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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 82 de 7 de Novembro de 2022

Aprova Norma Técnica para o serviço socioassistencial da Proteção Social Especial - Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência- CPMVV.

PORTARIA Nº 082/SMADS/2022

Aprova Norma Técnica para o serviço socioassistencial da Proteção Social Especial - Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência- CPMVV.

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 2º da Portaria 46/SMADS/2010, que atribui às áreas técnicas da SMADS competência para a elaboração de normatização específica dos serviços da rede socioassistencial,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a Norma Técnica do Serviço Socioassistencial da Proteção Social Especial, a seguir publicada, referente a Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência- CPMVV.

Art. 2º A norma ora aprovada deverá necessariamente ser observada e cumprida por todos os serviços socioassistenciais executados por esta Pasta, através de convênios.

Art. 3º A normatização dos demais serviços da Proteção Social Especial será divulgada oportunamente.

ANEXO

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Coordenadoria de Proteção Social Especial

NORMA TÉCNICA

CPMSV- CASA DE PASSAGEM PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

2022

SUMÁRIO

Caracterização do serviço    4

1.1 Sigilo das informações    4

Objetivos    6

2.1 Objetivo geral    6

2.2 Objetivos específicos    6

Forma de acesso    6

3.1    Unidades demandantes para solicitar vaga    6

Fluxo de encaminhamento    7

Funcionamento    7

Abrangência    7

Unidade    7

Público-alvo    8

Prazo para a Acolhimento no Serviço    8

Requisitos e diretrizes para acolhimento na CPMSV e análise técnica    8

10.1 Perfil    8

10.2 Documentos    9

10.3 Diretrizes    9

10.3.1 Avaliação de risco    10

Prazo de devolutiva – CPAS    11

Acolhimento no Serviço    11

Transporte    11

Desligamentos    12

Os desligamentos da CPMSV se darão por:    12

A) A pedido da acolhida:    12

B) Transferência para serviço sigiloso de outra localidade:    12

C) Saída por autonomia:    13

D) Por infração ao regulamento interno da CPMSV:    14

E) Evasão:    14

F) Quebra do Sigilo:    15

G) Quando a usuária (acompanhada de seus filhos) for hospitalizada:    15

H) Óbito    16

Metodologia do trabalho social    16

15.1 Trabalho Social    17

15.2 Trabalho Socioeducativo    18

15.3 Entrevistas    19

15.4 Acompanhamento e Planejamento das atividades    19

15.5 Visita Domiciliar    20

15.6 Trabalho com Família    20

15.7 Reuniões    21

15.8 Referência e contrarreferência    21

15.9 Oficinas    21

15.10 Assembleias    22

15.11 Encaminhamentos    22

15.12 Referenciamento e Articulação com a rede intersetorial    23

15.13 Saúde    24

15.14 Sistema de Garantia de Direitos (SGD)    24

15.15 CRAS/CREAS    25

15.16 Articulação com a rede socioassistencial    25

15.17 Monitoramento e Avaliação    26

15.18 Diretrizes operacionais de organização e funcionamento    27

15.18.1 Plano Individual de Atendimento-PIA    27

Provimentos e resoluções    28

Orientações gerais sobre sigilo    28

Aquisições das usuárias    30

18.1 Segurança de Acolhida:    30

18.2 Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social    30

18.3 Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social    30

18.4 Provisões administrativas, físicas e materiais:    31

18.5 Recursos Humanos    31

18.5.1 Equipe de Referência:    32

18.6.2 Quadro de Recursos Humanos da CPMSV (RH Composto somente por mulheres)    32

18.6.3 Perfil e Atribuição dos Profissionais:    33

18.7 Infraestrutura    37

Referências    38

INTRODUÇÃO

A presente Norma Técnica tipifica o serviço Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência – CPMSV no eixo da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO -COMAS-SP, no uso das competências que lhe confere a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524 (Lei de Criação) de 1 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, a Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da Plenária de 17 de dezembro de 2019; e,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109/2009 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Caracterização do serviço

A Casa de Passagem para Mulheres em situação de Violência (CPMSV) é um serviço socioassistencial caracterizado como de Alta Complexidade, cuja finalidade é ofertar acolhimento provisório de curta duração (15 dias, prorrogáveis por igual período), a mulheres acompanhadas ou não de seus filhos(as), que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar, que sejam vítimas de tráfico de pessoas ou que se encontrem submetidas a outros tipos de violência causadoras de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e que em virtude desta violência foi levada a deixar sua residência.

O serviço dispõe de 30 vagas, funciona de modo ininterrupto (24 horas) e possui caráter não-sigiloso: oferece acesso  a um local seguro e protegido, atendimento de escuta qualificada e avaliação do risco de morte por equipe técnica especializada, bem como visa oferecer encaminhamentos efetivos que garantam às mulheres sua integridade física e emocional, além de oportunizar a construção de novos projetos de vida.

1.1 Sigilo das informações

Em que pese a tipificação do serviço como caráter não-sigiloso, por se tratar de acolhimento às mulheres vítimas de violência, pode ocorrer que o risco de morte seja

identificado no decorrer do acolhimento. Caso isso ocorra, a demanda passa a receber tratativa de sigilo, conforme orientações a seguir.

Sendo a CPMSV uma unidade de serviço de proteção e acolhimento às vítimas de violência doméstica (com ou sem risco de morte), a divulgação pública de sua localização, assim como, das informações pessoais das usuárias/grupo familiar, poderá colocar em risco a segurança das usuárias e dos profissionais do serviço.

Compreendendo que por se tratar de serviço para o acolhimento a mulher em situação de violência, que poderá ocorrer situação de risco iminente é importante considerar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, cujo objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência.

Considerando o preconizado na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011- Seção II, artigo 23º. Inciso VII e Decreto Municipal nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012. Capítulo 30, Seção I, Artigo 30º, Inciso IV, vem garantir a legalidade do Termo de Classificação nº 2/SMADS que se refere ao grau de sigilo das informações relativas aos endereços dos serviços Casa de Passagem (CPMVV).

Compreendendo o PROVIMENTO 32/2000 – da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tem-se no artigo 3º: “As vítimas ou testemunhas coagidas ou submetidas a grave ameaça, em assim desejando, não terão quaisquer de seus endereços e dados de qualificação lançados nos termos de seus depoimentos. Aqueles ficarão anotados em impresso distinto, remetido pela Autoridade Policial ao Juiz competente juntamente com os autos do inquérito após edição do relatório. No Ofício de Justiça, será arquivada a comunicação em pasta própria, autuada com, no máximo, duzentas folhas, numeradas, sob responsabilidade do Escrivão”. TJSP.

Assim, para garantir a preservação do sigilo das informações das usuárias, constar no cabeçalho de todos os instrumentais e relatório: Provimento 32/2000 do TJSP.

Sendo ainda, é imprescindível citar o que preconiza a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que assegura a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das mulheres (com ou sem filhos) e o endereço do serviço em divulgação na rede social, esse serviço deverá ser implantado em localização preservada, com funcionamento em regime de parceria com as OSC.

Importante: Em decorrência da relevância da questão de sigilo e possível implicação de risco à vida, fica vedado o uso deste equipamento para moradia de qualquer funcionário, membro da OSC parceira ou funcionários da municipalidade.

Objetivos

2.1 Objetivo geral

Acolher mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ofertar proteção integral por período determinado e em caráter transitório.

2.2 Objetivos específicos

* Avaliar, através da escuta técnica qualificada, a existência de situação de risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção e melhor encaminhamento do caso;

* Encaminhar as mulheres acolhidas e seus filhos (as) aos serviços públicos necessários para dar seguimento ao processo de rompimento do ciclo de violência, visando à sua autonomia econômica e social;

*     Identificar situações de violência e suas causas e, a partir disso, produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial;

* Possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e à construção de oportunidades para autonomia pessoal e social;

* Assegurar o cuidado às filhas e/ou filhos das conviventes quando se mostrar necessário;

* Promover acesso à rede de qualificação e requalificação profissional e educacional.

Forma de acesso

A formalização da solicitação de vaga ocorrerá por meio da Central de Vagas, em conformidade com a Portaria SMADS 58/2021.

3.1    Unidades demandantes para solicitar vaga

I – CREAS/ Centro-Pop;

II – Centro de Defesa e Convivência da Mulher – CDCM; III – Centro de Cidadania da Mulher – CCM;

IV – Centro de Referência da Mulher – CRM; V – Casa da Mulher Brasileira – CMB;

VI – SEAS (exclusivamente no período compreendido entre 18hs e 08hs)

Fluxo de encaminhamento

CREAS e Centro Pop; CDCM, CRM, CCM e Casa da Mulher Brasileira (CMB)

? Identificar a usuária como vítima de violência doméstica e familiar;

? Realizar a avaliação do risco iminente de morte;

? Elaborar relatório psicossocial;

? Apresentar à usuária o Regimento Interno da CPMSV, bem como colher assinatura da usuária e do técnico responsável pelo encaminhamento;

? Solicitar a vaga por meio do preenchimento do documento - Formulário Eletrônico de Solicitação à Central de Vagas;

? Após a concessão da vaga, contatar via telefone a CPMSV, a fim de alinhar as tratativas para efetivar o acolhimento, devendo ser encaminhados os documentos acima citados para o e-mail do serviço CPMSV, com cópia para o CREAS/Gestora da parceria, de referência do referido do serviço.

SEAS

No período compreendido entre 18h e 08h, as abordagens realizadas pelo SEAS deverão seguir o mesmo fluxo acima, (item 4) estando dispensado apenas do envio dos e-mails.

Sistema de Justiça, SGD e Delegacias

? Até às 18h, de segunda a sexta-feira: encaminhar a usuária para o CREAS/Centro Pop (responsável por realizar avaliação técnica e formalizar a solicitação da vaga);

? Após às 18h, finais de semana e feriado, encaminhar a usuária para a Casa da Mulher Brasileira, que deverá realizar o acolhimento e seguir o fluxo acima.

Funcionamento

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas.

Abrangência

A abrangência do serviço é Municipal.

Unidade

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) com características residenciais, administrados por organizações da sociedade civil.

Público-alvo

Mulheres acima de 18 anos, acompanhadas ou não de suas (seus) filhas, (os) até 18 anos incompletos, que estejam em situação de violência doméstica e de gênero sem evidente risco de morte.

Prazo para a Acolhimento no Serviço

Trata-se de serviço provisório e de curta duração, sendo 15 dias prorrogável por igual período. A prorrogação ocorre mediante avaliação da equipe técnica e ciência do CREAS/ Gestor de Parceria, não sendo necessária nova solicitação de vaga à Central de Vagas.

Requisitos e diretrizes para acolhimento na CPMSV e análise técnica

10.1 Perfil

Para a solicitação da vaga, devem ser observados alguns aspectos:

a. Gênero: mulheres cis e transsexuais

b. Idade: acima de 18 anos e seus filhos/a (s) até 18 anos incompletos;

c. Avaliação inconclusiva para risco iminente de morte – segundo avaliação técnica;

d. Território de risco – havendo coincidência entre território do serviço e território de risco identificado para a mulher, sugere-se redirecionamento conforme orientação disposta ao final deste tópico no item 10.3.1.

e. Necessidade e quantidade de leitos baixos e/ou berços se a mulher tiver filhos/as.

f. Usuárias (ou seus filhos) com deficiência ou demandas específicas de saúde – deverá ser informado com detalhes sobre o diagnóstico e os cuidados de enfermagem, para avaliação quanto à pertinência do acolhimento na Rede de Serviços da Assistência. Estas informações deverão ser solicitadas para o Serviço de Saúde que já acompanhe o caso.

g. Quando a necessidade de envio do relatório para o serviço CPMSV, importante constar se a mulher possui acompanhamentos/atendimentos na rede socioassistencial (e das demais políticas públicas, se houver) a fim de auxiliar na continuidade e construção do trabalho técnico a ser

realizado pelo CPMSV, caso falte informações, a CPMSV deverá articular com a rede socioassistencial.

A solicitação da vaga deverá ser o mais qualificada possível, no que tange a situação de violência doméstica. Tais informações servirão para que, no momento do acolhimento na CPMSV, a vaga liberada possa atender a necessidade da demanda.

10.2 Documentos

São documentos obrigatórios para entrada no serviço:

* Relatório psicossocial;

* Regimento Interno (assinado pela usuária e pela técnica responsável).

Os documentos deverão, ser assinados pela equipe técnica, digitalizados, conter o logo da Prefeitura de São Paulo e do serviço parcerizado.

 Em se tratando de abordagem realizada pelo SEAS, no período compreendido entre 18h e 08h, é facultativo o envio dos documentos elencados acima, sendo que o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de vaga é obrigatório.

Observação: Documentos pessoais, Boletim de Ocorrência, Medida Protetiva, Relatórios de acompanhamento de saúde/ medicamentos com receituário original, Relatório social (trabalho realizado pelos Serviços que a acolheram) não são documentos obrigatórios para solicitação da vaga, mas se houver, deverão ser encaminhados junto com os demais documentos.

10.3 Diretrizes

As diretrizes de análise técnica devem basear-se nos itens abaixo, bem como tais informações deverão constar em relatório:

1. avaliada pelo serviço, mas que ainda não tenha sido possível descartar o risco iminente de morte;

2. que não tenha sido esgotada interação junto à rede de apoio, inclusive fora do perímetro da municipalidade;

3. que não tenha condição de identificar território de risco;

4. identificada como direcionamento para serviço sigiloso, mas cujo serviço não possui disponibilidade de vaga para realizar o acolhimento no momento da solicitação;

5. identificada como direcionamento para serviço para Centro de Acolhida Especial para Mulher (CAEM), mas cujo serviço não possui disponibilidade de vaga para realizar o acolhimento no momento da solicitação.

 Observação: Identificada a coincidência entre o território do serviço (CPMSV) como território de risco para a mulher, orienta-se que haja encaminhamento para outro serviço conforme orientações mencionadas abaixo, a fim de garantir maior segurança à usuária.

*     Para CREAS, Centro Pop, CDCM, CCM e CRM, a solicitação de vaga para CPMSV deverá ser enviada à Central de Vagas até às 18h (dezessete horas), devendo realizar o encaminhamento no mesmo dia.

*     Para o SEAS, a solicitação deverá ocorrer no período de atendimento entabulado no item 4.

* Para a Casa da Mulher Brasileira, a solicitação de vaga junto à Central de Vagas poderá ocorrer no período de 24hs, haja vista que o período de funcionamento de ambos é ininterrupto.

10.3.1 Avaliação de risco

A solicitação de vaga para acolhimento em CPMSV dependerá previamente de avaliação técnica acerca da situação de violência contra a mulher, devendo constar a indicação de quais são os territórios de risco.

Deve-se orientar a usuária quanto ao encaminhamento para CPMSV considerando a dinâmica do ciclo da violência.

A usuária deverá ser informada sobre os critérios de funcionamento do serviço e seu Regimento Interno.

A avaliação de risco iminente de morte deverá ser realizada mediante escuta qualificada da mulher. A avaliação pode ser respaldada tecnicamente pelos materiais listados abaixo (que podem ser utilizados como apoio à avaliação técnica) ou outro que já esteja em utilização para o mesmo fim no serviço demandante da vaga:

? Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FRIDA) – Conselho Nacional do Ministério Público.

? Formulário Nacional de Avaliação de Risco, conforme Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020.

? “É possível medir o risco?”, disponível em: “Enfrentando a Violência Contra a Mulher: Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as)”, de Bárbara Soares – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Brasília, 2005, p. 59- 61.

Prazo de devolutiva – CPAS

A Central de Vagas terá até 1 (uma) hora para a devolutiva ao demandante.

Acolhimento no Serviço

Haja vista que a CPMSV funciona de modo ininterrupto (24h), as usuárias poderão ser acolhidas durante todo esse período, não tendo limitação de horário para solicitação de vaga ou acolhimento no serviço.

Em caso de vaga disponível:

Após a Central de Vagas vincular a usuária em CPMSV, o acolhimento deverá ocorrer com a máxima brevidade possível, visando garantir a proteção da mulher (com ou sem filhos).

Uma vez realizada a vinculação pela Central de Vagas, a unidade demandante, o CREAS de referência do serviço e a CPMSV serão notificados automaticamente por e- mail, para ciência do encaminhamento.

 Importante: Após o acolhimento da usuária (com ou seus filhos) na CPMSV, é obrigatório o registro da presença no SISA, efetivando, assim, a vinculação. O acolhimento deverá ocorrer no prazo de até 8 horas, a partir da liberação da vaga.

Após o prazo de 8 (oito) horas, não ocorrendo a ocupação da vaga, a usuária será automaticamente desvinculada e a vaga voltará a constar como disponível para a Central. Caso necessário, deverá ser realizada nova solicitação à Central de Vaga.

Após a liberação da vaga pela Central de Vagas, a unidade demandante deverá entrar em contato com a CPMSV, para organizarem o processo de acolhimento dentro do prazo estipulado acima.

Em caso de vaga não disponível:

Considerando que a CPMSV é uma tipologia de serviço inicial que visa acolhimento especializado para atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, na indisponibilidade da vaga, o encaminhamento deverá seguir as orientações descritas nas fichas técnicas de CAMSV-Sigiloso ou CAEM Mulheres, conforme avaliação técnica da demanda.

Transporte

? Entrada na CPMSV: O órgão solicitante se responsabilizará pelo transporte da usuária (com ou sem filhos), até a CPMSV que deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada por um (a) técnico (a).

? O encaminhamento será formalizado por meio do “Instrumental de Encaminhamento” (conforme modelo – anexo II), em duas vias e ser assinado

no momento do acolhimento pelo técnico responsável que acompanhará a usuária e quem irá realizar o acolhimento.

? Saída da CPMSV: O serviço será responsável pelo transporte da usuária (com ou sem filhos) quando se tratar de encaminhamento para outro serviço da rede socioassistencial

? Saída para Autonomia da CPMSV: A saída deverá ocorrer a partir da avaliação da equipe técnica em conjunto com a usuária, com a ciência do CREAS/Gestor da parceria de referência da CPMSV. Nesses casos, a usuária deverá ser acompanhada por uma técnica até seu destino, e o encaminhamento será formalizado por meio do “Instrumental de Encaminhamento”, (conforme modelo – anexo II), em duas vias e ser assinado no momento do desacolhimento, pela técnica responsável que acompanhará e da usuária;

Desligamentos

Os desligamentos da CPMSV se darão por:

A) A pedido da acolhida:

A usuária poderá a qualquer tempo solicitar seu desligamento. A equipe técnica deverá orientar a usuária a fazê-lo preferencialmente no período diurno/ vespertino, a fim de minimizar os riscos para a usuária.

Para formalizar a saída, a usuária deverá formalizar pedido de desligamento, de próprio punho. Em caso de usuária não alfabetizada, a solicitação deverá ser transcrita pela equipe técnica conforme narrativa da usuária; nessa hipótese deverá ser coletada a impressão digital e o pedido deve ser assinado por duas testemunhas devidamente identificadas com nome completo e número de documento de identificação.

B) Transferência para serviço sigiloso de outra localidade:

Havendo necessidade de transferência para serviços de outro Estado da Federação e/ou município, decorrente de identificação de ameaça à vida e à segurança da usuária, cabe à equipe técnica da CPMSV, primeiramente discutir o caso com o Gestor da

parceria, que deverá acionar a Proteção Social Especial (CPSE). Importante que a avaliação do risco iminente de morte deverá ocorrer sempre em conjunto com a usuária.

Nesse caso deve-se proceder, conforme orientações listadas a seguir:

? O serviço elaborará relatório circunstanciado (que obrigatoriamente deverá conter informações sobre localidades possíveis para transferência) fundamentando a solicitação.

? O relatório deverá conter a assinatura da gerente e equipe técnica de referência, ser ratificado pelo Gestor da parceria que deverá ser encaminhado à CPSE pelo e-mail protecaosocialespecial@prefeitura.sp.gov.br; ficando a CPSE responsável pela articulação com os demais serviços.

? A CPSE deverá articular discussão em conjunto às instituições do Sistema de Garantia de Direitos, tais como SMDHC/CPM, CPMig, NUDEM e a Promotoria de Justiça de Enfrentamento à violência doméstica da Capital/GEVID, caso seja necessário apoio técnico quanto as tratativas de solicitação de vaga para o serviço Sigiloso de outra localidade (Município, Estado), bem como a necessidade de saída da usuária para seu país de origem.

? Definido a localidade em que a usuária será encaminhada, a CPSE deverá informar o Gestor da Parceria (por e-mail) que deverá avaliar conjuntamente com o serviço há necessidade de uma técnica como acompanhante.

? O Gestor da parceria, deverá solicitar a passagem para usuária (e seus filhos) junto à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) e caso seja avaliado a necessidade de acompanhante, solicitar as passagens de ida e volta.

A CPSE oferecerá apoio técnico a todas as tratativas, até que o trâmite de transferência seja finalizado.

C) Saída por autonomia:

Em caso de restabelecimento de rede de apoio ou vínculo familiar, ou ainda em situação que se vislumbre oportunidade para novos projetos de vida, a CPSMV deverá realizar o transporte da usuária e filhos (se houver) até o território de destino, caso este seja dentro do perímetro da municipalidade ou cidades limítrofes.

Caso a localidade de destino não se enquadre nestes casos, o Gestor da parceria deverá providenciar junto à CGB passagem para usuária, (e seus filhos), e caso seja avaliado a necessidade de acompanhante, solicitar as passagens de ida e volta.

Importante:

? Para avaliar a necessidade do acompanhante a equipe técnica da CPMSV deverá discutir conjuntamente com o CREAS/Gestora da parceria sobre o caso.

? O acompanhante deverá ser somente por profissionais da equipe técnica ou gerente.

D) Por infração ao regulamento interno da CPMSV:

1. O descumprimento de qualquer das orientações descritas no Regulamento Interno será avaliado pela equipe técnica, podendo incorrer em advertência verbal ou advertência por escrito;

2. Caso haja reincidência, a equipe técnica do serviço deverá encaminhar relatório circunstanciado ao CREAS/Gestor da parceria, que acompanhará a situação com o intuito de evitar a transferência em detrimento do ocorrido;

Permanecendo o descumprimento do regulamento interno, a equipe técnica da CPMSV deverá avaliar conjuntamente com o CREAS/Gestor da parceria e a usuária qual o encaminhamento mais adequado para a situação.

E) Evasão:

Para fins de evasão, considera-se ausência por mais de 24 horas consecutivas, em caso de usuária sem filhos e para usuárias com filhos, o período será de 12 horas.

Nesses casos, a equipe técnica da CPMSV deverá encaminhar relatório informativo para o CREAS de referência, para ciência e acompanhamento necessário.

Na hipótese de evasão da usuária e posterior retorno solicitando acolhimento no mesmo equipamento e, havendo disponibilidade de vaga, o serviço deverá acolher a usuária, comunicando imediatamente o CREAS para que seja formalizada solicitação de vaga junto à Central de Vaga.

Não havendo disponibilidade de vaga a CPMSV deverá contatar o CREAS de referência do serviço para que providencie o devido encaminhamento.

Na hipótese de o atendimento ocorrer fora do horário de expediente do CREAS, a própria CPMSV deverá solicitar vaga junto à Central de Vagas para CAE Mulheres, providenciando o transporte.

Em caso da usuária acolhida com filhos, mas que evadir do serviço sem a companhia dos mesmos, a equipe da CPMSV deverá entrar em contato imediatamente com o CREAS (Gestor da parceria) e com o Conselho Tutelar, realizando Boletim de Ocorrência (B.O.) como pessoa desaparecida. Nessa hipótese, a CPMSV deverá efetuar os registros no SISA e realizar o desligamento no sistema.

As tratativas no encaminhamento das crianças/ adolescentes competem ao Conselho Tutelar.

Quanto aos pertences: Após o desligamento, o serviço, em conjunto com a Gestora de parceria deverá listar e fotografar os pertences pessoais da usuária, acomodando-os em embalagem transparente e lacrada. Tal listagem deverá ser assinada pela Gestora de parceria e duas técnicas do serviço, devendo ser anexada ao prontuário físico (se houver), devendo tal registro ser incluído também no SISA.

Os pertences deverão permanecer no serviço pelo prazo de 07 (sete) dias:

a) Usuária sem filhos: havendo pertences de valor deverão ser anexados junto ao prontuário no próprio serviço,

b) Usuárias cujo os filhos tenham ficados no serviço: Havendo pertences de valor, deverão ser direcionados para custódia junto ao serviço responsável pelo acolhimento dos mesmos.

c) Nos dois casos, havendo roupas, sapatos, serão doadas.

F) Quebra do Sigilo:

No caso de quebra de sigilo por alguma usuária e/ou membro da família, em relação à localização do serviço, ou qualquer outra informação que coloque em risco as demais usuárias e equipe técnica de profissionais, o serviço deverá informar o CREAS/ Gestor da parceria para a avaliação da situação de risco para que sejam adotadas as medidas cabíveis (acionamento da Promotoria, GEVID, para solicitar a Guardiã da Lei Maria da Penha e GCM).

G) Quando a usuária (acompanhada de seus filhos) for hospitalizada:

      Neste caso o serviço deverá entrar em contato com o CREAS para avaliarem a situação. Importante a equipe técnica esgotar com a usuária todas as possibilidades de uma rede de apoio/ comunitária e/ou familiar para cuidar dos filhos.

H) Óbito

A equipe técnica do serviço fica responsável por localizar os familiares em caso de óbito, para que a família se responsabilize pelos procedimentos necessários.

Na impossibilidade de localização dos familiares ou inexistência dos mesmos, o serviço fica responsável pelos procedimentos necessários de acordo com a legislação vigente.

Orientações Gerais

A cópia da certidão de óbito deverá ser arquivada em prontuário, juntamente dos documentos originais. O desligamento no SISA deve ser realizado na mesma data.

No caso de óbito da usuária (com filhos menores de 18 anos incompletos acolhidos no serviço): Neste caso o serviço deverá encaminhar imediatamente o relatório de acompanhamento do caso, (contendo assinatura da gerente e equipe técnica de referência) para o CREAS/gestor de parceria que irá enviar para a Vara da Infância e Conselho Tutelar.

Observações gerais:

I. Nos casos de desligamento a pedido ou desacolhimento por autonomia, a usuária deverá preencher e/ou assinar o “Termo de desligamento a pedido” ou o “Termo de desacolhimento” O documento será preenchido em duas vias e uma cópia deverá ser anexada em seu prontuário.

II. A equipe técnica da CPMSV em conjunto com o CREAS/Gestor da parceria, deverá avaliar, no momento do desligamento, a necessidade de referenciamento ao CREAS/CRAS para a continuidade do acompanhamento e fortalecimento da usuária e seus filhos no território por ela escolhido para morar.

Metodologia do trabalho social

Este serviço conta com a metodologia específica no atendimento das mulheres em situação de violência doméstica, visa-se trabalhar o rompimento do ciclo de violência durante o período de acolhimento, a articulação com a família, a articulação com a rede de apoio e comunitária e a operacionalização da referência e contrarreferência com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

15.1 Trabalho Social

* Acolhida;

* Escuta qualificada;

* Avaliação de Risco Iminente de Morte.

* Entrevistas e estudo social e psicossocial, podendo abarcar visitação às famílias;

* Construção de Plano Individual de Atendimento (PIA) e/ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), visando a saída para autonomia;

* Orientação sistemática individual, grupal e, mediante avaliação técnica da pertinência, familiar;

* Operacionalização de referência e contrarreferência;

* Articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;

* Articulação da rede interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, quando necessário;

* Identificação e encaminhamento das mulheres ou famílias com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais;

* Trabalho com vistas ao desacolhimento, quando isto for possível, e preparação da usuária para seu desligamento; trabalho social com famílias, mediante avaliação técnica da pertinência;

* Fomento ao resgate do convívio com a família extensa ou ampliada;

* Articulação para recâmbio da usuária e sua família, quando cabível;

* Transporte que atenda às demandas da usuária;

* Orientação para acesso à documentação pessoal;

* Elaboração de relatórios, alimentação de sistemas e manutenção de prontuários em sistemas informatizados da SMADS;

* Fornecimento de endereço institucional como referência;

* Mobilização para o exercício de cidadania;

* Informação e canais de comunicação sobre defesa de direitos;

* Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário;

* Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

* Mobilização das usuárias para organização da vida cotidiana;

* Prestação de cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção aos filhos e filhas das usuárias, quando necessário.

15.2 Trabalho Socioeducativo

      O trabalho socioeducativo desenvolvido com as mulheres em situação de violência deverá ser construído por meio de um ambiente seguro e acolhedor ao fomento da autonomia das usuárias (e seus filhos), deve fortalecer as mulheres como sujeitos Pleno de Direito e promover a superação do ciclo de violência.

      Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da violência de gênero como uma violência estrutural e histórica e buscar o rompimento das culpabilizações individualizadas das mulheres que se encontram acolhidas.

As ações devem compreender:

* Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das mulheres em situação de violência;

* Oferta de oficinas e atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo, tanto voltadas para as mulheres, quanto para seus filhos e filhas;

* Inserção em programas de capacitação e preparação para o mundo do trabalho; realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial e para outras políticas públicas, bem como acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; atividades de convívio grupal e comunitário;

* Proporcionar informações sobre defesa de direitos, Lei Maria da Penha.

* Atividades lúdicas para as crianças; articulação e comunicação permanente com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

* Preparação para o desligamento desde a admissão da mulher no serviço, junto ao CREAS de referência; estímulo à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico;

* Construção de espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;

* Atividades coletivas a partir da perspectiva de gênero, tais como rodas de conversa, palestras e grupos reflexivos, com as mulheres acolhidas, trazendo para o diálogo a temática da violência doméstica.

15.3 Entrevistas

As entrevistas são ferramentas de trabalho de natureza técnica estabelecidas entre profissionais e usuários dos serviços, ou com outros agentes institucionais. Se refere à habilidade técnica dos profissionais para se aproximarem das famílias, conhecê-las e estabelecer vínculos e, quando realizadas com agentes institucionais, que ela seja efetiva para a obtenção de informações ou ações necessárias aos objetivos que lhe são propostos.

As entrevistas ocorrem por meio de diálogos abertos e escuta qualificada, podendo ser subsidiados por formulários/instrumentais, visando à obtenção de determinadas informações. Nesse processo, as informações vão sendo produzidas à medida que os temas surgem.

Os diálogos e a escuta qualificada são utilizados de forma individualizada ou conjunta, a depender da escolha da forma de abordagem do profissional.

As entrevistas conjuntas possibilitam observar e estudar as transações concretas entre os sujeitos participantes e criar uma situação em que se estabelece o diálogo entre eles sobre a situação. Nessa modalidade, as entrevistas familiares conjuntas que possibilitam aos profissionais compreender a dinâmica e a estrutura das relações das famílias. (Brasília, 2016, p. 31).

15.4 Acompanhamento e Planejamento das atividades

Os instrumentos técnico-operativos são os meios através dos quais as ações se realizam e dentre os mais conhecidos estão as entrevistas, visitas domiciliares, assembleias, reuniões, oficinas, encaminhamentos, dentre outros (Brasília 2016, p. 31)1

1 BRASÍLIA. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2016.

15.5 Visita Domiciliar

A visita domiciliar é um instrumento técnico-metodológico do serviço social que visa aproximar o técnico responsável do contexto social do usuário. A visita domiciliar tem por objetivo a coleta de dados, a observação da dinâmica familiar, a orientação à usuária sobre as políticas públicas disponíveis para mulheres em situação de violência doméstica.

As visitas domiciliares deverão ocorrer a partir da equipe técnica avaliar conjuntamente com a usuária, e em seguida discutir com o CREAS/Gestora da parceria a necessidade de adotar tal procedimento. As visitas deverão ser realizadas preferencialmente de forma compartilhada, devendo se considerar o risco de segurança para a mulher atendida, bem como da equipe técnica.

As visitas domiciliares realizadas com as famílias das mulheres atendidas, tem como objetivo avaliar as possibilidades de retorno à convivência familiar.

As visitas institucionais fazem parte do acompanhamento técnico do caso da mulher atendida.

15.6 Trabalho com Família

A efetivação do Trabalho Social com Família no Sistema Único de Assistência Social deve contemplar uma dinâmica que torne possível atender as necessidades das usuárias e suas famílias tendo em vista a garantia das seguranças de renda, acolhida e convívio, próprias da PNAS. Nessa perspectiva, tenta-se dar visibilidade a tal dinâmica, a partir de alguns movimentos necessários à sua estruturação.

Essa dinâmica instaura-se através de vários movimentos que sustentam o processo de trabalho. São movimentos que devem ser visualizados no seu conjunto como uma construção em espiral, possibilitando, por um lado, a reflexão constante sobre os fundamentos teórico-metodológicos e ético-políticos do TSF, e por outro, sua operacionalidade. (Brasília, 2016, p. 34).

A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida. Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no âmbito da proteção social. (BRASÍLIA, 2005, p. 41).

Vale ressaltar que o reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está explicito no artigo 226, da Constituição Federal do Brasil quando declara que a “família, base da sociedade, tem especial a proteção do Estado”.

Importante ainda destacar os conceitos de família, conforme apontadas no Caderno de Orientações: Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar. (SÃO PAULO, 2013, pp. 23-25):

15.7 Reuniões

A reunião é o instrumento privilegiado no contexto das abordagens grupais, especialmente no âmbito das ações de atendimento direto às famílias, pois permite o encontro de sujeitos que muito podem se beneficiar da convivência e da troca de informações e experiências. Esses benefícios relacionam-se tanto ao desenvolvimento pessoal dos participantes quanto às possibilidades de engajar-se em processos coletivos que visam alterações nas suas condições de vida. (Brasília 2016, p. 32).

15.8 Referência e contrarreferência

Entende-se por referência os encaminhamentos feitos pelo serviço a quaisquer serviços socioassistencial ou para outra política setorial, enquanto a contrarreferência seria o retorno sobre o resultado do atendimento nestas outras unidades e sua informação ao serviço de origem. (BRASIL, 2009a e BRASÍLIA, 2011).

15.9 Oficinas

As oficinas também se valem da reunião de pessoas, mas pressupõem uma participação mais ativa de seus membros. Apresentam-se como uma oportunidade de vivenciar ou refletir sobre situações concretas significativas para seus participantes.

As reuniões e as oficinas tendem a se valer de alguns recursos para buscar atender melhor os objetivos projetados para elas. Dentre esses recursos estão, por exemplo, as técnicas de facilitação de grupo, atividades culturais, dentre outros (Brasília 2016, p. 33).

As oficinas ofertadas, deverão acontecer com viés voltado a temática da violência doméstica, com objetivo de a mulher reconhecer que está no processo da violência, com

a perspectivas do fortalecimento e da possibilidade do rompimento do ciclo da violência.

15.10 Assembleias

As assembleias, geralmente vinculadas às ações de caráter político-organizativo, referem-se à reunião de um grupo maior de pessoas, que possuindo um interesse em comum, se reúnem para analisar, discutir e decidir sobre determinados assuntos. (Brasília 2016, p. 32).

As assembleias, deverão ocorrer a cada 10 dias, com a proposta da construção de trabalhar convivência entre as usuárias e seus filhos, sempre que necessário com a presença do CREAS/Gestor da parceria.

É importante que os valores democráticos sejam a sustentação do diálogo e que as assembleias articulem a participação social e a dimensão político-pedagógica como métodos de trabalho. É importante que a partir do pressuposto de que todas as pessoas podem expor o que esperam da convivência na CPMSV e que, a partir do diálogo e das intervenções da equipe profissional, poder-se-á chegar em bons resultados para os combinados coletivos.

15.11 Encaminhamentos

O encaminhamento é o instrumento que permite reportar as famílias a outros serviços ou profissionais, sejam eles no âmbito do próprio SUAS ou não. Trata-se de um recurso importante para o acesso das famílias a direitos e para a construção das relações entre os serviços. Porém, exige monitoramento para que possa ser efetivo (Brasília 2016, p. 32).

O serviço só poderá prestar informações em relatórios para gestora de parceria. A troca de e-mails com os serviços socioassistencial, no que refere ao acompanhamento da usuária (referência e contrarreferência com a rede), deverá ser sempre enviado com cópia para o CREAS/Gestor da parceria.

Importante: A CPMSV não poderá responder e nem encaminhar Ofício direto para os Órgãos dos Sistema de Justiça. Caso esse serviço receba Ofício de qualquer Órgão reconduzir para o CREAS/Gestor da parceria.

Todos os relatórios elaborados pelo serviço que contenham informações sobre a usuária, e que venham a ser encaminhados para o CREAS/Gestora da parceria e quaisquer serviços da rede socioassistencial devem fazer referência ao Provimento 32/2000 do TJSP, que assegura o sigilo das informações da usuária.

Quanto às audiências de conciliação e mediação, de acordo com o Provimento 39/2018 a mulher pode optar pelo não comparecimento na audiência. Nesse caso, deve ser colhido um relato de próprio punho assinado pela usuária, devendo a equipe técnica elaborar um relatório referenciando o documento, encaminhando posteriormente à gestora de parceria do serviço. Esta irá elaborar um parecer técnico e encaminhará ao órgão de competência.

15.12 Referenciamento e Articulação com a rede intersetorial

Considerando que as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, tais como o Programa Bolsa Família (PBF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, benefícios eventuais de Assistência Social, devem se constituir público prioritário nos serviços socioassistenciais, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tem como diretriz a centralidade do trabalho com famílias, e estabelece que os procedimentos para garantir o atendimento e a oferta de serviços da rede socioassistencial aos beneficiários dos Programas do Bolsa Família, PETI (Erradicação do Trabalho Infantil) e BPC são de corresponsabilidade dos entes federados, estaduais e municipais.

No âmbito municipal, o acesso das famílias à rede de proteção social básica e especial será por meio dos CRAS e CREAS. Nessas unidades, referenciadas nos territórios, serão ofertados a escuta, a orientação e os encaminhamentos aos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial, bem como aos serviços das demais políticas públicas (saúde, educação, trabalho, habitação, dentre outras).

O Protocolo de Gestão Integrada dispõe que os beneficiários do BPC são parte do público prioritário para as atividades de acompanhamento familiar e inserção nos serviços socioassistenciais. Assim, este deve ser também, o público privilegiado a ser atendido nos serviços continuados da rede conveniada, o que os torna corresponsáveis na execução desse Protocolo junto ao município, cabendo a eles, também, no seu

âmbito de atuação, realizar orientações e encaminhamentos às famílias beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda, participando, assim, da viabilização da sua inclusão e atendimento na rede de proteção social.

Para o atendimento integral às famílias e a efetividade das ações de forma sistemática, fazem-se necessárias ações intersetoriais de forma a garantir a sua completude. (Resolução CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009).

15.13 Saúde

Considerando o princípio da intersetorialidade e a característica das conviventes atendidas, a Casa de passagem deverá estabelecer articulação com a rede de atenção à saúde no território, para garantir o atendimento especializado e integrado as mulheres (com ou sem filhos), visando promover a qualidade de vida.

As ações de atenção à saúde das mulheres em situação de violência serão planejadas conjuntamente entre os profissionais da Assistência Social e Saúde, conforme as necessidades identificadas e apontadas no Plano Individual de Atendimento – (PIA) e no caderno de Orientações – Referências Técnicas para Construção do Plano de Atendimento a Família, (PAF) destaque que:

Para além dos técnicos da rede socioassistencial, outros técnicos das demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos, que atendam a mesma família, poderão contribuir para elaboração do Plano de Acompanhamento. (SÃO PAULO, 2013, p.18).

É importante enfatizar que caso a usuária fizer uso de medicações, deverá tê-las em sua posse. O serviço não deverá dispor de um local separado para armazenamento das medicações das mulheres acolhidas.

Cabe à equipe do serviço, quando necessário, orientar as mulheres quanto ao uso da medicação, não devendo se responsabilizar pela ministração dos remédios.

15.14 Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

Trata-se do conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de sua proteção integral, nos moldes do previsto pelo ECA e pela Constituição Federal, no campo da defesa e promoção dos direitos.

Suas ações são promovidas pelo Poder Público (em suas esferas – União, Estado, DF e municípios – e poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário) e pela sociedade civil, sob três eixos Promoção, Defesa e Controle Social. (CONANDA, 2006).

15.15 CRAS/CREAS

Sendo no âmbito municipal, o acesso das famílias à rede de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial se dará por meio dos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social:

A Proteção Social Básica oferta um conjunto de serviços, programas e projetos e benefícios da Assistência Social que visa prevenir situações de vulnerabilidades e ricos pessoais e sociais, por violação de direitos, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. (BRASÍLIA, 2011a, p. 17).

E do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

A Proteção Social Especial, por meio de programas, projetos e serviços especializados de caráter continuado, promove a potencialização de recursos para superação e prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como: violência psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outros. (BRASÍLIA, 2011a, p.18).

Nessas unidades referenciadas nos territórios serão ofertados a escuta, a orientação e os encaminhamentos aos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial, bem como aos serviços das demais políticas públicas, (saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, habitação) entre outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, no escopo de estruturar uma rede efetiva de proteção social).

15.16 Articulação com a rede socioassistencial

A Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência deve estar articulada com outros serviços socioassistenciais e estabelecer interface com as demais políticas públicas do território e quando necessário fora deste.

Deve ter por base o princípio da incompletude institucional, ou seja, não deve ofertar em seu interior atividades que sejam da competência de outros serviços/políticas públicas e sim buscar articulações para complementação das atividades ofertadas às

usuárias e desenvolvimento conjunto de estratégias de intervenções com papéis definidos de cada membro da rede, para evitar sobreposições.

Importante ressaltar que não cabe unicamente à Política da Assistência Social o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento às situações de vulnerabilidade e risco social. A articulação e o desenvolvimento de ações complementares com as demais políticas públicas e com os órgãos do SGD são primordiais para o trabalho de acompanhamento e atendimento familiar. Desta forma, a eficácia de um instrumental dependerá da integração entre as demais políticas públicas. (SÃO PAULO, 2013, p. 8).

Caso a equipe técnica da CPMSV tenha dificuldade de acionar a rede das demais políticas públicas, cabe ao CREAS/Gestor da parceria dar apoio técnico, realizando a articulação de rede e acompanhar o caso em conjunto com o serviço.

15.17 Monitoramento e Avaliação

Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Serviço: o serviço será monitorado e avaliado segundo os indicadores de qualidade previstos na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e os indicadores de vigilância socioassistencial previstos na Instrução Normativa nº 04/SMADS/2018 ou legislação que venha a substitui-la.

Cabe salientar que segundo o art. 3º parágrafo I, todas as usuárias acompanhadas ou não de seus filhos, deverão estar inseridas no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários – SISA, ou outro que vier a substitui-lo. É obrigatório o preenchimento dos dados em todos os campos do sistema.

Conforme preconiza a Instrução Normativa 05 de 31 de agosto de 2018, Capítulo III em seu artigo. 11, “gerente do serviço parceiro ou representante legal da parceria deverá permitir, no ato da visita técnica do gestor da parceria, o acesso à documentação, prontuários, oficinas, atividades coletivas, assembleias, entre outras ações realizadas no âmbito da parceria, além de contato com os profissionais e usuários”.

O conjunto dos instrumentais preenchidos pelos técnicos são parte integrante do Prontuário das usuárias, e poderão ser acessados a qualquer momento pelo técnico gestor da parceria do CREAS/CRAS.

15.18 Diretrizes operacionais de organização e funcionamento

15.18.1 Plano Individual de Atendimento-PIA

O PIA é um instrumento técnico que contém ações e metas de desenvolvimento das mulheres acompanhadas (ou não de seus filhos), considerando o período em que estiverem referenciadas no serviço.

Constitui-se em um planejamento personalizado, visando à evolução pessoal de cada uma das usuárias enquanto sujeitos de direitos, a construção de um projeto de vida, o restabelecimento e fortalecimento de vínculos2, a quebra do ciclo de violência, reintegração familiar, quando possível, e a inserção comunitária.

A usurária deverá participar da elaboração do seu PIA e a equipe técnica sempre que necessário organiza as demandas e as necessidades percebidas por esta.

O plano deve considerar a história de vida de cada usuária, a situação apresentada por ela, bem como considerar a dinâmica dos membros familiares que essa considera como sendo parte de sua família.

Objetivando que o Plano Individual de Atendimento – PIA seja um norteador para o acompanhamento, são parâmetros a serem contemplados: Prevenção da continuidade da situação de violência; Superação da situação de violência; oportunizar para autonomia pessoal e social.

Como o PIA é parte do prontuário da usuária, a NOB-RH/SUAS versa que:

O prontuário de atendimento previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais é um instrumento que compõe o trabalho social. Conhecer o conteúdo do seu prontuário de atendimento é um direito das famílias e indivíduos usuários do SUAS (BRASÍLIA, 2011b, p. 23).

2 “As ações desenvolvidas na PSE devem ter centralidade na família e como pressuposto o fortalecimento e o resgate de vínculos familiares e comunitários, ou a construção de novas referências, quando for o caso.” (Brasília 2011a, p. 18).

Provimentos e resoluções

A) Provimento CG- 39/2018 – Da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça a respeito da participação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas audiências de conciliação/Mediação.

B) Provimento 32/2000 – Do Tribunal de Justiça que dispõe sobre o direito de manter sob sigilo os dados das vítimas, suas testemunhas e dos profissionais da rede de atendimento à mulher nos processos judiciais. Esse provimento, por exemplo, pode ser utilizado quando a mulher deixa a Casa Abrigo e vai para um novo endereço, o qual ela não quer que o autor de violência saiba; assim como para todas as demais mulheres em situação de violência que se mudam e não desejam ter o endereço novo revelado para o agressor.

Todos os documentos elaborados pelo serviço que contenham informações sobre a usuária e que venham a ser encaminhados para quaisquer órgãos, devem fazer referência ao Provimento 32/2000 do TJSP que assegura o sigilo das informações da usuária (Link: acesso anexo).

C) Resolução 02/2017 – Da Secretaria de Segurança Pública, que dispõe sobre o Protocolo de Atendimento das Mulheres em situação de violência nas Delegacias de Polícia, isto é, diz como a mulher vítima de violência doméstica deve ser atendida nas Delegacias. (Link: acesso anexo);

D) Recomendação DGP- 04/2015 – Da Delegacia Geral de Polícia- Recomenda diretrizes para uniformização e aperfeiçoamento do atendimento de ocorrências policiais pelas delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDM’s) e demais Unidades Policiais. (Link: acesso anexo);

E) Medida Protetiva e Boletim de Ocorrência – Quando a usuária for acolhida na CPMVV e não estiver munida da Medida Protetiva e/ou Boletim de Ocorrência, se for do seu interesse, a equipe técnica deverá acionar os órgãos do Poder Judiciário de competência. A equipe técnica deverá tirar uma cópia dos documentos contendo a assinatura da mulher e anexá-los no prontuário.

Orientações gerais sobre sigilo

Alteração de informações no SISA – preservação do sigilo:

Quando a equipe técnica do serviço avaliar que o nome da usuária necessita de preservação de seus dados pessoais, em virtude do risco, deverá encaminhar um breve relato com os dados pessoais da usuária (e seus filhos) por e-mail para o CREAS/Gestor da Pareceria, que encaminhará a solicitação de alteração das informações pessoais (ex: criação de nome fictício) para SMADS/COPS/CGPI (Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS), a informação de alteração de nome fictício deverá constar do PIA da usuária;

Quando for necessário o atendimento na rede direta (ex: atualização do CadÚnico no CRAS) será realizado preferencialmente por agendamento. A CPMSV deverá informar previamente para o CREAS/Gestor da parceria por e-mail que se trata de situação da alteração dos dados pessoais, sendo esse imediatamente informar o CRAS.

Senha de acesso – SISA: O nível de acesso para os campos com informações sigilosas é destinado somente para o CREAS/gestor da parceria desse serviço, no caso de alteração da gestão de parceria, a coordenação de CREAS e/ou Supervisão de Assistência Social deverá comunicar à COVS que atualizará o nível de acesso.

Caso ocorra o desligamento do profissional, é necessário que o serviço encaminhe as informações (nome e dados pessoais) ao CREAS/Gestor da parceria que deverá ser enviado para SMADS/COPIS/CGPI, solicitando a exclusão do SISA.

Compreendemos que essa tipologia de serviço não é considerada caráter sigiloso, mas por acolher mulher vítima de violência, sem ainda a identificação do risco iminente de morte, é obrigatório manter os dados das usuárias (e seus filhos) como Sigilo no sistema do SISA.

Uso do celular: Uso de celular pessoal: A usuária deverá permanecer 7 dias sem fazer uso do celular, caso a usuária permaneça mais tempo nesse serviço, a equipe técnica deverá avaliar a possibilidade do uso do celular pessoal da usuária.

Vale ressaltar que, os critérios em relação ao uso do celular, é para evitar possíveis situações de risco à usuária, às demais acolhidas e aos funcionários desse serviço.

Uso do telefone institucional do serviço: Deverá estar configurado de forma que não seja possível a identificação do número de origem durante a chamada, (Restrito) visando a garantia do sigilo das ligações recebidas e realizadas;

Uso do cartão do banco: Equipe técnica deverá orientar a mulher a não utilizar o cartão de banco nos locais de comércio, casa lotérica, agências bancárias dentre outras, (que possam identificar o uso desse cartão) que ficam nas proximidades do serviço enquanto estiver acolhida nesse serviço, visando garantir a sua segurança, bem como o sigilo do endereço.

Aquisições das usuárias

18.1 Segurança de Acolhida:

* Ser acolhida em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

* Ser estimulada a expressar necessidades e interesses;

* Ter identificados os danos por vivências de violações e riscos;

* Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

* Ser orientado e ter efetividade nos encaminhamentos;

* Ser respeitada, e não ser julgada pela condição do ciclo de violência vivida.

18.2 Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social

* Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social quando possível;

* Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme demandas;

* Fazer a prevenção de agravamentos por institucionalização.

18.3 Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social

* Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

* Ter oportunidades de superar padrões violadores no relacionamento;

* Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;

* Ter acesso à documentação civil;

* Ser ouvida para expressar necessidades e interesses;

* Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

* Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;

* Alcançar autonomia, independência e condições de bem-estar;

* Ser informada sobre seus direitos e como acessá-los;

* Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos;

* Vivenciar experiências que oportunizem relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar;

* Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.

* Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.

18.4 Provisões administrativas, físicas e materiais:

* Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches; em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;

* Imóvel contendo: sala para gerência e apoio administrativo;

* quartos individualizados para as famílias; espaço de estar e convívio com TV; banheiros com instalações sanitárias e chuveiros;

* cozinha, despensa e refeitório; lavanderia;

* brinquedoteca; Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;

* Acessibilidade em todos os ambientes de uso das usuárias;

* Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

* Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

* Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;

* Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;

* Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;

* Transporte para usuárias;

* Lavanderia industrial;

* Material de expediente e administrativo.

18.5 Recursos Humanos

A Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência, deve dispor de equipe qualificada que desenvolva metodologia adequada para prestação de serviço especializado para este público.

18.5.1 Equipe de Referência:

Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência Doméstica deve dispor de equipe especializada/capacitada, desenvolvendo metodologia adequada para prestação de serviço personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.

A atuação de cada profissional deve revelar o compromisso com a proposta de trabalho, garantindo a plena realização da Política Nacional de Assistência Social do Município de São Paulo, cuja matricialidade é a família.

18.6.2 Quadro de Recursos Humanos da CPMSV (RH Composto somente por mulheres)

 O quadro de RH (abaixo) deve ser formado apenas por técnicas mulheres, com o seguinte quadro mínimo:

RECURSOS HUMANOS    Profissional/função    Escolaridade    Quantidade

    Gerente de serviço I    Ensino superior    01 (40 h)

    Assistente técnico I    Ensino superior    01 (40h)

    Técnico    Ensino superior com formação em serviço social    02 (30h) para cada 30 usuárias

    Técnico    Ensino superior com formação em psicologia    02 (40h) para cada 30 usuárias

    Orientador socioeducativo Dia    Ensino médio    Diurno: 04 (40h) para cada 30 usuárias

    Orientador socioeducativo Noite    Ensino médio    Noturno: 05 (12x36) para cada 30 usuárias

    Cozinheiro    Ensino fundamental II    02 (40hs)

    Agente operacional Limpeza    Ensino fundamental I    Diurno: 02 (40hs)

    Agente operacional Cozinha    Ensino fundamental I    Diurno: 03 (40hs)

    Horas técnicas/horas oficinas    Quantidade/mês

    Horas técnicas    10h

    Horas oficinas    20h

18.6.3 Perfil e Atribuição dos Profissionais:

Gerente I Perfil

Formação Mínima: Nível superior com formação em Serviço Social

Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas na área de atenção às mulheres em situação de violência.

Atribuições:

1) Gestão do serviço e das verbas do convênio;

2) Elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano Individual de Atendimento e do Plano do CPMVV;

3) Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos em conjunto com CREAS;

4) Articulação com a rede de serviços socioassistencial e Conselhos de Direitos;

5) Mediação de conflitos e interesses da equipe técnica e conviventes;

6) Gerenciamento da equipe;

7) Elaboração do cardápio das refeições ofertada para as conviventes, seguindo as orientações da Portaria 45/SMADS/2015.

Assistente Técnico I Perfil:

Formação Mínima: Ensino Superior

Atribuições:

Apoia o gerente em suas atividades.

Assistente Social Perfil

Formação Mínima: Nível superior, com graduação em Serviço Social com registro Ativo no Conselho Regional–CRESS.

Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas na área de atenção às mulheres em situação de violência.

Atribuições:

1) Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto com o Psicólogo

2) Acompanhamento social;

3) Avaliação do grau de desenvolvimento da autonomia pessoal;

4) Acompanhamento às famílias, com vistas à reintegração familiar;

5) Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento das mulheres e suas famílias;

6) Encaminhamento das usuárias aos serviços de saúde;

7) Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários no Sistema informatizado da Prefeitura;

8) Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público nas situações que o requeiram em conjunto com CREAS;

9) Preparação das mulheres para o desligamento/desacolhimento do serviço;

10) Mediação, em parceria com o CREAS de referência para o processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem extensa, quando for o caso.

11) Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando a respectivas áreas de atuação.

12) Visita domiciliar quando necessário, avaliado pela equipe técnica e em conjunto com CREAS;

14) Acompanhar as mulheres nas transferências para acolhimento em outro serviço;

Psicólogo Perfil

Formação Mínima: Nível superior, com graduação em psicologia de preferência especialização em psicologia social – Com registro Ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP.

Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas na área de atenção às mulheres em situação de violência doméstica.

Atribuições

1) Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto com o Assistente Social

2) Acompanhamento psicossocial;

3) Avaliação do grau de desenvolvimento da autonomia pessoal;

4) Acompanhamento psicossocial às famílias, com vistas à reintegração familiar;

5) Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento das mulheres e suas famílias;

6) Encaminhamento das usuárias aos serviços de saúde;

7) Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários no SISA;

8) Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público nas situações que o requeiram em conjunto com o CREAS;

9) Preparação das mulheres para o desligamento/desacolhimento do serviço;

10) Mediação, em parceria com o CREAS de referência para o processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem extensa, quando for o caso.

11) Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando a respectivas áreas de atuação.

12) Visita domiciliar quando necessário, avaliado pela equipe técnica e em conjunto com CREAS;

13) Acompanhar as mulheres nas transferências para acolhimento em outro serviço.

Orientador Socioeducativo:

Perfil

Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica;

Indispensável empatia com a causa das mulheres em situação de violência; empatia com crianças e adolescentes; Habilidade para se comunicar com as famílias e os indivíduos; Função:

1) Recepção e oferta de informações às mulheres acompanhadas ou não de seus filhos;

2) participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades socioeducativos;

3) Condução de atividades socioeducativas conforme planejamento realizado junto a equipe técnica;

4) acompanhar as mulheres em médico ou atividades externas quando necessário, conforme orientação da gerência e equipe técnica;

5) auxiliar e acompanhar a organização da casa orientando as conviventes na construção de cidadania e na convivência comunitária.

Cozinheira Perfil

Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica.

1 - Manter o local adequado para preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais;

2 - Seguir as orientações e os princípios da segurança alimentar e nutricional, conforme as diretrizes da SMADS através das Portarias SMADS Nº45, de 14 de dezembro de 2015; 4 - Seguir o cardápio elaborado;

5 - Organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios;

6 - Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas.

Agente Operacional/ Cozinha Perfil

Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica.

1 - Manter o local limpo e adequado para preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais;

2 - Seguir as orientações da cozinheira quanto aos princípios da segurança alimentar e nutricional, seguindo as diretrizes da SMADS através das Portarias SMADS Nº45, de 14 de dezembro de 2015;

3 - Auxiliar a cozinheira na preparação dos alimentos seguindo do cardápio elaborado;

4 - Organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios;

5- Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas.

Agente operacional/ limpeza Perfil

Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica.

1 - Orientar as usuárias na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos.

2- Responsável pela limpeza do serviço nas áreas coletivas e externas; 3-Manter a lavanderia organizada;

18.7 Infraestrutura

      Deve ser desenvolvido em local seguro com funcionamento em regime de parceria com OSC (Organização da Sociedade Civil), mantendo-se o sigilo quanto à identidade das usuárias.

* Sala de atendimento individualizado: para garantir o sigilo e a privacidade nos atendimentos individuais as mulheres com ou sem filhos (as);

* Sala de atividades coletivas: Para garantir a socialização entre acolhidas, seus filhos/ (as);

* Instalações sanitárias: Sanitários e chuveiros em quantidade suficiente para o atendimento às mulheres e seus filhos (as) na proporção de um vaso sanitário para cada 5 pessoas e um chuveiro para cada 5 pessoas, necessário sanitário exclusivo para funcionários e sanitário com chuveiro com acessibilidade;

* Cozinha: Local adequado para preparação da alimentação saudável que atenda às necessidades nutricionais das acolhidas e seus filhos dentro dos princípios da segurança alimentar e nutricional, conforme as diretrizes da SMADS através das Portarias SMADS Nº45, de 14 de dezembro de 2015 e Portaria 4/SMADS/2016 e de acordo com as Normas de COVISA.  Portaria 2619/11-SMS- Publicada DOC 06/2011, página 23;

* Despensa: Ambiente arejado, iluminado, protegido, com acomodação adequada aos alimentos e suas especificidades, de acordo com as normas técnicas da legislação sanitária vigente e de acordo com as Normas de COVISA. Portaria 2619/11-SMS- Publicada DOC 06/2011, página 23;

* Refeitório: Ambiente adequado e agradável que favoreça o convívio social, conforme Portaria SMADS Nº 45, de 14 de dezembro de 2015 e de acordo com as Normas de COVISA, Portaria 2619/11-SMS- Publicada DOC 06/2011, página 23;

* Iluminação e ventilação adequada: Dentro das normas técnicas da ABNT;

* Acessibilidade em todos os ambientes: Ambiente totalmente adaptado para pessoas com deficiência;

* Sala da gerência: Sala administrativa com computador, impressora, e mobiliário compatível com a atividade exercida;

* Sala de TV: Ambiente com aparelho de televisão, sofás ou poltronas;

* Sala dos técnicos / orientadores: Sala para os profissionais com mobiliário adequado e computador;

* Quartos com camas individuais: Provisão de acomodações em condições que garantam privacidade e a individualidade da mulher e seus filhos (as);

* Provisão de acomodações em condições que garantam privacidade e a individualidade da mulher e seus filhos (as);

* Brinquedoteca: Ambiente com iluminação, organizada para o livre uso das crianças e adolescentes acolhidos com brinquedos educacionais de forma a ensinar enquanto os entretém, tendo neles objetivos pedagógicos que proporcionem interação social e familiar;

* Garagem: O imóvel necessita ter espaço de garagem que não impeça a circulação das pessoas;

* Área de serviço/ Lavanderia: Espaço para lavanderia com máquina de lavar, secadora, tanque para lavar roupa entre as necessidades da casa.

* Transporte: Conforme planilha referencial.

 

Referências

BRASIL. Resolução n. 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, CNAS, 2009a.

BRSIL. Resolução CIT nº 7, de 10/09/2009. Dispõe sobre os procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais,    no    âmbito    do    SUAS.    Disponível    em:

<https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=111982>. Acesso em: 11 ago. 2020.

BRASÍLIA. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005.

BRASÍLIA. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2011a.

BRASÍLIA. NOB-RH/SUAS: Anotada e comentada. Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011b.

BRASÍLIA. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2016.

CONANDA/CNAS. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Conselho Nacional

dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Nacional de Assistência Social, Brasília, 2006.

SÃO PAULO. Caderno de orientações: Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar. Secretaria de Desenvolvimento Social. Coordenadoria de Ação Social. São Paulo, 2013.

SÃO PAULO. Instrução Normativa nº 03/SMADS de 31 de Agosto de 2018. Regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº    57.575,    de    29    de    dezembro    de    2016.    Disponível    em:    < http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de- assistencia-e-desenvolvimento-social-smads-3-de-1-de-setembro-de-2018>. Acesso em: 24 set. 2018.

SÃO PAULO. Instrução Normativa nº 04/SMADS de 31 de Agosto de 2018. Cria a nova regulamentação para o sistema de monitoramento e avaliação da vigilância socioassistencial    no    município    de    São    Paulo.    Disponível    em:    < http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de- assistencia-e-desenvolvimento-social-smads-4-de-1-de-setembro-de- 2018#:~:text=AGOSTO%20DE%202018-,INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20SECRETARIA%20MUNICIPA L%20DE%20ASSIST%C3%8ANCIA%20E%20DESENVOLVIMENTO%20SOCIAL%20%2D%20SMADS,31%20de%20Agosto%20de%202018&text=Cria%20a%20nova%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20para,no%20munic%C3%ADpio%20de%20S%C3%A3o%20Paulo.> Acesso em: 24 set. 2018;

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, AVISO No 396/2018-PGJ, DE 01 DEOUTUBRO DE 2019 – Avisa aos membros do Ministério Público de São Paulo que a Corregedoria Geral da Justiça, publicou o Provimento CG No 39/2018 possibilitando às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher e aos representantes legais de menores com guarda e regime de visitas estabelecidos manifestarem, por e-mail, desinteresse na audiência de conciliação/mediação. Disponível em: < ?HYPERLINK "ht

Provimento 32/2000 – Da Corregedoria Do Tribunal de Justiça de São Paulo- que dispõe sobre o direito de manter sob sigilo os dados das vítimas, suas testemunhas e dos profissionais da rede de atendimento à mulher nos processos judiciais. Esse provimento, por exemplo, pode ser utilizado quando a mulher deixa a Casa Abrigo e vai para um novo endereço, o qual ela não quer que o autor de violência saiba; assim como para todas as demais mulheres em situação de violência que se mudam e não desejam ter o endereço novo    revelado    para    o    agressor.    Disponível    em:    < https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=provimento+n.+32%2F2000+da+ corregedoria+do+tribunal+de+justi%C3%A7a+paulista>

SOARES, Bárbara M. Enfrentando a violência contra a MULHER - Orientações Práticas para Profissionais e Voluntários(as). Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília,    2005.    Disponível    em:    <https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/enfrentando-a- violencia-contra-a-mulher-orientacoes-praticas-para-profissionais-e-voluntarios>

Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público. Orientações para o uso do formulário de avaliação de risco: FRIDA / Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: CNMP, 2019. 24 p. il. Disponível em: <?HYPERLINK

Portaria Intersecretarial SME/SMADS/SMDHC Nº 01/2020 - Estabelece os procedimentos para matrícula de estudantes em unidades educacionais durante período de    acolhimento    institucional    sigiloso.    Disponível    em:<https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-intersecretarial-secretaria- municipal-de-educacao-sme-secretaria-municipal-de-assistencia-e-desenvolvimento- social-smads-secretaria-municipal-de-direitos-humanos-e-cidadania-smdhc-1-de-14-de- outubro-de-2020/consolidado>

Portaria nº 261/2021/SMS.G. Portaria Intersecretarial SMS/SMADS/SMDHC Nº 01/2021 - Estabelece os procedimentos destinados às usuárias do Sistema Único de Saúde do município do São Paulo durante período de acolhimento institucional sigiloso. Disponível    em:    <https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-intersecretarial- secretaria-municipal-da-saude-sms-secretaria-municipal-de-assistencia-e- desenvolvimento-social-smads-secretaria-municipal-de-direitos-humanos-e-cidadania- smdhc-1-de-23-de-junho-de-2021>

Lei n º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal;    e    dá    outras    providências.    Disponível    em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm/

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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