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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.592 de 14 de Novembro de 2025

Constitui o Grupo de trabalho – GT, destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da Capoeira.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 10.592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0131549-0

 

Constitui o Grupo de trabalho – GT, destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da Capoeira.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a importância do caráter educacional da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas;

- os resultados das discussões realizadas no grupo de trabalho – GT estabelecido através da Portaria SME N° 4.964, de 10 de maio de 2024;

- a Lei nº 17.566, de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação que especifica no Município de São Paulo;

- a IN SME nº 38, de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I - organizar cronograma para o desenvolvimento do trabalho;

II - discutir formas, procedimentos, contratações e conteúdos necessários para construção e organização de plano de formações;

III - discutir e indicar conteúdos, metodologias e princípios fundamentais para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas a Capoeira, que deverão constar em documento de orientações aos profissionais da educação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- André de Pina Moreira – Coordenador do GT / SME

- Eva Aparecida dos Santos – SME/COPED

- Allan Cavalcante de Moura – SME/COPED

- Tiemi Okimura Kerr – SME/COPED

- Uelinton de Seixas – SME/COCEU

- Aline Araujo Silva – SME/COCEU

- Cristiane Paiva da Silva - SME/COCEU

- Aline Dias Girio – SME/COGED

- Jonatas Henrique Custódio – SME/COPLAN

- Daniela Alves Menezes – SME/COGEP

- Tatiana do Nascimento Fonseca – SME/EMFORPEF

- Diogo Dionízio Batista de Fátima Cunha – SME/DRE

- Juliana Teofilo Aniello – SME/DRE

- Sandra Maria Fagundes Magraner – SME/DRE

- Ananda Alves – SME/DRE

- Marcia de Lima Bispo – SME/UE

- Welder Lopes dos Santos – SME/UE

- Renato Bendazoli – SME/UE

- Cassiana Aparecida de Souza - SME/UE

- Fernanda Amano Cipriano - SME/UE

- Alexandre de Souza - Sociedade Civil

- Almir Ribeiro de Menezes - Sociedade Civil

- José Roberto de Lima Cândido - Sociedade Civil

- Lucas de Oliveira Freitas - Sociedade Civil

- Marcos Veríssimo – Sociedade Civil

- Lyllian Bragança – Sociedade Civil

- Klayson Santana – Sociedade Civil

Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido, observando:

I - o cronograma aprovado na primeira reunião ordinária;

II - as alterações do cronograma, bem como o agendamento de reuniões extraordinárias serão definidas mediante aprovação do GT;

III - as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Art. 5º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhar à SME/ Gabinete, até 30/10/2026, relatório contendo as conclusões alcançadas conforme disposto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME N° 4.964, de 10 de maio de 2024.

Publicação autorizada, doc., SEI: 146066338

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo