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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 10 de 9 de Fevereiro de 2024

Nomeia representantes do Poder Público Municipal para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 077/SMDHC/2023, com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares na cidade de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 17.933, de 20 de abril de 2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nomeia representantes do Poder Público Municipal para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 077/SMDHC/2023, com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas e seus Familiares na cidade de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 17.933, de 20 de abril de 2023.

 

PORTARIA N° 010/SMDHC/2024

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 17.933, de 20 de abril de 2023, que "Institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas Egressas ";

 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional, produzida no âmbito do Projeto BRA/14/11 – Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, entre DEPEN e PNUD Brasil, e atualizada, diagramada e impressa no âmbito do Projeto BRA/18/019 – Sistema Prisional e Socioeducativo, entre CNJ e PNUD Brasil, implementada em parceria com o DEPEN;

 

CONSIDERANDO a Portaria/SMDHC n° 77, de 23 de agosto de 2023, que institui Grupo de Trabalho com vistas a elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, na cidade de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Nomear, para compor o Grupo de Trabalho para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, os seguintes representantes do Poder Público Municipal, com fulcros no artigo 2° da Portaria/SMDHC n° 77, de 23 de agosto de 2023:

 

1 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular - Giovanna Carlos de Oliveira - RF: 912.434.9

Suplente - Paula Santos de Jesus - RF: 858.199.1

 

2 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular - Og Oliveira Pinto - RF: 891.536.9

Suplente - Juliana Gadini Finelli - RF: 854.414.0

 

3 - Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular - Rogério Gonçalves da Silva - RF: 752.813.2

Suplente - 

 

4 - Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular - Maria Lúcia Barbosa Yamashita - RF: 819.030.5

Suplente - Érica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi - RF: 746.274.3

 

5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Titular - Sabrina de Fátima Alexandrino - RF: 896.409.2

Suplente - Caio Silveira - RF: 850.292.7

 

6 - Secretaria de Governo Municipal - SGM

Titular - Marcela Silveira Tullii – RF: 847.666.7

Suplente - Luiza Chizue Gatti Murakami – RF 888.143.0

 

7 - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular - Arlete Nunes da Silva – RF: 787.916.4

Suplente - 

 

Parágrafo único - Os servidores suplentes pendentes serão designados em publicação posterior.

 

 Art. 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à representação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, através da equipe responsável pela política municipal de atenção às pessoas egressas e familiares, atualmente na Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CPDDH.

 

 Art. 3º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será responsável por prover todos os meios necessários para a realização das atividades do Grupo.

 

 Art. 4º As secretarias municipais que não indicarem seus representantes titulares e suplentes até a data de publicação desta portaria poderão nomear servidores posteriormente.

 

 Parágrafo Único - Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º desta Portaria deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.

 

 Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo