Constitui o Grupo de trabalho – GT, destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da Capoeira.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 10.592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0131549-0
Constitui o Grupo de trabalho – GT, destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da Capoeira.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a importância do caráter educacional da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas;
- os resultados das discussões realizadas no grupo de trabalho – GT estabelecido através da Portaria SME N° 4.964, de 10 de maio de 2024;
- a Lei nº 17.566, de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação que especifica no Município de São Paulo;
- a IN SME nº 38, de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:
I - organizar cronograma para o desenvolvimento do trabalho;
II - discutir formas, procedimentos, contratações e conteúdos necessários para construção e organização de plano de formações;
III - discutir e indicar conteúdos, metodologias e princípios fundamentais para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas a Capoeira, que deverão constar em documento de orientações aos profissionais da educação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- André de Pina Moreira – Coordenador do GT / SME
- Eva Aparecida dos Santos – SME/COPED
- Allan Cavalcante de Moura – SME/COPED
- Tiemi Okimura Kerr – SME/COPED
- Uelinton de Seixas – SME/COCEU
- Aline Araujo Silva – SME/COCEU
- Cristiane Paiva da Silva - SME/COCEU
- Aline Dias Girio – SME/COGED
- Jonatas Henrique Custódio – SME/COPLAN
- Daniela Alves Menezes – SME/COGEP
- Tatiana do Nascimento Fonseca – SME/EMFORPEF
- Diogo Dionízio Batista de Fátima Cunha – SME/DRE
- Juliana Teofilo Aniello – SME/DRE
- Sandra Maria Fagundes Magraner – SME/DRE
- Ananda Alves – SME/DRE
- Marcia de Lima Bispo – SME/UE
- Welder Lopes dos Santos – SME/UE
- Renato Bendazoli – SME/UE
- Cassiana Aparecida de Souza - SME/UE
- Fernanda Amano Cipriano - SME/UE
- Alexandre de Souza - Sociedade Civil
- Almir Ribeiro de Menezes - Sociedade Civil
- José Roberto de Lima Cândido - Sociedade Civil
- Lucas de Oliveira Freitas - Sociedade Civil
- Marcos Veríssimo – Sociedade Civil
- Lyllian Bragança – Sociedade Civil
- Klayson Santana – Sociedade Civil
Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido, observando:
I - o cronograma aprovado na primeira reunião ordinária;
II - as alterações do cronograma, bem como o agendamento de reuniões extraordinárias serão definidas mediante aprovação do GT;
III - as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.
Art. 5º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhar à SME/ Gabinete, até 30/10/2026, relatório contendo as conclusões alcançadas conforme disposto no artigo 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME N° 4.964, de 10 de maio de 2024.
Publicação autorizada, doc., SEI: 146066338
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo