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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.102 de 4 de Agosto de 2026

Altera o artigo 3º da Portaria SME Nº 10.592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 que constitui o Grupo de Trabalho – GT destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

PORTARIA SME Nº 8.102, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2025/0131549-0

 

Altera o artigo 3º da Portaria SME Nº 10.592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 que constitui o Grupo de Trabalho – GT destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria SME nº 10.592, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Eva Aparecida dos Santos – Coordenadora do GT / SME

- Tiemi Okimura Kerr – SME/COPED

- Thiago Fijos – SME/COPED

- Camila Santo Lisboa – SME/COPED

- Edmilson Silva dos Santos – SME/COCEU

- Aline Araujo Silva – SME/COCEU

- Aline Dias Girio – SME/COGED

- Jonatas Henrique Custódio – SME/COPLAN

- Daniela Alves Menezes – SME/COGEP

- Tatiana do Nascimento Fonseca – SME/EMFORPEF

- Diogo Dionízio Batista de Fátima Cunha – SME/DRE

- Fernanda Amano Cipriano - SME/DRE

- Juliana Teofilo Aniello – SME/DRE

- Sandra Maria Fagundes Magraner – SME/DRE

- Ananda Alves – SME/DRE

- André de Pina Moreira – SME/UE

- Cassiana Aparecida de Souza - SME/UE

- Fabiana Cristina da Luz – SME/UE

- Karen Bernardes - SME/UE

- Marcia de Lima Bispo – SME/UE

- Renato Bendazoli – SME/UE

- Welder Lopes dos Santos – SME/UE

- Alexandre de Souza - Sociedade Civil

- Almir Ribeiro de Menezes - Sociedade Civil

- José Roberto de Lima Cândido - Sociedade Civil

- Lucas de Oliveira Freitas - Sociedade Civil

- Marcos Veríssimo – Sociedade Civil

- Lyllian Bragança – Sociedade Civil

- Klayson Santana – Sociedade Civil

- Valdenor Silva dos Santos – Sociedade Civil”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada: 162265872

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo