CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 15 de 4 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar.

Abre Crédito Adicional de R$ 156.210,00 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e dez reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.(Redação dada pela Portaria SEGES n° 29/2024)

 

PORTARIA Nº 015/SEGES/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar

Abre Crédito Adicional de R$ 156.210,00 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e dez reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.(Redação dada pela Portaria SEGES n° 29/2024)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,

A Secretária Municipal de Gestão, da Secretaria Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art.7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão.(Redação dada pela Portaria SEGES n° 29/2024)

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 156.210,00 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e dez reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

449052.00.00.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

65.950,00

13.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

449040.00.00.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.950,00

449052.00.00.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

77.690,00

13.10.04.303.3004.2753

Promoção à Saúde do Servidor Municipal

 

449052.00.00.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.620,00

 

TOTAL

156.210,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

449051.00.00.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

156.210,00

 

TOTAL

156.210,00

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEGES n° 29/2024 - Altera a ementa e preâmbulo da Portaria.