Altera o artigo 3º da Portaria SME Nº 10.592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 que constitui o Grupo de Trabalho – GT destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
PORTARIA SME Nº 8.102, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
SEI 6016.2025/0131549-0
Altera o artigo 3º da Portaria SME Nº 10.592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 que constitui o Grupo de Trabalho – GT destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria SME nº 10.592, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- Eva Aparecida dos Santos – Coordenadora do GT / SME
- Tiemi Okimura Kerr – SME/COPED
- Thiago Fijos – SME/COPED
- Camila Santo Lisboa – SME/COPED
- Edmilson Silva dos Santos – SME/COCEU
- Aline Araujo Silva – SME/COCEU
- Aline Dias Girio – SME/COGED
- Jonatas Henrique Custódio – SME/COPLAN
- Daniela Alves Menezes – SME/COGEP
- Tatiana do Nascimento Fonseca – SME/EMFORPEF
- Diogo Dionízio Batista de Fátima Cunha – SME/DRE
- Fernanda Amano Cipriano - SME/DRE
- Juliana Teofilo Aniello – SME/DRE
- Sandra Maria Fagundes Magraner – SME/DRE
- Ananda Alves – SME/DRE
- André de Pina Moreira – SME/UE
- Cassiana Aparecida de Souza - SME/UE
- Fabiana Cristina da Luz – SME/UE
- Karen Bernardes - SME/UE
- Marcia de Lima Bispo – SME/UE
- Renato Bendazoli – SME/UE
- Welder Lopes dos Santos – SME/UE
- Alexandre de Souza - Sociedade Civil
- Almir Ribeiro de Menezes - Sociedade Civil
- José Roberto de Lima Cândido - Sociedade Civil
- Lucas de Oliveira Freitas - Sociedade Civil
- Marcos Veríssimo – Sociedade Civil
- Lyllian Bragança – Sociedade Civil
- Klayson Santana – Sociedade Civil
- Valdenor Silva dos Santos – Sociedade Civil”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada: 162265872
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo