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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 106 de 24 de Outubro de 2022

Regulamenta a atuação das comissões de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento no âmbito da Coordenação de Fomento e Formação Cultural – CFOC da Secretaria Municipal de Cultura e revoga a Portaria n. 248/SMC-G/2019.

Portaria 106/SMC-G/2022

Regulamenta a atuação das comissões de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento no âmbito da Coordenação de Fomento e Formação Cultural – CFOC da Secretaria Municipal de Cultura e revoga a Portaria n. 248/SMC-G/2019.

ALINE TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, inciso V, alínea h, da Lei 13.019, de 31 de julho 2014, e no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a constituição e as atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Coordenação de Fomento e Formação Cultural – CFOC da Secretaria Municipal de Cultura, que sejam regidas pela Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 57.575/2016, integral ou subsidiariamente.

Parágrafo único. No âmbito do Programa VAI, à Comissão de Avaliação de Propostas, constituída nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.540/2003, exercerá as atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação tratadas nesta Portaria.

Art. 2º A comissão de monitoramento e avaliação será constituída por 3 (três) servidores para cada termo de colaboração ou de fomento, substituídos em caso de exoneração ou impedimento justificado, reconhecido pela autoridade competente, sendo composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública.

§1º Sempre que possível, a comissão de monitoramento e avaliação será constituída, ainda, por um servidor, efetivo ou em comissão, lotado na supervisão responsável pelo edital que originou a celebração da parceria, como forma de garantir a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas a seu objeto.

§2º A comissão de monitoramento e avaliação será constituída por servidores que não atuem como gestores da parceria e/ou como técnicos de acompanhamento do projeto em análise.

Art. 3º Compete à comissão de monitoramento e avaliação designada nos termos do artigo 1º desta Portaria apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas no âmbito da Coordenação de Fomento e Formação Cultural – CFOC da Secretaria Municipal de Cultura, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

Art. 4º Caberá à comissão de monitoramento e avaliação designada para cada termo de colaboração ou de fomento homologar, pela maioria de seus membros, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria emitido pelo gestor da parceria, conforme os artigos 59 e 66, parágrafo único, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação servidor público que, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da celebração, tenha mantido relação jurídica, nos termos do artigo 24, §3º, do Decreto nº 57.575/16, com particular parceiro.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 6º Ficam indicados os seguintes servidores para comporem as Comissões de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural – CFOC da Secretaria Municipal de Cultura:

I- Membros da Supervisão de Fomento às Artes (SFA):

Arnaldo Fernandes Junior - RF: 627465-0 (servidor efetivo)

Yuri Gael Soto - RF: 845.913-4

Bruna Tamires de Souza Cruz - RF: 847.199-1

José Gabriel Tancredo Trevizan - RF: 859.499-6

Paloma Silva de Freitas - RF: 825.201-7

Davi dos Santos Ferreira - RF: 888.369-6

Thais Lima dos Reis - RF: 727.413-1 (servidor efetivo)

Giovana Clara Pereira - RF: 855.200-2

Thales Miguel Gaspar Vidal - RF: 790.491-6 (servidor efetivo)

Otávio Elias Moura Fagundes - RF: 889.161-1

II- Membros da Supervisão de Pluralidade Cultural:

Suely Bezerra de Souza - RF: 878.596-1

Núria Pardillos Vieira - RF: 604.245-7 (servidor efetivo)

Nara Sane Silva - RF: 885.740-7

Gisele Lopes de Oliveira - RF: 729.393-3 (servidor efetivo)

Flávia Ribeiro - RF: 777.746-9

Maria Luzineide de Almeida - RF: 793.821-7

Juliana Benvenutti de Andrade - RF: 840.917-0

Maria Selma Oliveira Maia - RF: 655.344-3

Sabrina Franco da Rocha - RF: 779.354-5 (servidor efetivo)

Guilherme França Anastácio - RF: 888.370-0

III- Membros da Supervisão de Formação Cultural:

Amilcar Ferraz Farina - RF: 804029-0 (servidor efetivo)

Cássio Alves Bonfim - RF: 729216-3 (servidor efetivo)

Helena Wendel Abramo - RF: 634297-3 (servidor efetivo)

Ilton T. H. Yogi - RF: 800116-2

Juliana Gervaes Barbosa - RF: 823043-9

Miguel Atticciati Prata - RF: 879405-7

Ingrid Cristina Ramos de Lima - RF 91427-7

Elisa Chantal Costa Duarte - RF: 854365-8

Carmen Olivieri - RF: 315665-6

Adriane Cristine Krindges - RF: 857407-3

Evandro Brito da Silveira - RF: 755.179-7

Telma Dias Nascimento - RF: 893389-8

Adriana Amaral - RF: 892688-3

Fernando Machado RF:798717-0

Art. 7º Fica revogada a Portaria n. 248/SMC-G/2019.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo