Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 2º semestre letivo do ano de 2022.
PORTARIA nº18/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2022
Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 2º semestre letivo do ano de 2022.
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes e os princípios estabelecidos nas Leis n° 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 14.660/07;
- as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96;
- a Lei 16.115/2015, que reorganiza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;
- a necessidade de se estabelecer, na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de turnos, de turmas/aulas, de estágios e prática profissional;
-e por fim, o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o total provimento da regência de classes na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes.
R E S O L V E:
Art. 1º O processo de escolha e atribuição de turnos, turmas, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde para o 2º semestre letivo do ano de 2022, aos professores empregados públicos e aos professores contratados por tempo determinado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, será realizado de forma on-line pela plataforma Google Classroom de acordo com as disposições desta Portaria.
Parágrafo único: As aulas atribuídas para o segundo semestre de 2022, serão ministradas presencialmente, podendo ser alteradas conforme determinação do Plano São Paulo.
Art. 2º O processo de opção e atribuição de Jornada de Trabalho se dará:
§ 1º Pela opção de Jornada de Trabalho impreterivelmente até 08/06/2022, esta opção não implicará necessariamente em direito de atribuição;
§ 2º No dia do processo de escolha e atribuição de aula será definida a Jornada de Trabalho para o 2º semestre letivo do ano de 2022;
§ 3º Durante o semestre se o professor, por qualquer motivo, declinar de alguma aula atribuída, terá sua jornada reduzida automaticamente para Jornada Básica;
§ 4º O professor deverá obrigatoriamente optar por no mínimo a uma Jornada Básica de 20 horas semanais.
Art. 3º Para o cumprimento da jornada de trabalho, do professor de ensino técnico, deverá ser atribuída como segue:
I – Jornada Básica – JB: 16 (dezesseis) horas-aula semanais, mais 4 (quatro) horas atividade;
II – Jornada Ampliada – JA: 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais, mais 6 (seis) horas atividade;
III – Jornada Integral – JI: 32 (trinta e duas) horas-aula semanais, mais 8 (oito) horas atividades.
§ 1º Excepcionalmente se o professor não completar a Jornada Básica – JB na atribuição de turnos, turmas, aulas, estágios, Prática Profissional e/ou Projeto Interdisciplinar, por circunstâncias alheias à sua vontade, terá garantido a Jornada Básica, devendo cumprir tarefas pertinentes à sua função, em dias e horários acordados com a supervisão da unidade escolar.
§ 2º O professor deverá optar por 4 horas-aula equivalente a um dia letivo por turno fechado.
Art. 4º A hora atividade compõe a jornada de trabalho, será definida no ato da atribuição de aula, com escolha de dia da semana e horário fixo, sendo cumprida presencialmente, não podendo ser alterada no decorrer do semestre, excepcionalmente quando justificado o interesse público.
Art. 5º Para a atribuição de aula o professor empregado público deverá respeitar os limites de:
I - Intervalo para descanso entre o período noturno e matutino de no mínimo 11 horas,
II - Intervalo de refeição estabelecido legalmente.
Parágrafo único: Estes intervalos deverão ser respeitados mesmo em período de aula não presencial.
Art. 6º A classificação para a escolha e a atribuição de turnos, turmas, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, obedecerá ao critério de antiguidade, observada a ordem de classificação obtida na contagem de tempo de efetivo exercício de serviço na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.
§ 1º Para fins do disposto no “caput” deste artigo, serão atribuídos 02 (dois) pontos por mês de efetivo exercício na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, e mais 01 (um) ponto por mês de efetivo exercício no curso pelo qual está optando para a atribuição, considerando-se as seguintes regras:
I – a contagem de tempo abrangerá o período compreendido entre a data de início de exercício até o dia 30/04/2022;
II – a apuração será feita em dias, que serão convertidos em meses, de 30 (trinta) dias cada um;
III – corresponde a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os decréscimos.
§ 2º Considera-se tempo de efetivo exercício o tempo de exercício real do emprego público, considerados para esse efeito:
I – Licenças: nojo, gala, por acidente de trabalho, gestante, maternidade especial, médica para tratamento da própria saúde, adoção e paternidade;
II – afastamentos: por júri e por serviços obrigatórios por lei;
III – ausências por doação de sangue, limitadas a um dia em cada 12 (doze) meses de trabalho;
IV – férias, recessos escolares.
§ 3º É vedada a contagem de períodos correspondentes a licenças, afastamentos e ausências não discriminadas no § 2º deste artigo.
§ 4º Será também considerado como tempo de efetivo exercício, o tempo de exercício sob o regime de contrato por tempo determinado, na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.
Art. 7º Na hipótese de empate, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:
I – data de início de exercício mais antiga na unidade escolar;
II – classificação obtida em concurso de ingresso;
III – maior idade.
Art. 8º O processo de escolha de atribuição de turnos, turmas, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, será realizado em 4 (quatro) etapas, na seguinte conformidade:
I – 1ª etapa: escolha e atribuição de aula aos professores ocupantes de empregos públicos por curso optado;
II – 2ª etapa: escolha e atribuição de aula aos professores ocupantes de empregos públicos que não completaram a Jornada Básica, independente do curso, desde que tenha habilitação específica;
III – 3ª etapa: escolha e atribuição de Jornada Excedente (JEX) aos professores ocupantes de empregos públicos;
IV- 4ª etapa: escolha e atribuição de aula aos professores contratados por tempo determinado, independente do curso, desde que tenha habilitação específica.
Art. 9º A atribuição de Supervisão de Estágio e Prática Profissional, será atrelada a obrigatoriedade de atribuição mínima de regência em sala conforme escolha de jornada, como segue:
I – Jornada Ampliada – JA: 12 (doze) horas-aula semanais;
II – Jornada Integral – JI: 20 (vinte) horas-aula semanais;
III- Jornada Básica - JB: 8 (oito) horas-aula semanais excepcionalmente para o curso de Gerência em Saúde.
§ 1º Apenas as horas de estágio efetivamente ministradas constarão no apontamento de frequência individual de cada docente;
§ 2º O professor que optar pela atribuição de estágio em qualquer curso e prática profissional, deverá lecionar para todas as turmas supervisionadas;
§ 3º Um docente de cada módulo de cada curso desempenhará a função de supervisor dos estágios e/ou prática profissional relativos àquele módulo, sendo a ele atribuídos, em conjunto, todos os estágios ou prática profissional, e a escolha pela atribuição nestes moldes será feita seguindo a classificação disposta no artigo 6º.
§ 4º Cada turma de estágio ou prática profissional supervisionada pelo docente corresponde a 4 (quatro) horas-aula de trabalho semanal.
§ 5º Excepcionalmente professor contratado por tempo determinado poderá ter em sua atribuição estágios, Prática Profissional atribuídos mesmo em casos onde não atinjam atribuição referente à Jornada Mínima.
§ 6º Não será atribuído supervisão de estágio ou prática profissional ao professor que não entregar na data estipulada as fichas de estágio ou prática profissional, a coordenação pedagógica e/ou não cumprir plantão semanal.
Art.10 Os docentes que tiverem atribuído supervisão de estágio ou prática profissional deverão cumprir plantão semanal na escola para cada turma atribuída, em dia e horário fixos acordados no momento da atribuição de aula o plantão será em horário precedente ou subsequente ao horário de aula de cada turma.
Art. 11º A atribuição de aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde, seguirá os critérios a seguir:
I – A escolha e atribuição das aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde serão feitas por turmas, seguindo a classificação definitiva do Núcleo Básico, e a cada docente será atribuída uma turma inicial.
§ 1º Cada turma de Projeto Interdisciplinar em Saúde corresponde a 4 (quatro) horas-aula de trabalho semanal atribuídas;
§ 2º Uma vez que todos os docentes tenham participado do processo de escolha e atribuição, caso ainda haja turmas de Projeto Interdisciplinar em Saúde não atribuídas a nenhum docente, a Supervisão Geral iniciará novo processo específico, para oferecer as turmas restantes, seguindo a classificação dos professores do Núcleo Básico disposta no art. 6º.
§ 3º Deverá o docente cumprir dois plantões semanais para atendimento aos alunos, em horário precedente ou subsequente ao horário de aula, este poderá ser presencial ou online de forma a garantir o atendimento de todos os alunos;
§ 4º Não será atribuído Projeto Interdisciplinar em Saúde ao professor que não tenha atingido a meta, cronograma ou não tenha cumprido plantão semanal.
Art. 12. Concluída as etapas de escolha de turnos, turmas, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional do empregado público ou se no decorrer do semestre surgirem aulas remanescentes estas serão atribuídas aos professores contratados, seguindo a ordem de classificação apresentada no art. 6º, independente de sua opção de curso, desde que tenham habilitação Profissional específica.
Art. 13. É permitido aos professores que tenham habilitação profissional específica exigida solicitar transferência para outros cursos, até o dia 08/06/2022.
§ 1º A solicitação referida no “caput” deste artigo será analisada pela Coordenação Pedagógica, que a deferirá ou não fundamentadamente, considerando a pertinência da habilitação profissional do solicitante e as necessidades funcionais da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti;
§ 2º Do indeferimento da solicitação referida no “caput” deste artigo caberá recurso ao Supervisor Geral da Unidade Escolar até o dia 09/06/2022;
§ 3º Decididos todos os recursos pela Supervisão Geral, será informado ao solicitante a decisão no dia 10/06/2022.
Art. 14. Para efeitos de contagem de tempo de efetivo exercício e classificação em futuros processos de atribuição de turnos, turmas, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, os docentes que tiverem aulas atribuídas nos termos do art. 13 terão o respectivo tempo de efetivo exercício contado no curso optado.
Art. 15. Para os professores empregados públicos, para efeito de processamento de escolha e atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, seguindo a classificação prevista no art. 6º desta Portaria, serão publicadas na Escola duas listas de classificação, por curso optado, sendo uma prévia e outra definitiva, contendo a pontuação obtida pelos professores em ordem decrescente.
Art. 16. Para os professores contratados por tempo determinado, para efeito de processamento de escolha e atribuição de turnos, turmas, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, seguindo a classificação prevista no art. 6º desta Portaria, serão publicadas na Escola duas listas de classificação, apartadas das elencadas no art 12, por curso optado, sendo uma prévia e outra definitiva, contendo a pontuação obtida pelos professores em ordem decrescente.
Art. 17. Da classificação prévia, divulgada até o dia 10/06/2022, caberá pedido de revisão dirigido à Supervisão Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, com as justificativas e comprovação documental dos fatos alegados, até as 12 horas do dia 13/06/2022, pela sala de gestão na plataforma Google Classroom da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.
Parágrafo único: Decididos todos os recursos pela Supervisão Geral, será publicada na sala de gestão na plataforma google classroom da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti a classificação definitiva a partir das 16 horas do dia 13/06/2022.
Art. 18. A Supervisão Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, realizará a atribuição de turnos, turmas, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, aos professores ocupantes de empregos públicos e professores contratados por tempo determinado a partir de 14/06/2022.
Art. 19. A Supervisão Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti divulgará na sala de gestão na plataforma google classroom da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, o cronograma do processo de escolha e atribuição turnos, turmas, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, as datas de divulgação da lista de classificação prévia, dos resultados dos recursos e da lista de classificação definitiva, bem como do período de convocação para a escolha.
Art. 20. No decorrer do semestre caso haja necessidade de recuperação paralela, poderá ser remunerada as aulas ministradas no projeto de recuperação ao professor devidamente habilitado para o componente curricular, seguindo a ordem de classificação e as etapas de escolha e respeitado o descanso semanal e os intervalos, previsto art. 5 desta Portaria.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo