CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 128 de 14 de Novembro de 2023

Constitui o Conselho de Orientação para gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC.

PORTARIA 128/SMC-G/2023

Constitui o Conselho de Orientação para gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC. 

ALINE TORRES, Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE: 

Art. 1 - Designar, para integrar o Conselho de Orientação, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 29.683 de 17 de abril de 1991, que tem, em caráter consultivo, o objetivo de gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes representantes: 

I - A Secretária Municipal de Cultura, que o presidirá; 

Aline Nascimento Barrozo Torres - RF nº 755.057-0 

II - O representante do Secretário da Fazenda; 

Alexandre Magno Alvim Salgueiro - RF nº 789.460-1  

III - O representante do Secretário Municipal do Planejamento; 

Leonardo Barbosa Oliveira - RF nº 835.950-4  

IV - O representante da Secretaria Municipal de Cultura; 

Ronaldo Ribeiro Mariano - RF nº 593.321-8 

Art. 2 - O Conselho de Orientação reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente. 

§ 1º As datas, local e hora das reuniões ordinárias serão fixados anualmente por deliberação do Presidente. 

§ 2º Na última reunião ordinária de cada ano, será apresentada, pela Presidência, uma avaliação da atuação do Conselho e da efetividade de suas deliberações. 

Art. 3º - Observar-se-á nas reuniões a seguinte ordem de trabalho: 

I - leitura, discussão e aprovação da ata de reunião anterior; 

II - comunicações da Presidência e dos Conselheiros; 

III - análise de expedientes relacionados à gestão do FEPAC e quaisquer deliberações concernentes à competência prevista; 

IV - apresentação de temas gerais. 

Art. 4º - Independem de pauta os assuntos que, por motivo de urgência, a critério do Presidente ou por solicitação da maioria dos Conselheiros presentes à reunião, exijam deliberação imediata. 

Art. 5º - As reuniões do Plenário serão registradas em atas que deverão conter, no mínimo: 

I - a data da reunião (dia, mês e ano) e a hora de sua abertura e de seu encerramento; 

II - nome do Conselheiro que a presidiu; 

III - relação dos Conselheiros presentes e das pessoas convidadas; 

IV - resumo dos trabalhos realizados, com a indicação de sua natureza, resultado das votações e, a juízo do Plenário, demais fatos e circunstâncias que mereçam registro. 

Parágrafo Único - A ata será assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à reunião e será publicada em resumo no Diário Oficial da Cidade. 

Art. 6º - Exposta a matéria, será submetida pela Presidência à discussão e deliberação do Plenário. 

§ 1º As questões preliminares ou prejudiciais serão discutidas e votadas antes da matéria principal. 

Art. 7º - Durante os debates, qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente ou ao Conselheiro que dela estiver fazendo uso. 

Art. 8º - Os Conselheiros serão informados da pauta dos assuntos a serem tratados 7 (sete) dias corridos antes da data da realização da reunião. 

 

 

ALINE TORRES

Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo