CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.054 de 18 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão que especifica, retifica anexos do Decreto nº 59.807, de 30 de setembro de 2020, e altera o artigo 3º do Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020.

DECRETO Nº 60.054, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão que especifica, retifica anexos do Decreto nº 59.807, de 30 de setembro de 2020, e altera o artigo 3º do Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto ficam transferidos para o Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, na conformidade da coluna “Situação Nova do Cargo”.

Art. 2º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II deste decreto, na conformidade da coluna “Situação nova do cargo”.

Art. 3º Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 59.807, de 30 de setembro de 2020, para dele constar o cargo de Assessor Jurídico III, ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, vaga 271, transferido do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Assessoria Administrativa de Comunicação, do Gabinete do Prefeito.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 59.807, de 2020, fica retitifcado em relação às vagas 12154 e 1752, para constar, nas colunas “Denominação” e “Lotação atual do cargo”, respectivamente, “Assessor Administrativo II” e “Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras”.

Art. 5º O Anexo III do Decreto nº 59.807, de 2020, fica retificado em relação à vaga 9605 para constar, em conformidade com o Anexo XIII da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, a expressão “Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores municipais integrantes de carreiras de nível superior” na coluna “Requisitos de Provimento”.

Art. 6º O “caput” do artigo 3º e o artigo 12 do Decreto nº 59.337, de 7 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Cidade Solidária será coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que deverá utilizar sua própria estrutura, física, gerencial e jurídica para apoiar a boa execução do programa.

..................................................................”(NR)

.......................................................................

“Art. 12. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania editará os atos necessários ao fiel cumprimento do previsto neste decreto” (NR).

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 18 de janeiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo