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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 77 de 23 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, na cidade de São Paulo.

Portaria n° 077/SMDHC/2023

“Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, na cidade de São Paulo”

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 17.933, de 20 de abril de 2023, que instituiu a Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 7.210 de Execução Penal, referente à assistência social e obtenção de trabalho com finalidade de reinserção social de egressos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 51.080, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO;

CONSIDERANDO a resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que instituiu a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação;

CONSIDERANDO a resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional, produzido no âmbito do Projeto BRA/14/011 – Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, entre DEPEN e PNUD Brasil, e atualizado, diagramado e impresso no âmbito do Projeto BRA/18/019 – Sistema Prisional e Socioeducativo, entre CNJ e PNUD Brasil, implementado em parceria com o DEPEN;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra prevista em Portaria GM/MS nº 992, de 13 de Maio de 2009;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Integral das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional prevista em Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania o Grupo de Trabalho sobre a Lei Municipal n° 17.933/23- Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares cuja finalidade é a discussão das pautas relacionadas à normativa e a elaboração do relatório com recomendações, visando à consolidação da política municipal.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, formado por representantes da administração pública e da sociedade civil,  será constituído da seguinte forma:

I - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

II - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

III - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

IV - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

V - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Educação - SME;

VI - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

VII - 1 (um/a/e) representante titular e 1 (um/a/e) representante suplente da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Governo Municipal - (SEPE/SGM);

VIII - 7 (sete) representantes da sociedade civil, sendo estas egressas do sistema prisional, familiares de pessoas em restrição de liberdade, organizações da sociedade civil e/ou movimentos sociais que atuam com a pauta.

§ 1º – Os/as/es representantes indicados/as/es nos incisos I a VIII serão nomeados em portaria específica e deverão, preferencialmente, ter sua atuação profissional vinculada à pauta.

§ 2º – Os/as/us servidores/as/us públicos indicados atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de origem, aos quais estejam vinculadas.

Art. 3º - A Secretaria  Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será responsável por prover os meios para a realização das atividades do Grupo.

Art. 4º - A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à representação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, através da equipe responsável pela política municipal de atenção às pessoas egressas e familiares, atualmente na Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CPDDH.

Art. 5º - O Grupo terá o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do início das atividades, para conclusão dos trabalhos com apresentação de relatório aos titulares das secretarias.

§ 1º - As atividades serão iniciadas, para fins da contagem de prazo previsto no caput deste artigo, em até 60 (sessenta) dias contados após publicação da presente portaria.

§ 2º - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado a partir da análise dos/as componentes do Grupo de Trabalho e mediante ciência dos respectivos gabinetes das secretarias representadas.

Art. 6º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de servidoras e servidores de órgãos e entidades que, por seu conhecimento e experiência profissional, possam contribuir para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo