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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 4 de 22 de Fevereiro de 2016

Retifica a Portaria nº 45/SMADS/2015, que trata de normas e recomendações técnicas para alimentação nos serviços socioassistenciais operados por meio de convênios com SMADS.

PORTARIA 4/16 - SMADS

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

DESPACHO DA SECRETARIA

Retifica a Portaria nº 45/SMADS/2015

CONSIDERANDO o disposto pela Portaria nº 45/SMADS/2015, que regulamentou em âmbito municipal a oferta de alimentação nos serviços conveniados à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMADS;

CONSIDERANDO também que, por um lapso, constaram do Anexo Único da Portaria nº 45/SMADS/2015, quadros de frequência semanal diferentes dos sugeridos por SMADS/ESPASO;

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam retificadas as tabelas de frequência semanal constantes do Anexo Único da Portaria nº 45/SMADS/2015, as quais passarão a viger com a seguinte redação:

FREQUÊNCIA SEMANAL

Refeição

Alimento

Tempo de permanência do usuário

Substituição

4 horas

16 horas

24 horas

Café da Manhã e/ou Lanche da Tarde

Leite

5x

5x

14x

Iorgurte, preparações lácteas.

*enriquecedor: café, chocolate, frutas, cereal, entre outros.

Fruta

5x

5x

7x (café da manhã)

Suco natural (no máximo 1 vez na semana)

Pães

5x

5x

14x

Biscoitos, bolos, tortas, entre outros.

Manteiga

5x

5x

14x

Margarina, queijos, frios em geral, requeijão, geleia, patês, carnes (desfiadas, moídas ou fatiadas) entre outros.

Recomendações

1. Dar preferência a pães e biscoitos integrais

2. Evitar biscoitos recheados.

3. Oferecer suco natural ou polpa de fruta – excluir pó para refresco.

FREQUÊNCIA SEMANAL

Refeição

Alimento

2ª a 6ª feira

Ininterrupto

Substituição

1 almoço ou 1 jantar 5 refeições

1 almoço e 1 jantar 14 refeições

Almoço e/ou Jantar

Arroz

5x

14x

Macarrão

Feijão

5x

14x

Lentilha, ervilha, grão de bico, feijão branco, feijão preto, soja, entre outros.

Carne bovina

2x

6x

Ovo

4x/mês – 2ª a 6ª feira

8x/mês – ininterrupto

Carne de frango

2x

6x

Peixe

1x

2x

Verduras, feculentos e legumes cozidos ou refogados

1x (feculentos) 4x (verduras e legumes)

4x (feculentos) 10x (verduras e legumes)

Feculentos: batata inglesa, batata doce, inhame, mandioquinha, mandioca, cará.

Verduras e legumes crus (salada)

5x

14x

Frutas

4x

10x

Doces

1x

4x

Recomendações

1. Carne suína ou embutidos poderão ser servidos 1x no mês cada um

2. Excepcionalmente, poderão ser utilizados produtos cárneos industrializados (hambúrguer, “nugget’s”, “steaks”, entre outros)

3. Doces: dar preferência aos caseiros como abóbora, batata doce, doce de leite, frutas em calda entre outros.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo