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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 77 de 18 de Setembro de 2024

Altera a Portaria n°52 de 06 de agosto de 2024 e acrescenta os representantes das macrorregiões ao Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTRO POP e o estudo técnico que cria os parâmetros e indicadores para a Gestão dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS. 

PORTARIA Nº 077/SMADS/2024

 

Altera a Portaria n°52 de 06 de agosto de 2024 e acrescenta os representantes das macrorregiões ao Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTRO POP e o estudo técnico que cria os parâmetros e indicadores para a Gestão dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS. 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social – LOAS; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/SUAS; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 04, de 13 de março de 2013, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS; 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011 que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBRH/SUAS;  

CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 

CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012); 

CONSIDERANDO a Portaria 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP Nº 2077, de 10 de outubro de 2023 que dispõe sobre a ratificação da proposta de nova portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade da revisão da Portaria 44/SMADS/2009, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social; 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e publicar o funcionamento dos CREAS e CENTRO POP – Centros de Referência Especializados de Assistência Social e para População em situação de rua; 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e publicar as diretrizes para o funcionamento das unidades de Supervisão de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Instrução Normativa n°05/SMADS/2018 que estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTROS POP e SAS, estudo técnico para criação de parâmetros e indicadores da gestão técnica dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e revisão da Instrução Normativa 05/SMADS/18, com as seguintes atribuições: 

I – Construir de forma conjunta a Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTROS POP de acordo com o previsto na legislação nacional, considerando a elaboração de um estudo técnico sobre as unidades e os parâmetros necessários para a gestão dos serviços; 

II – Construir de forma conjunta a proposta de Portaria que define as atribuições e competências das Supervisões de Assistência Social;

III – Construir de forma conjunta a proposta de revisão da IN 05/SMADS/18;

IV – Construir de forma conjunta estudo da tabela de lotação de pessoal da SMADS;

Parágrafo Único. Os produtos I , II e III serão submetidos para Consulta Pública, obrigatoriamente, na plataforma Participe+, tendo como objetivo dar transparência e colher contribuições para o contraditório e aperfeiçoamento das propostas em discussão.

 

Art. 2º O grupo de trabalho será composto de titular e suplente de cada unidade organizacional nomeada por esta portaria, sendo eles:

 

Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Titular: Bárbara Piccirilli de Araujo, RF 858.856-2

Suplente: Mariana da Silva Santos, RF 910.759-2

Assessoria Técnica de Gabinete

Titular: Beatriz Bohmer Oliani, RF 930.496.7

Suplente: Maira Cavalcanti Rocha, RF 847.134.7

Coordenação de Gestão de Trabalho

Titular: Alice de Lucena Fagnani, RF 793.225.1

Suplente: Ana Paula Neuma Costa, RF 793.274.0

 

Coordenação de Proteção Social Básica

Titular: Sueli de Paula Santos, RF: 731.851.1

Suplente: Beatriz Fernandes Santos, RF: 788213.1

 

Coordenação de Proteção Social Especial

Titular: Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 823.536.8

Suplente: Patrícia Di Tulio Leão Miranda, RF 634.898.0

 

Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial

Titular: Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi, RF 779.301.8

Suplente: Maria Rita Gomes de Freitas, RF 544.574.4

 

Coordenação de Gestão de Benefícios

Titular: Luiz Fernando Francisquini, RF 754.689.1

Suplente: Marina Lopes Fernandes, RF 777.639.0

 

Coordenação de Gestão das Parcerias

Titular: Stéfani Regina Campos de Menezes, RF 823.583.0

Suplente: Alexandre Nogueira Gefri Junior, RF 890.635.1

 

Coordenação de Pronto Atendimento Social

Titular: Claudia dos Santos Ribeiro, RF 816.956-0

Suplente: Janaine Lisboa Ferreira, RF 880.352-8

 

Espaço Público do Aprender Social

Titular: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF 589.994.0

Suplente: Daniela Santos Reis, RF 696.948.8

 

Representantes da Macrorregião Leste 1.

Cassia Beatris Vaccareli Costa, RF 892.672.7

Eleonice Zago, RF 787.605.0

Sheila de Souza Marques, RF 787.861.3

Jéssica da Silva Lima, RF 784.139.6

 

Representantes da Macrorregião Leste 2.

Deborah Aparecida La Rocca, RF 793.128.0

Kátia Regina Marques, RF 779.359.6

Thamires Barbosa Santos, RF 823.584.8

Elton Silva de Araujo, RF 896.153.1

 

Representantes da Macrorregião Centro.

Vanda Aparecida Ferreira, RF 790.271.9

Joelson da Silva Souza, RF 777.638.1

Marina Carvalho Perez Pena, RF 915.281.4

Gabriela Donadon Ferreira, RF 850.991.3

Camila Rosa Barbosa, RF 777.694.2

Samuel Rodrigues David, RF 927.199.6

 

Representantes da Macrorregião Oeste.

Josilene Souza do Rosario, RF 651.840.1

Maria de Fátima de Araujo, RF 792.652.9

Marcela Luchetta Bressani, RF 777.936.4

 

Representantes da Macrorregião Norte 1.

Ivelize Oliveira Ferraz Bernardinetti, RF 823.523.6

Mirela Ferraz, RF 777.758.2

Erika do Nascimento Pereira, RF 825.011.1

Suelaine Pereira dos Santos, RF 787.729.3

Luciana Guida Correia, RF 793.137.9

 

Representantes da Macrorregião Norte 2.

Nelly Yossif Miotto, RF 670.711.4

Sabrina Moreira Amaral, RF 825.007.3

Rachel Ibere da Silveira, RF 850.970.1

Celso Seidi Shimabukuro, RF 931.015.1

 

Representantes da Macrorregião Sul 1.

Adriana Furlaneti, RF 931.726.1

Carina Moreira Medeiros, RF 823.538.4

Gabriela Emy Teixeira, RF 823.579.1

Selma Mariote Bernardo da Silva, RF 585.118.1

 

Representantes da Macrorregião Sul 2.

Leticia Almeida Barbosa Pereira, RF 787.919.9

Claudia Roziane Cirilo Silva, RF 787.529.1

Genice Leite dos Santos Simplicio, RF 543.299.5

Leonardo Perisatto, RF 911.902.7

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF 888.453.6

 

Art. 3 º As reuniões do Grupo de trabalho serão realizadas semanalmente.

§ 1 O Grupo de Trabalho será coordenado por um integrante da Gestão do SUAS e poderá funcionar ainda que nem todas as coordenações acima tenham indicado seus representantes.

§ 2 º O Grupo de trabalho deverá construir a proposta das minutas para posterior discussão ampliada com os indicados das macrorregiões.

§ 3 º O Grupo de Trabalho deverá entregar os produtos resultantes de suas discussões no período de 2 meses, a contar da data da publicação desta portaria, prorrogável por até 1 mês, para posterior inclusão dos representantes dos territórios na discussão. 

 

Art. 4 º A votação para os indicados por macrorregiões, que participarão da elaboração das minutas, deverá ser estruturada pelo Grupo de Trabalho e posteriormente divulgada para todas as SAS/ CRAS/CREAS e C.POP

§ 1 º A escolha dos representantes deverá ocorrer em até 30 dias a partir da publicação desta portaria.

§ 2 º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

 

Art. 5º O cronograma da entrega dos produtos será elaborado pelo Grupo de Trabalho e publicizado para acompanhamento.

 

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo