CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 44 de 21 de Outubro de 2009

Estabelece diretrizes para o funcionamento dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social.

PORTARIA 44/09 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social, segundo as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância estratégica dos CRAS na consolidação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, operando como unidades articuladoras, organizadoras e coordenadoras da rede local de serviços sócio-assistenciais;

CONSIDERANDO que os CRAS são unidades básicas de prestação direta de serviços sócio-assistenciais nos territórios que apresentem maior grau de vulnerabilidade social;

RESOLVE:

Artº 1º - Estabelecer diretrizes para o funcionamento dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social, conforme o texto Diretrizes para os CRAS: gestão social de serviços e benefícios, integrante desta portaria na forma de anexo.

Artº 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 11/SMADS/GAB/2009, retroagindo seus efeitos e considerando convalidados os atos praticados desde 15/05/09.

SUMÁRIO

1- APRESENTAÇÃO........................................................................................................

2-INTRODUÇÃO...............................................................................................................

3-DEFINIÇÃO ...................................................................................................................

4-OBJETIVO GERAL .......................................................................................................

5-OBJETIVOS ESPECÍFICOS..........................................................................................

6-LOCALIZAÇÃO/ CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO .....................................................

6.1-Mapas de Localização dos CRAS Regionais..........................................................

7-SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO CRAS ..........................................................

8-FUNCIONAMENTO .....................................................................................................

8.1-Acesso da População ao CRAS ..............................................................................

8.1.1-Procura Espontânea..............................................................................................

8.1.2-Busca Ativa............................................................................................................

8.1.3-Encaminhamentos.................................................................................................

8.2-Atribuições do CRAS ...............................................................................................

8.2.1 Benefícios Eventuais

9-ESTRUTURA FÍSICA E RECURSOS HUMANOS .......................................................

9.1-Recursos Físicos ......................................................................................................

9.2-Recursos Humanos ..................................................................................................

9.2.1-Perfil dos Técnicos................................................................................................

9.2.2-Perfil do Coordenador do CRAS .........................................................................

9.2.3-Estagiário ...............................................................................................................

9.2.4-Capacitação ...........................................................................................................

10-DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS DO USUÁRIO ...................................................

11-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................

12-ANEXOS......................................................................................................................

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS

3-DEFINIÇÃO

O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizada em áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais, locais da política de assistência social. É a porta de entrada dos usuários à rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

4-OBJETIVO GERAL

Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Concretizar o direito socioassistencial na garantia de acesso a serviços de proteção social com matricialidade sócio-familiar.

5-OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Desenvolver o Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, com referência territorializada, que valorize as heterogeneidades, as particularidades de cada grupo familiar, a diversidade de culturas e que promova o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

• Assegurar proteção integral as famílias em situação de alta vulnerabilidade social, preferencialmente as beneficiárias de programas de transferência de renda, (Programa Bolsa Família-PBF/Programa Erradicação Trabalho Infantil - PETI, Renda Mínima, Renda Cidadã e Ação Jovem) que não cumprem condicionalidades e os beneficiários do BPC.

• Promover ações intersetoriais nos territórios que concentram maior número de famílias vivendo em situação de alta vulnerabilidade social;

• Prover acolhida de pessoas e ou famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, nas emergências e calamidades ambientais;

• Acompanhar as ações desenvolvidas pela rede de serviços sócioassistenciais conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

• Estabelecer protocolo de encaminhamento de Referência e Contra Referência da rede de serviços sócioassistenciais, de políticas intersecretariais e intersetoriais;

• Fortalecer o tecido social urbano, fomentando a participação social e o desenvolvimento comunitário das famílias pelo acesso a rede de serviços públicos;

• Assegurar os princípios de proteção social, matricialidade sócio-familiar, territorialização, proteção pró-ativa, integração à seguridade social e às políticas sociais e econômicas na operacionalidade do SUAS, no âmbito local;

• Desenvolver ações compartilhadas que facilitem o acesso das famílias às demais políticas públicas, que gerem oportunidade de reconstrução da sua autonomia, sustentabilidade e inclusão social;

• Fomentar projetos de inclusão produtiva e de desenvolvimento local;

• Fomentar a implementação da rede CRAS São Paulo - SP.

6-LOCALIZAÇÃO/ CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO

Os territórios com população em situação de alta e muito alta vulnerabilidade social, demonstrados através do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS 5 e 6, agregados com as áreas de concentração das famílias que recebem transferência de renda, serão considerados prioritários para as Coordenadorias de Assistência

Social – CAS, organizarem a rede socioassistencial e para implantação de novos CRAS e /ou núcleos do CRAS, com gestão direta ou sob convênio.

Em áreas com população indígena, a implantação do CRAS será planejada em conjunto com lideranças indígenas e órgãos responsáveis pela questão como a Fundação Nacional do Índio – FUNAI e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

O CRAS será instalado, prioritariamente, em território referenciado por até 5.000 famílias.

6.1-Mapas de localização dos CRAS Regionais (concentração de beneficiários de transferência de renda, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada)

 

7-SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO CRAS

Os procedimentos específicos dos serviços deverão ser norteados por documentos oficiais e protocolos adotados por SMADS.

7.1 Recepção, escuta, orientação e encaminhamento dos cidadãos

que buscam o serviço, com resolutividade;

7.2 Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF;

7.3 Inclusão das famílias em programas de transferência de renda;

7.4 Concessão de Benefícios Eventuais, conforme estabelecido no item 8.2.1;

7.5 Orientação e encaminhamento para inserção de pessoas com deficiência e idosos no Benefício de Prestação Continuada;

7.6 Concessão da Carteira do Idoso para o transporte interestadual;

7.7 Articulação e inclusão das pessoas e ou famílias na rede sócioassistencial conveniada e demais recursos do território;

7.8 Orientação e encaminhamento à rede de serviços governamentais municipais e estaduais, conforme fluxo de referência e contra referência;

7.9 Acolhida, apoio, orientação e encaminhamento de pessoas e ou famílias, por ocasião de emergência e calamidade pública provocada por enchentes, deslizamentos, frentes frias, entre outras, em ações articuladas com a Defesa Civil;

8-FUNCIONAMENTO

O horário de atendimento ao público do CRAS é de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00.(Redação dada pela Portaria SMADS 46/2017)

Os funcionários deverão trabalhar com crachá de identificação em local visível (Redação dada pela Portaria SMADS 46/2017) mantendo uma equipe de Plantão Técnico de Emergência para atendimento das 18h00 às 8h00 de segunda a sexta-feira, e em período integral sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

Considerando a necessidade social do território e dos serviços da rede sócioassistencial, poderá funcionar no período noturno e nos finais de semana.

Os funcionários deverão trabalhar com crachá de identificação em local visível.

 

8.1-Acesso da População ao CRAS

8.1.1-Procura Espontânea – Ocorre quando a família, grupo ou indivíduo vai ao CRAS em busca de atendimento.

8.1.2-Busca Ativa – É estratégia para o conhecimento das condições de vida das famílias no território, bem como para localizá-las e contatá-las, seja por meio de visitas domiciliares ou entrevistas agendadas pelo CRAS. Esta modalidade de acesso proporciona o atendimento às famílias que, muitas vezes, por apresentarem alta vulnerabilidade, não acessam o serviço espontaneamente.

8.1.3-Encaminhamentos – Os encaminhamentos realizados pela rede socioassistencial e serviços das demais políticas públicas são acolhidos no CRAS para cadastro e atendimento de pessoas e famílias, com resolutividade.

 

8.2-Atribuições do CRAS

O atendimento aos usuários deverá ser exercido dentro do princípio de acolhida:

• Realizar atendimento familiar individual e grupal, (Anexos de 1 a 6 );

• Divulgar e esclarecer a Política Nacional de Assistência Social, Sistema de Garantia de Direitos no âmbito Local, Municipal, Estadual e Federal;

• Incluir ou atualizar dados do usuário no Banco de Dados do Cidadão, de modo a permitir o acompanhamento deste usuário em seus processos de inserção na rede socioassistencial ou em outras possibilidades de desenvolvimento social;

• Indicar a demanda de novos serviços socioassistenciais ou ampliação de vagas nos existentes por decorrência da demanda identificada;

• Orientar e propor a inclusão das famílias em programas de transferência de renda;

• Atender as demandas relativas aos programas de transferência de renda/PTR;

• Realizar visita domiciliar, através de busca ativa e ou acompanhamento social, (Anexo 5);

• Garantir o fluxo de referência e contra referência pactuado pela CAS com a rede de serviços governamentais e privados, (Anexo 3 );

• Desenvolver ações pautadas nas diretrizes metodológicas do trabalho com família – PAIF;

• Acompanhar as ações desenvolvidas pela rede de serviços sócioassistenciais conveniados pela SMADS;

• Fomentar a participação dos usuários na avaliação dos serviços prestados pelo CRAS e pela rede complementar de serviços no território;

• Conceder Benefícios Eventuais às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;

• Alimentar o sistema de informação de SMADS;

• Monitorar os atendimentos realizados às famílias, com avaliação de resultados e impactos;

• Realizar busca ativa às famílias definidas por SMADS, como prioritárias para o acompanhamento social:

a) Famílias que não cumprem as condicionalidades dos programas de transferência de renda;

b) Famílias com filhos em situação de abrigamento, prioritariamente por motivos sócio-econômicos;

c) Famílias com Criança e Adolescente com deficiência que recebem BPC e estão fora da escola e/ou da rede socioassistencial;

d) Outras situações de vulnerabilidade social diagnosticadas no território.

O atendimento técnico das famílias deve ser registrado em formulários próprios (Anexo: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 ), arquivados conforme identificação do número do Banco de Dados do Cidadão – BDC.

As atividades da equipe técnica deverão ser organizadas através de Planejamento Mensal das Ações do CRAS (Anexo 08), e deverão ser sistematizadas em Relatório Mensal das Ações (Anexo 9) para fins de monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido.

8.2.1. Benefícios Eventuais

Os CRAS disporão de recursos financeiros para concessão de benefícios eventuais, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Os benefícios eventuais serão concedidos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, risco ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar motivadas por:

• renda insuficiente ou desemprego que o incapacite a ter condições para suprir a reprodução social cotidiana do usuário; sem documentação;

sem domicílio ou em situação de abandono ou de forte precarização de garantir abrigo a seus filhos;

• vitimizado por violência doméstica, por perdas circunstanciais decorrentes de rupturas familiares, por ameaça à vida, por emergência e calamidade pública;

• famílias inseridas em atividades sócioeducativas com perspectiva de inserção produtiva;

• outras situações que comprometam a sobrevivência; identificadas pelo técnico

São estabelecidos os seguintes benefícios eventuais a serem concedidos pelo CRAS:

• alimentação: concedida em casos considerados de emergência e vulnerabilidade por fome de acordo com os seguintes procedimentos;

a) os produtos deverão ser adquiridos do comércio local, previamente credenciados pelo CRAS;

b) encaminhar ao estabelecimento credenciado pelo CRAs, o usuário de posse da listagem de gêneros (Anexo 11), para atender às necessidades alimentares de uma família de 4 (quatro) pessoas, pelo período de 30 (trinta) dias;

c) a oferta para viagem de longa duração deverá ser de alimentos não perecíveis, adquiridos no comércio local em quantidade suficiente para suprir as necessidades alimentares durante a viagem da pessoa e ou família.

• Transporte Urbano: fornecimento de bilhetes para facilitar a locomoção do usuário, quando do seu encaminhamento a serviços da rede socioassistencial, ou em situações específicas justificadas pelo técnico.

• Segunda Via de documentos: certidões de nascimento, casamento e óbito, articulados com cartórios locais, municipais e estaduais da federação, e o sistema Poupa Tempo;

• Passagens intermunicipais e interestaduais: Para atendimento de usuários vítima de situações de emergência e risco pessoal, em empresas de transporte que oferecem o menor preço. A cópia da passagem deverá ser anexada ao processo de prestação de contas.

• Pagamento de contas de luz e água: quando o não pagamento causar estado de vulnerabilidade à sobrevivência da pessoa e ou família.

a) o valor do pagamento de contas de concessionárias está estabelecido no Anexo 10;

b) o beneficiário deverá apresentar documento comprobatório – conta em nome do usuário ou de pessoa da família;

c) a cópia da conta quitada deverá ser anexada ao processo de prestação de contas.

• Instrumentos de Trabalho: aquisição de ferramentas de trabalho, documentação pessoal e materiais de consumo para inserção produtiva do beneficiário.

· Instrumentos de Trabalho: aquisição e manutenção de instrumentos de trabalho, documentação pessoal, matéria-prima e materiais de consumo para inserção produtiva do beneficiário.(Redação dada pela Portaria SMADS 9/2011)

• Fotografia e fotocópia: custeio para expedição e documentação pessoal, de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário e a demanda oficial, utilizando sempre que possível o sistema Poupa Tempo.

Pequeno reparo na moradia: compra de materiais para realização de pequeno reparo, com objetivo de evitar ou diminuir riscos e danos, oferecendo segurança para a família .

Outros: Situações identificadas pelo técnico como imprescindíveis à sobrevivência do usuário.

A concessão em pecúnia de benefícios relativos a fotografias, fotocopias, pequenos reparos na moradia e instrumentos de trabalho, de acordo com o disposto na portaria vigente da Secretaria de Finanças e dependerá de apresentação de 3 (três) orçamentos, devendo o técnico optar pelo benefício equivalente ao orçamento apresentado de menor preço.

9-ESTRUTURA FÍSICA E RECURSOS HUMANOS

9.1- Recursos Físicos

O CRAS deverá caracterizar-se por espaços amplos, acessíveis, arejados e iluminados transmitindo sensação de proteção e acolhimento. Deve ter infra-estrutura compatível com os serviços ofertados em ambientes com funções bem definidas garantindo a privacidade, preservando a integridade e dignidade das famílias, seus membros e indivíduos.

A unidade CRAS deve ser composta:

• Sala para recepção;

• Box para atendimento aos programas de transferência de renda (no mínimo dois), com computador e acesso a internet;

• Salas de atendimento individual (no mínimo dois), com telefone, computador e acesso a internet;

• Salão para reunião com grupos de famílias;

• Sala de apoio técnico;

• Espaço lúdico para crianças;

• Banheiros para usuários (incluindo um para pessoa com deficiência);

• Banheiros para funcionários;

• Almoxarifado;

• Copa;

• Linha telefônica e computador conectado a internet;

• Telefone público;

• Bebedouro.

Deverão ser disponibilizados em local de fácil acesso aos usuários:

• Mapa da área de abrangência do CRAS com a rede local de serviços sócioassistenciais e da CAS;

• Relação dos serviços oferecidos;

• Relação nominal da equipe de trabalho com horário e escala;

• Banner com o decálogo dos DIREITOS DOS USUÁRIOS;

• Mural de informações com dados do número de famílias beneficiadas com transferência de renda, população em situação de vulnerabilidade social no IPVS 5 e 6, listagem dos serviços da rede socioassistencial, por tipo de serviço, endereço e telefone;

• Caixa de sugestões e/ou reclamações e telefone da Ouvidoria Geral do Município e da CAS de competência.

A Supervisão Técnica da CAS, a Equipe Técnica da SMADS e a Equipe Responsável pela Área Física, deverão elaborar o projeto em conjunto.

9.2-Recursos Humanos

O CRAS deverá contar com equipe composta de servidores públicos municipais compatível com a execução dos serviços e ações nele ofertados.

9.2.1-Perfil dos Técnicos

Conhecimento sobre:

• Constituição Federal de 1988;

• Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;

• Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA / 1990;

• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/ 1993;

• Política Nacional do Idoso - PNI/ 1994;

• Estatuto do Idoso/2003;

• Política Nacional de Assistência Social – PNAS/ 2004;

• Norma Operacional Básica de Assistência Social – NOB/SUAS/2005;

• Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social: Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social – Versão Preliminar – junho de 2006.

• NOB/SUAS/RH/2007;

• Leis, Decretos e Portarias do MDS;

• Decretos e Portarias da PMSP e da SMADS;

• Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos;

• Legislações específicas das profissões regulamentadas; Trabalho com grupos e redes sociais.

Responsabilidades:

• Realizar acolhida às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco, nas situações de emergência;

• Realizar escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-político e legais;

• Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias e indivíduos;

• Trabalhar em equipe;

• Produzir relatórios e documentos necessários aos serviços e demais instrumentos técnico-operativos;

• Realizar monitoramento e avaliação dos serviços;

• Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem ao fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

9.2.2-Perfil do Coordenador do CRAS

Cada CRAS terá um coordenador com formação e prática na área de assistência social, com nível superior completo, facilidade de comunicação, experiência em trabalho coletivo e perfil gerencial e de liderança.

Atribuições da Coordenação:

• Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro dos usuários e avaliação das ações e serviços;

• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;

• Realizar reuniões com a equipe técnica para discussão sistemática de procedimentos;

• Coordenar a execução das ações e a participação dos profissionais e das famílias inseridas, nos serviços ofertados no CRAS e pela rede conveniada;

• Assegurar a execução do fluxo estabelecido para a operacionalização do CRAS;

• Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

• Acompanhar e avaliar o atendimento na rede socioassistencial;

• Avaliar as atividades desenvolvidas pelos serviços e os encaminhamentos realizados;

• Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;

• Manter escala de Plantão Técnico de Emergência atualizada;

• Conhecer as áreas de risco ambiental no território de abrangência e seu impacto eventual face às famílias que ali vivem;

• Enviar a CAS, a escala mensal do Plantão Técnico de Emergência, com antecedência mínima de uma semana de seu início;

• Comunicar a CAS, em tempo real as ocorrências de emergências, o atendimento prestado e benefícios concedidos pelo Plantão Técnico de Emergência;

• Promover e participar de reuniões com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território pactuada pela CAS;

• Elaborar planos de ação;

• Gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais do CRAS;

9.2.3-Estágiário

O estagiário deverá participar das atividades, sendo orientado, acompanhado e supervisionado pelo técnico da mesma categoria profissional, e de acordo com o plano de estágio previamente estabelecido.

9.2.4-Capacitação

As ações de capacitação para o CRAS terá como objetivo oferecer o conteúdo necessário para desenvolver, com qualidade e prontidão, as atividades inerentes à Política de Assistência Social.

Os programas de capacitação a serem desenvolvidos deverão propor uma visão integral e atualizada dos contextos sociais e instrumentalizar os profissionais, com ferramentas úteis e modernas na área da assistência social.

10. DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS DO USUÁRIO

• Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);

• À escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;

• Local adequado para seu atendimento, tendo sigilo e sua integridade preservados;

• Receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;

• Receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;

• Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou / ordem Profissional, de forma clara e legível;

• Ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;

• Ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;

• Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;

• Ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.

11-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL: Leis, Decretos, Portarias e Resoluções

Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 – Brasília: Senado Federal, 1988.

Lei n. 9742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

Decreto n. 5.209 de 17 de setembro de 2004. Regulamenta a Lei n. 10.835, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução n. 145, de 15 de outubro de 2004 e publicada no DOU do dia 28 de outubro de 2004.

Portaria Interministerial MEC/MDS n. 3.789, de 17 de novembro de 2004 – Estabelece atribuições e normas para o cumprimento da condicionalidade da freqüência escolar no Programa Bolsa Família.

Portaria Interministerial MS/MDS n. 2.509, de 18 de novembro de 2004 – Dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Instrução Normativa n. 01, de 20 de maio de 2005. Divulga orientações aos municípios, Estados e Distrito Federal para constituição de instância de controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e para o desenvolvimento de suas atividades.

NORMA OPERACIONAL BÁSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NOB / SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução n. 130, de 15 de julho de 2005.

Portaria GM/MDS n. 551 de 09 de novembro de 2005. Regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

Portaria n. 555, de 11 de novembro de 2005. Estabelece normas e procedimentos para a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.

Portaria n. 666, de 28 de dezembro de 2005. Disciplina a integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Decreto n. 5.749, de 11 de abril de 2006. Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família.

Secretaria Nacional de Assistência Social. Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Versão Preliminar. Brasília, DF: junho de 2006.

Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Orientações para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Versão Preliminar. Brasília, DF: junho 2006.

Secretaria Nacional de Renda e Cidadania. Bolsa Família – Manual de gestão de condicionalidades. Brasília, DF: 2006.

Secretaria Nacional de Assistência Social. Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Guia de Orientação n. 1 (1ª versão). Brasília, DF: 2006

PLANO DECENAL – SUAS PLANO 10, documento em versão para avaliação pelo Conselho Nacional de Assistência Social, em julho 2007.

Decreto n. 6.157, de 16 de julho de 2007. Dá nova redação ao art. 19 do Decreto n. 5.209, de 17 de setembro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

Instrução operacional Conjunta nº 02 SENARC – SNAS/MDS, de 31 de julho de 2007. Divulga procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da carteira do Idoso.

Decreto n. 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação cotinuada da assistência social.

Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. DOU 28/09/2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências.

Portaria nº 44, de 19 de fevereiro de 2009. Estabelece instruções sobre Benefícios de Prestação Continuada – BPC referentes aos dispositivos da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/ 2005.

SÃO PAULO – Leis, Decretos, Portarias e Ordem Interna

Decreto nº 50.365 de 30/12/2008 dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; transfere as supervisões de Assistência Social das Subprefeituras; altera a denominação e lotação de cargos de provimento em comissão, bem como extingue a Coordenadoria de Atenção à População em Situação de Rua – COPS – Rua, criada pelo decreto nº 49.545 de 29/05/2008

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Modelo de Gestão do CRAS. Contrato nº 007/2006. Realização: Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal, Espaço Público do Aprender Social, Associação de Apoio ao Programa Capacitação Solidária.

Secretaria Municipal de Assistência Social – Portaria 058/SAS/GAB/02 de 30/12/2002 – Dispõe em caráter provisório as competências da SAS, Central e Regionais e os procedimentos necessários para o atendimento a população vítima de situações de emergência ou calamidade pública;

Ordem interna nº 01/06 Pref. 3/01/2006 – Orientações sobre procedimentos para a remoção preventiva de moradores em áreas de risco geológico e para atendimento emergencial em caso de desastres no município de São Paulo;

11-ANEXOS

Instrumentais

Anexo 1- Formulário de Registro do Cidadão (quando o BDC não estiver acessível)

Anexo 2 - Formulário de Registro do Cidadão

Anexo 3 - Formulário de Encaminhamento de Referência e Contra Referência

Anexo 4 - Formulário para Trabalho com a Família

Anexo 5 – Roteiro de Visita Domiciliar

Anexo 6 – Registro de Atividades em Grupo

Anexo 7 – Cartão de Acompanhamento Social

Anexo 8 – Planejamento Mensal das ações do CRAS

Anexo 9 _ Relatório Mensal das Ações do CRAS

Anexo 10- Valores unitários dos Benefícios Eventuais por tipo de necessidade

Anexo 11 – Listagem para composição do Benefício de alimentação/produtos de higiene limpeza

Anexo 12 – Recibo de Concessão de Benefício Eventual

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 9/2011 - Altera o item 8.2.1 da Portaria.
  2. Ordem Interna SMADS nº 2/12 - Institui diretrizes para concessão de benefícios eventuais previstos no item 8.2.1 da Portaria.
  3. Ordem Interna SMADS nº 1/13 - Institui diretrizes para concessão de benefícios eventuais previstos no item 8.2.1 da Portaria. 
  4. Portaria SMADS nº 46/2017 - Altera o item 8 da Portaria.
  5. Portaria SMADS nº 12/2020 - Suspende a vigência durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020