Altera a Portaria nº 128/SMC-G/2023, que constitui o Conselho de Orientação para gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC.
PORTARIA Nº 111/SMC-G/2024
Altera a Portaria nº 128/SMC-G/2023, que constitui o Conselho de Orientação para gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC.
LIGIA JALANTÔNIO HSU, Secretária Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição do Conselho de Orientação, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 29.683 de 17 de abril de 1991, que tem, em caráter consultivo, o objetivo de gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes representantes:
I - A Secretária Municipal de Cultura, que o presidirá
Ligia Jalantônio Hsu - RF nº 890.918-1;
II - O representante do Secretário da Fazenda
Alexandre Magno Alvim Salgueiro - RF nº 789.460-1;
III - O representante do Secretário Municipal do Planejamento
Leonardo Barbosa Oliveira - RF nº 835.950-4;
IV - O representante da Secretaria Municipal de Cultura
Ronaldo Ribeiro Mariano - RF nº 593.321-8.
Art. 2º O Conselho de Orientação reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente.
§ 1º As datas, local e hora das reuniões ordinárias serão fixados anualmente por deliberação do Presidente.
§ 2º Na última reunião ordinária de cada ano, será apresentada, pela Presidência, uma avaliação da atuação do Conselho e da efetividade de suas deliberações.
Art. 3º Observar-se-á nas reuniões a seguinte ordem de trabalho:
I - leitura, discussão e aprovação da ata de reunião anterior;
II - comunicações da Presidência e dos Conselheiros;
III - análise de expedientes relacionados à gestão do FEPAC e quaisquer deliberações concernentes à competência prevista;
IV - apresentação de temas gerais.
Art. 4º Independem de pauta os assuntos que, por motivo de urgência, a critério do Presidente ou por solicitação da maioria dos Conselheiros presentes à reunião, exijam deliberação imediata.
Art. 5º As reuniões do Plenário serão registradas em atas que deverão conter, no mínimo:
I - a data da reunião (dia, mês e ano) e a hora de sua abertura e de seu encerramento;
II - nome do Conselheiro que a presidiu;
III - relação dos Conselheiros presentes e das pessoas convidadas;
IV - resumo dos trabalhos realizados, com a indicação de sua natureza, resultado das votações e, a juízo do Plenário, demais fatos e circunstâncias que mereçam registro.
Parágrafo único. A ata será assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à reunião e será publicada em resumo no Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º Exposta a matéria, será submetida pela Presidência à discussão e deliberação do Plenário.
Parágrafo único. As questões preliminares ou prejudiciais serão discutidas e votadas antes da matéria principal.
Art. 7º Durante os debates, qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente ou ao Conselheiro que dela estiver fazendo uso.
Art. 8º Os Conselheiros serão informados da pauta dos assuntos a serem tratados 7 (sete) dias corridos antes da data da realização da reunião.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIGIA JALANTÔNIO HSU
Secretária Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo