Delega ao Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, competência administrativa para a realização de atividades na forma que especifica.
PORTARIA SF/SUREM Nº 34, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
Delega ao Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, competência administrativa para a realização de atividades na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 7º, XI, e 29, IV, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, competência administrativa para a realização das seguintes atividades:
I – geração de autos de infração e intimação, ainda que em lote, em sistemas informatizados da Administração Tributária municipal;
II – assinatura eletrônica dos referidos autos de infração e intimação;
III – geração das mensagens de intimação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011;
IV – assinatura e envio das mensagens de intimação no DEC;
V – intimação por edital publicado no Diário Oficial da Cidade, nos casos previstos na legislação.
Parágrafo único. A delegação descrita no caput não exclui a execução das mesmas atividades pelo Subsecretário da Receita Municipal, quando necessário.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WAGNER A. DAMAZIO DE FREITAS - Subsecretário da Receita Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo