CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.807 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão.

DECRETO Nº 59.807, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo ficam exonerados na data de publicação deste decreto.

Art. 2º Fica alterada a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura – SMC na conformidade do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo III deste decreto ficam transferidos para os órgãos da Administração Direta, na conformidade da coluna “Situação nova do cargo”.

Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 59.801, de 29 de setembro de 2020, fica alterado nas colunas “Vaga”, “Símbolo/Ref” e “Denominação” para “568”, “DAI-6” e “Assessor Administrativo III” na linha onde consta “155”, “DAI-5” e “Assessor Administrativo II”.

Art. 5º O Anexo IV do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, fica alterado em relação às vagas 11880, 11853, 11859, 11857, 11866, 11868 e 11849, para constar, em conformidade com o Anexo XVIII, Tabela “B”, da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, a expressão “Livre provimento em comissão pelo Prefeito” na coluna “Requisitos de Provimento” da coluna “Situação Nova do Cargo".

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 60.054/2021 - Retifica os anexos I e III na seguinte conformidade:
  1. Anexo I: passa a constar, nas colunas “Denominação” e “Lotação atual do cargo”, respectivamente, “Assessor Administrativo II” e “Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras”.
  2. Anexo III: passa a constar o cargo de Assessor Jurídico III, ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, vaga 271, transferido do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Assessoria Administrativa de Comunicação, do Gabinete do Prefeito.
  3. Anexo III: fica retificado em relação à vaga 9605 para constar, em conformidade com o Anexo XIII da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, a expressão “Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores municipais integrantes de carreiras de nível superior” na coluna “Requisitos de Provimento”.