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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 56 de 15 de Setembro de 2021

Constitui Comissão Eleitoral, para promover os atos necessários a eleição do novo Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira idade do Cambuci para o próximo biênio.

PORTARIA Nº 056/SMDHC/2021

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.452 de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa regulamentada pelo Decreto nº 59.768 de 15 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.834 de 27 de maio de 2004, que instituiu a Política Municipal do Idoso;

CONSIDERANDO o artigo 1º do Decreto nº 45.493 de 18 de novembro de 2003, que instituiu o Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci;

CONSIDERANDO o término do mandato do Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci, o qual ocorreu no final do exercício de 2019, sem ter havido recondução, impossibilitando a constituição de Comissão Eleitoral, nos termos do art. 25 do Regimento Interno daquele Conselho.

RESOLVE:

Art. 1°. – Constituir, excepcionalmente, a Comissão Eleitoral, para promover os atos necessários a eleição do novo Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira idade do Cambuci para o próximo biênio.

Art. 2º. - A Comissão Eleitoral ora constituída será composta pelos membros abaixo designados:

I- Sociedade Civil:

a) Aparecida de Souza Lima - RG: 20.714.248-08, titular, representante da sociedade civil indicada pelo Conselho de Representantes do GCMI;

b) José Wilson Bernardes - RG 7.458.641-5, titular, representante da sociedade civil indicada pelo Conselho de Representantes do GCMI;

c) Maria Rosa Lopes Lazaro - RG 8.816.537-1, suplente, representante da sociedade indicada pelo Conselho de Representantes do GCMI;

d) Ana Rosa Garcia da Costa - RG: 6.293.473-9, suplente, representante da sociedade civil indicado pelo Conselho de Representantes do GCMI;

II – Servidores públicos municipais:

a)  Alessandra Gosling – RF. 845.838-3, titular, representante da Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;

b) Suzana de Rosa – RF.: 523.795.5/4, titular, representante da Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;

c) Renato Souza Cintra – RF.: 746847-4, suplente, representante do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;

d)  Bruno Tadeu da Costa – RF.: 879.629-7, suplente, representante do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;

Art. 3º. – Fica vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de candidatos ao Pleito;

Art. 4º. – Compete à Comissão Eleitoral, a elaboração do Regulamento do processo seletivo público dos representantes da sociedade civil, sendo submetida, ao GCMI, divulgado por meio de edital e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

Art. 5º - A Comissão Eleitoral terá como função:

I – Coordenar o processo eleitoral;

II – Elaborar suas regras e calendário;

III – Estabelecer as medidas necessárias e supervisionar a instalação do Conselho.

Art. 6º - A atuação dos integrantes da Comissão Eleitoral se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 055/SMDHC/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo