CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 248 de 24 de Outubro de 2019

Indica servidores para compor as Comissões de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural – CFOC da Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA SMC Nº 248/SMC/2019

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019, de 31 de julho 2014, e no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Indicar os servidores que comporão as Comissões de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural – CFOC da Secretaria Municipal de Cultura:

Membros da Supervisão de Fomento às Artes (SFA):

Yuri Gael Soto – R.F. 845.913-4

Paloma Freitas – R.F. 825.201-7

Paulo Henrique Domingos Pinto – R.F.743.074-4  (servidor efetivo)

Marcela de Andrade Barbosa – R.F. 849.396-1

Bruna Tamires de Souza Cruz – R.F. 847.199-1

Thales Miguel Gaspar Vidal – R.F. 790.491-6 (servidor efetivo)

Giovanna Clara Pereira – R.F. 855.200-2

José Gabriel Tancredo Trevizan – R.F. 859.499-6

Vinícius do Nascimento – R.F. 853.343-1

Membros da Supervisão de Pluralidade Cultural (SPLU):

Ana Cecília Lessa – R.F. 839.265-0

Juliana Benvenutti de Andrade – R.F. 840.917-0

Willian Silva de Moraes – R.F. 782.778-4 (servidor efetivo)

Gisele Lopes de Oliveira – R.F. 729.393-3 (servidora efetivo)

Guilherme Dittrichi Neves Nogueira – R.F. 843.932-0

Juliana da Conceição Borges – R.F. 727.336-3  (servidora efetivo)

Núria Pardillos Vieira – R.F. 604.245-7  (servidora efetivo)

Flávia Ribeiro –  R.F. 777.746-9 (servidora efetivo)

Heloísa Pires de Lucca - R.F. 604.963-0 (servidora efetivo)

Parágrafo único. No que concerne ao Programa VAI, o papel da Comissão de Avaliação e Monitoramento será assumido, naquilo que couber, por Comissão própria prevista em legislação específica (Lei nº 15.897, de 8 de novembro de 2013, e Decreto nº 54.883, de 27 de fevereiro de 2014).

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º A Comissão será constituída prioritariamente por servidores alocados na supervisão responsável pelo edital em que se oriunda a celebração da parceria, como forma de priorizar a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.

§2º A Comissão será constituída por servidores que não atuem como gestores da parceria e/ou como técnicos de acompanhamento do projeto em análise.

Art. 3º Caberá à Comissão designada para cada termo de colaboração ou termo de fomento homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria emitido pela administração pública, conforme os artigos 59 e 66 da Lei Federal nº 13.019/2014.               

Art. 4º A Comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública.

Art. 5º Será impedida de participar como gestora da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 166/SMC-G/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo