frota municipal veículos movidos a diferentes tipos de combustível, conforme as necessidades do serviço público, mediante justificativa no respectivo processo administrativo, quando aplicável.

Art. 11 Ficam delegadas à Coordenadoria de Gestão Bens e Serviços as competências da Secretaria Municipal de Gestão fixadas no Decreto nº 63.424, de 2024, em especial aquela prevista em seu artigo 4º, §3º, bem como as estabelecidas nesta Portaria.

Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG Nº 103, de 18 de outubro de 2017.

 

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Anexo Único da Portaria nº 03/SEGES/2026

Quantidade máxima de veículos tipo “C” autorizados a se manter pelo regime de agendamento de serviços de transporte ou locação para unidades da Administração Direta

Cód. UASG

Unidade

SIGLA

Quantidade total de veículos Tipo C autorizada

926389

Controladoria Geral do Município

CGM

1

925059

Procuradoria Geral do Município

PGM

1

925056

Secretaria de Governo Municipal

SGM

11

925011

Secretaria Municipal da Fazenda

SF

1

925052

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

SMADS

5

925054

Secretaria Municipal de Cultura

SMC

4

925064

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

SMDET

7

925062

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

75

925055

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

SEME

9

925000

Secretaria Municipal de Gestão

SEGES

3

925057

Secretaria Municipal de Habitação

SEHAB

9

925058

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

SIURB

20

925018

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

SMT

5

926079

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

SMSU

1

929509

Secretaria Municipal de Turismo

SMTUR

3

926367

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

8

925020

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

9

925004

Secretaria Municipal das Subprefeituras

SMSUB

35

925065

Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

SUB AF

6

925066

Subprefeitura Butantã

SUB BT

5

925067

Subprefeitura Campo Limpo

SUB CL

7

925068

Subprefeitura Capela do Socorro

SUB CS

8

925069

Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

SUB CV

6

925070

Subprefeitura Cidade Ademar

SUB AD

6

925071

Subprefeitura Cidade Tiradentes

SUB CT

5

925072

Subprefeitura Ermelino Matarazzo

SUB EM

5

925073

Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

SUB FB

5

925074

Subprefeitura Guaianases

SUB G

3

925075

Subprefeitura Ipiranga

SUB IP

6

925076

Subprefeitura Itaim Paulista

SUB IT

4

925014

Subprefeitura Itaquera

SUB IQ

5

925078

Subprefeitura Jabaquara

SUB JA

4

925079

Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

SUB JT

6

925080

Subprefeitura Lapa

SUB LA

6

925081

Subprefeitura M'Boi Mirim

SUB MB

8

925082

Subprefeitura Mooca

SUB MO

5

925083

Subprefeitura Parelheiros

SUB PA

8

926392

Subprefeitura Penha

SUB PE

3

925085

Subprefeitura Perus

SUB PR

5

928657

Subprefeitura Pinheiros

SUB PI

6

925087

Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

SUB PJ

7

925088

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

SUB ST

8

927353

Subprefeitura Santo Amaro

SUB SA

6

925089

Subprefeitura São Mateus

SUB SM

4

925090

Subprefeitura São Miguel Paulista

SUB MP

4

926403

Subprefeitura Sapopemba

SUB SB

4

925002

Subprefeitura Sé

SUB SE

10

925091

Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

SUB MG

7

925092

Subprefeitura Vila Mariana

SUB VM

5

925093

Subprefeitura Vila Prudente

SUB VP

5

925013

Secretaria Municipal de Educação

SME

39

925198

Diretoria Regional de Educação Butantã

SME DRE BT

3

925200

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

SME DRE CL

4

925201

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

SME DRE CS

4

925195

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

SME DRE FB

4

925205

Diretoria Regional de Educação Guaianases

SME DRE G

4

926364

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

SME DRE IP

2

929188

Diretoria Regional de Educação Itaquera

SME DRE IQ

2

925196

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

SME DRE JT

3

925203

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SME DRE MP

2

925202

Diretoria Regional de Educação Penha

SME DRE PE

2

926378

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

SME DRE PJ

4

925199

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

SME DRE SA

2

925206

Diretoria Regional de Educação São Mateus

SME DRE SM

3

926345

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT

4

925127

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

2

927370

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

SMRI

1

925003

Secretaria Municipal de Saúde

SMS

175

925212

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

SMS CRS Norte

12

925208

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

SMS CRS Sudeste

12

925211

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

SMS CRS Sul

12

926799

Coordenadoria Regional de Saúde Centro

SMS CRS Centro

12

925209

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

SMS CRS Leste

12

925210

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

SMS CRS Oeste

12

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo