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DECRETO Nº 45.493 de 18 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a instituição do Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci.

DECRETO Nº 45.493, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a instituição do Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci, com a finalidade de participar do planejamento, gerenciamento e fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito daquela unidade, vinculada à Subprefeitura da Sé.

Art. 2º. O Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci tem caráter permanente e será constituído por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 3 (três) representantes usuários da unidade, eleitos, individualmente, pelos próprios freqüentadores;

II - 1 (um) representante indicado pelo Grande Conselho Municipal do Idoso;

III - 1 (um) representante indicado pela Comissão Permanente dos Idosos na Câmara Municipal de São Paulo;

IV - 1 (um) representante de entidades, organizações ou associações que atuem na área do voluntariado;

V - 1 (um) representante dos servidores da unidade, eleito, individualmente, por seus pares;

VI - 3 (três) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Subprefeito da Sé.

VI – 3 (três) representantes do Poder Executivo, sendo 2 (dois) indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e 1 (um) indicado pelo Subprefeito da Sé. (Redação dada pelo Decreto nº 56.772/2016)

§ 1º. A indicação dos membros do Conselho Gestor dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no âmbito de cada segmento.

§ 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ 3º. O Conselho Gestor será integrado também pelo servidor responsável pela direção da unidade, na condição de membro nato, com direito a voz e, exclusivamente em caso de empate, ao voto de qualidade.

Art. 3º. São atribuições do Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci, respeitadas aquelas do Poder Público:

I - participar da elaboração do planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e ações pertinentes, em sua área de abrangência;

II - opinar sobre estratégias de ação visando à integração do trabalho na unidade;

III - solicitar e ter acesso a informações de natureza administrativa, financeira e operacional relacionadas à unidade;

IV - aprovar, acompanhar, avaliar e controlar o Plano da Unidade;

V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e ações prestados aos usuários pela unidade, propondo medidas visando ao seu aperfeiçoamento;

VI - examinar propostas, denúncias e queixas, relativas à unidade, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder, observados o contraditório e a ampla defesa;

VII - elaborar, aprovar e atualizar seu Regimento Interno e suas normas de funcionamento.

Art. 4º. As funções dos membros do Conselho Gestor não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º. O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo as reuniões ser convocadas extraordinariamente por solicitação da direção da unidade ou, de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

Art. 6º. As reuniões do Conselho Gestor serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, na condição de ouvintes.

Parágrafo único. As deliberações e comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.772/2016 - Altera o inciso VI do art.2º