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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 34 de 2 de Dezembro de 2016

Delega ao Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, competência administrativa para a realização de atividades na forma que especifica.

PORTARIA SF/SUREM Nº 34, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

Delega ao Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, competência administrativa para a realização de atividades na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 7º, XI, e 29, IV, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, competência administrativa para a realização das seguintes atividades:

I – geração de autos de infração e intimação, ainda que em lote, em sistemas informatizados da Administração Tributária municipal;

II – assinatura eletrônica dos referidos autos de infração e intimação;

III – geração das mensagens de intimação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011;

IV – assinatura e envio das mensagens de intimação no DEC;

V – intimação por edital publicado no Diário Oficial da Cidade, nos casos previstos na legislação.

Parágrafo único. A delegação descrita no caput não exclui a execução das mesmas atividades pelo Subsecretário da Receita Municipal, quando necessário.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WAGNER A. DAMAZIO DE FREITAS - Subsecretário da Receita Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo