Altera a Portaria nº 004/SMDHC/2021, de 11 de fevereiro de 2021, alterada pelas Portarias nº 020/SMDHC/2021, de 16 de março de 2021 e Portaria nº 045/SMDHC/2022, de 29 de junho 2022, que regulamenta o Programa Cidade Solidária.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA nº 044/SMDHC/2023
Altera a Portaria nº 004/SMDHC/2021, de 11 de fevereiro de 2021, alterada pelas Portarias nº 020/SMDHC/2021, de 16 de março de 2021 e Portaria nº 045/SMDHC/2022, de 29 de junho 2022, que regulamenta o Programa Cidade Solidária.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 004/SMDHC/2021 de 11 de fevereiro de 2021, alterada pelas Portarias nº 020/SMDHC/2021, de 16 de março de 2021 e Portaria nº 045/SMDHC/2022, de 29 de junho 2022, que regulamentam o Programa Cidade Solidária, instituído pelo Decreto nº 59.337, de 07 de abril de 2020 e alterado pelos Decretos nº 60.050, de 07 de janeiro de 2021, Decreto nº 60.054, de 18 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, que prevê a inclusão do Cidade Solidária como um programa permanente da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo, nos termos do seu art. 2º, inciso III;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptações no formato das prestações de contas do Programa Cidade Solidária, em razão do contexto excepcional de transição de uma política emergencial para uma permanente;
R E S O L V E
Art. 1º - Incluir o inciso “III” do artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Alternativamente ao Registro de Doações Recebidas, bem como ao Registro de Doações Entregues pela Organização Participante, descritos nos Incisos I e II deste artigo, a entidade beneficiada poderá protocolar a Declaração de Responsabilidade por Informações Prestadas (Anexo III) assinada.
Art. 2º - Revogar o §2º do artigo 11, com efeitos a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ANEXO III
Declaração de Responsabilidade por Informações Prestadas
A entidade ................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, com sede na ..................., nº ........., CEP ..............., no Município ............., UF ...., por meio de seu representante legal ......................., portador do CPF/MF nº ......................, DECLARA sob as penas da lei, que está cadastrada como entidade parceira do Programa Cidade Solidária, nos termos da Portaria nº 04/2021/SMDHC, publicada no D.O.C. de 11 de fevereiro de 2021, que regulamenta o Programa Cidade Solidária, instituído pelo Decreto nº 59.337, de 07 de abril de 2020 e suas alterações posteriores.
DECLARA, que recebeu cestas básicas do Programa Cidade Solidária, conforme solicitação feita pela própria, conforme descrito abaixo:
Quantidade | Data de Recebimento |
(mencionar todas as pendências)
DECLARA, ainda, que todas as cestas básicas foram objeto de distribuição e entrega gratuita à população no Município de São Paulo, em conformidade com as regras do Programa Cidade Solidária da Prefeitura Municipal de São Paulo.
[Justificativa pela falta dos documentos e/ou dados exigidos na Portaria 04/SMDHC/2021: Anexos I e II. (justificar todas as pendências)]
Por fim, declara que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de vir a responder civil, criminal e administrativamente por eventuais prejuízos à administração pública municipal, pelo descumprimento das regras estabelecidas no Programa Cidade Solidária.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas, firmo a presente.
São Paulo, .......... de ............... de ...........
______________________
Entidade
Representante legal (Nome completo)
(juntar cópia do Estatuto Social e instrumento de representatividade legal)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo