CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 44 de 19 de Abril de 2023

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA nº 044/SMDHC/2023

Altera a Portaria nº 004/SMDHC/2021, de 11 de fevereiro de 2021, alterada pelas Portarias nº 020/SMDHC/2021, de 16 de março de 2021 e Portaria nº 045/SMDHC/2022, de 29 de junho 2022, que regulamenta o Programa Cidade Solidária.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 004/SMDHC/2021 de 11 de fevereiro de 2021, alterada pelas Portarias nº 020/SMDHC/2021, de 16 de março de 2021 e Portaria nº 045/SMDHC/2022, de 29 de junho 2022, que regulamentam o Programa Cidade Solidária, instituído pelo Decreto nº 59.337, de 07 de abril de 2020 e alterado pelos Decretos nº 60.050, de 07 de janeiro de 2021, Decreto nº 60.054, de 18 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, que prevê a inclusão do Cidade Solidária como um programa permanente da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo, nos termos do seu art. 2º, inciso III;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptações no formato das prestações de contas do Programa Cidade Solidária, em razão do contexto excepcional de transição de uma política emergencial para uma permanente;

R E S O L V E

Art. 1º - Incluir o inciso “III” do artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - Alternativamente ao Registro de Doações Recebidas, bem como ao Registro de Doações Entregues pela Organização Participante, descritos nos Incisos I e II deste artigo, a entidade beneficiada poderá protocolar a Declaração de Responsabilidade por Informações Prestadas (Anexo III) assinada.

Art. 2º - Revogar o §2º do artigo 11, com efeitos a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

ANEXO III

Declaração de Responsabilidade por Informações Prestadas

 

A entidade ................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, com sede na ..................., nº ........., CEP ..............., no Município ............., UF ...., por meio de seu representante legal ......................., portador do CPF/MF nº ......................, DECLARA sob as penas da lei, que está cadastrada como entidade parceira do Programa Cidade Solidária, nos termos da Portaria nº 04/2021/SMDHC, publicada no D.O.C. de 11 de fevereiro de 2021, que regulamenta o Programa Cidade Solidária, instituído pelo Decreto nº 59.337, de 07 de abril de 2020 e suas alterações posteriores.

DECLARA, que recebeu cestas básicas do Programa Cidade Solidária, conforme solicitação feita pela própria, conforme descrito abaixo:

 

Quantidade

Data de Recebimento

  
  

(mencionar todas as pendências)

 

DECLARA, ainda, que todas as cestas básicas foram objeto de distribuição e entrega gratuita à população no Município de São Paulo, em conformidade com as regras do Programa Cidade Solidária da Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

[Justificativa pela falta dos documentos e/ou dados exigidos na Portaria 04/SMDHC/2021: Anexos I e II. (justificar todas as pendências)]

 

Por fim, declara que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de vir a responder civil, criminal e administrativamente por eventuais prejuízos à administração pública municipal, pelo descumprimento das regras estabelecidas no Programa Cidade Solidária.

 

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas, firmo a presente.

 

São Paulo, .......... de ............... de ...........

 

______________________

Entidade

Representante legal (Nome completo)

(juntar cópia do Estatuto Social e instrumento de representatividade legal)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo