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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 23 de 31 de Outubro de 2019

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão constituída pela portaria nº 020/FTMSP/2019 que indica servidores para a análise do recurso apresentado pelo Instituto Odeon em face do parecer conclusivo apresentado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria 019/SMC-G de 19 de fevereiro de 2019 e 55/SMC-G de 05 de abril de 2019.

PORTARIA Nº 23/FTMSP/2019

8510.2019/0000740-6.

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão constituída pela portaria nº 020/FTMSP/2019.

MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.380/2011 e pelo inciso XXI do art. 28 de seu Estatuto – Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.

CONSIDERANDO a necessidade de julgar o recurso apresentado pelo Instituto Odeon em face do parecer conclusivo sobre as contas 2017 e 2018 apresentado pelo grupo de trabalho em relação instituído pela Portaria 019/SMC-G de 19 de fevereiro de 2019 e 55/SMC-G de 05 de abril de 2019 e a emissão de parecer fundamentado sobre as razões de recurso alegadas;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberar sobre as conclusões alcançadas nas ordens de serviço 019 e 020/2019/CGM-AUDI e Nota Técnica 015/2019/CGM-AUDI da Controladoria Geral do Município, bem como deliberar sobre os argumentos suscitados no ofício 163/Odeon/2019 em resposta ao ofício 176/FTMSP/2019 que versam sobre a glosa parcial do ano de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de pacificar o entendimento da Fundação Theatro Municipal de São Paulo a respeito dos assuntos relacionados ao Termo de Colaboração nº 01/FTMSP/2017 e objeto de controvérsia nos documentos mencionados nessa normativa.

CONSIDERANDO a necessidade de emitir parecer conclusivo e terminativo a respeito das contas de 2017 e 2018 e de outros assuntos relacionados nesta normativa e pertinentes ao Termo de Colaboração nº 01/FTMSP/2017 bem como, excepcionalmente, exercer as atribuições previstas no artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do artigo 48 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão pelo prazo de mais 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação desta portaria.

Artigo 2º - Determinar que os servidores relacionados na portaria nº 020/FTMSP/2019, também deliberem sobre as conclusões alcançadas nas ordens de serviço 019 e 020/2019/CGM-AUDI e na Nota Técnica 015/2019/CGM-AUDI da Controladoria Geral do Município, bem como deliberar sobre os argumentos suscitados no ofício 163/Odeon/2019 que versa sobre a glosa parcial de valores do ano de 2019.

Artigo 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou assim que ocorrer o decurso do prazo originário previsto na portaria nº 020/FTMSP/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo