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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 58 de 31 de Dezembro de 2002

DISPOE, EM CARATER PROVISORIO, SOBRE AS COMPETENCIAS DE SAS - CENTRAL E RE GIONAIS.

PORTARIA 58/02 - SAS

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os graves incêndios ocorridos na Cidade de São Paulo e a proximidade do período de intensas chuvas que provocam inundações e conseqüentes perdas às famílias e pessoas atingidas;

Considerando estar em curso o reordenamento político-institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, tendo em vista a implementação das Sub-Prefeituras e a consolidação da gestão plena da Assistência Social,

A presente Portaria dispõe, em caráter provisório, sobre as competências de SAS - Central e Regionais - e os procedimentos necessários para o atendimento à população vítima de situações de emergência ou calamidade pública, provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana.

COMPETÊNCIAS

Cabe a SAS Central através da:

* Coordenação Técnica

1. Manter equipes em plantão de retaguarda 24 horas, para informação, apoio e encaminhamentos;

2. manter atualizadas as informações disponíveis relacionadas à ocorrência de situações de emergência. Assessorar e informar à Secretária;

3. manter atualizadas as escalas de plantão das SAS Regionais, SAS Central e demais órgãos; dispor dos contatos relativos ao atendimento de situações de emergência;

4. participar, em conjunto com as demais Secretarias envolvidas e as SAS Regionais, da elaboração de políticas públicas municipais para prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos ambientais sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos, conforme Decreto Municipal no. 42.596 de 08.11.02;

5. capacitar recursos humanos para a realização do trabalho social;

* Seção Técnica de Documentação e Informação - STDI

6. elaborar relatórios de atendimento e estudos comparativos, considerando as diferentes regiões da Cidade e os distritos correspondentes;

* Supervisão Geral de Administração - SGA

7. manter atualizada a posição dos suprimentos e providenciar as aquisições necessárias ao abastecimento das situações de emergência: colchões, cobertores, cestas básicas, materiais de higiene e limpeza, dentre outros;

8. providenciar a distribuição dos materiais solicitados pelas SAS Regionais;

9. organizar a compra de alimentação quente para a população abrigada em alojamentos;

10. efetuar o pagamento dos fornecedores de alimentação quente e/ou lanche adquiridos diretamente pelas SAS Regionais em caráter de urgência, até que seja efetuado o planejamento dessa provisão;

11. requerer ao Almoxarifado de SAS e, eventualmente, de outras Secretarias, materiais necessários para abastecer alojamentos;

12. acionar as providências necessárias para as SAS Regionais sejam abastecidas em tempo e hora compatíveis com a urgência que as situações requerem;

* Assessoria do Gabinete

13. acionar equipes de reforço sempre que necessário;

14. receber solicitações que não possam ser solucionadas no âmbito regional; informar a Secretária de SAS e implementar suas decisões;

15. manter retaguarda do Setor de Comunicação para organizar a informação acerca das ocorrências e proceder a sua devida divulgação;

16. receber informações das SAS Regionais acerca da ocorrência de emergências, do atendimento prestado e do controle de suprimentos.

Cabe a SAS Regional:

1. Responder pelo atendimento social à população vítima de situações de emergência e calamidade pública. Coordenar o trabalho social no âmbito regional;

2. responder, junto ao governo local, pelo trabalho de prevenção e monitoramento de riscos;

3. dispor do conjunto de informações e meios necessários para esse trabalho;

4. decidir sobre os recursos e estratégias para operar o atendimento;

5. realizar as interlocuções e encaminhamentos necessários junto à população e governo local.

PROCEDIMENTOS PARA O TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO DAS SAS REGIONAIS

ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO:

1. Manter equipes de plantão 24 horas para atendimento às situações de emergência e escalas de reforço para ocorrências de médio e grande porte;

2. enviar para SAS - Coordenação do Programa PROVÊ e Central de Emergência, relação de servidores em escala de plantão de emergência;

3. publicar em D.O.M, até o dia 20 do mês anterior, a escala de emergência do mês;

4. encaminhar a escala de plantão a Sub-Prefeitura da área correspondente;

5. sempre que a situação determinar, o Supervisor Regional definirá Coordenador de Retaguarda da SAS Regional e Coordenador de Campo, devidamente identificados;

6. dispor de contatos das equipes responsáveis pelo atendimento de emergência de SAS e demais órgãos, de âmbito local e central.

PREVENÇÃO:

1. Manter equipes de retaguarda para intervenções de emergência e risco social; realizar gestões junto ao governo local para identificação dos pontos críticos em cada área regional, para trabalho conjunto com os Núcleos de Defesa Civil;

2. conhecer as áreas de risco em cada Distrito;

3. identificar, junto ao governo local e manter atualizados em cada Distrito, locais possíveis em condições de uso, inclusive quanto a instalações hidráulicas e elétricas, para alojamento de pessoas desabrigadas;

4. dispor de cadastros dos estabelecimentos regionais de venda de alimentação para compra direta;

5. prevenir os motoristas da cláusula contratual de seus serviços - Cláusula Terceira - Item 3.1 Os serviços com os veículos serão prestados diariamente, de segunda a sexta-feira havendo plantões aos sábados, domingos e feriados, além de situações emergenciais, com prestação mínima de 180 h/mês, devendo ser mantido ininterrupto canal de comunicação com a Secretaria durante 24 horas todos os dias;

6. dispor de telefones para contato com os motoristas que atendem a SAS Regional para acioná-los em caso de emergência; computar as horas efetivamente trabalhadas dos motoristas em emergência, com planilha mensal;

7. manter organizado o conjunto de materiais necessários ao atendimento - "kit emergência" com, pelo menos, os seguintes: Normas e Procedimentos; Endereços e telefones úteis; Escalas de plantonistas; Fichas Cadastrais; Crachás para equipes de SAS; Senhas numeradas para atendimento; Recibos para fornecimentos; Identificação para os alojados e/ou abrigados em casa de terceiros, assinalando os bens recebidos, dentre outros;

TRABALHO SOCIAL:

1. Para o atendimento, as equipes de SAS deverão estar identificadas com o jaleco do Programa ACOLHER ou capas disponíveis da Defesa Civil e/ou crachás de identificação;

2. tendo conhecimento da ocorrência, por qualquer fonte, a SAS Regional deverá de imediato dirigir-se ao local, levantando o caráter e a dimensão da ocorrência, identificando nas imediações local que permita receber e dar o primeiro atendimento social às pessoas atingidas;

3. o atendimento social deve ser organizado para garantir ACOLHIDA. É preciso criar referências às pessoas para que possam confiar em alguém, naquele momento onde perdem tudo;

4. no primeiro atendimento, as pessoas deverão ser cadastradas pelos plantonistas em cadastro simplificado. Nessa ocasião e a depender do volume de pessoas, serão distribuídas senhas ou outras estratégias para orientar a provisão das necessidades e evitar filas e aglomerados. Cadastro mais detalhado deverá ser realizado a posteriori, conforme a situação indicar;

5. a SAS Regional deverá comunicar imediatamente a SAS Central a ocorrência de situações de emergência; deverá manter atualizadas as informações sobre as ocorrências e o atendimento realizado. Os plantonistas deverão dispor de fichas de contagem ou Cadastro para registro de: tipo de ocorrência; no. e tipo de moradias atingidas; n.o de famílias e pessoas, sexo e faixa etária; atendimento realizado: casa de família, alojamento e outras alternativas; volume de bens distribuídos; endereços de alojamentos, dentre outros;

6. a provisão de alimentação, colchões, cobertores e outros deverá ser efetuada pela Central de Emergência de SAS. A solicitação deverá ser realizada através de impresso próprio "Solicitação de Material";

7. organizar e controlar a distribuição de materiais podendo recorrer a representantes da população local para auxiliar na organização do atendimento. Tentar explicações coletivas para as saídas encontradas, além do atendimento individual;

8. avaliar as possibilidades de permanência de famílias desabrigadas em casa de parentes e amigos, mantendo a oferta das provisões disponíveis, se necessário, ou encaminhar para alternativas disponíveis na rede sócio-assistencial.

ALOJAMENTO:

1. Caracterizada a situação de desabrigo e, por determinação do Sub-Prefeito, deverá ser aberto alojamento provisório para acolher pessoas e famílias em condições de higiene e segurança;

2. o espaço físico do alojamento deverá ser adaptado para contemplar o funcionamento de cozinha comunitária, guarda de pertences, dormitórios, sanitários e demais instalações para higiene pessoal e limpeza, entre outros. Na ausência de chuveiros, criar locais para banhos de bebês, crianças e adultos, oferecendo água aquecida;

3. organizar os grupos de pessoas nos dormitórios segundo algumas identidades: sexo, faixa etária, famílias com crianças pequenas, famílias com adolescentes e jovens, dentre outros critérios a serem compartilhados com a população. Manter nomes das pessoas afixados nas portas dos dormitórios;

4. os moradores dos alojamentos deverão portar crachás de identificação;

5. organizar comissão de moradores do alojamento para compartilhar a gestão do espaço e promover regras de convivência segundo padrões éticos e solidários;

6. estabelecer em conjunto com a população regras de funcionamento e distribuição de tarefas para higiene, alimentação e outras;

7. coordenar o alojamento por um período de 30 (trinta) dias e acompanhar a sua rotina, de forma a garantir o trabalho social com a população;

8. garantir a confecção de alimentação apropriada para bebês e crianças pequenas;

9. adquirir e organizar a distribuição de alimentação: café da manhã, almoço e jantar - quente. Quando o espaço propiciar, organizar cozinha comunitária para confecção de alimentação quente com os gêneros das cestas básicas ou a ser fornecida pela SEMAB;

10. garantir a privacidade das pessoas abrigadas. Não permitir que fiquem submetidas a situações vexatórias;

11. as pessoas que se apresentarem para trabalhar como voluntárias deverão fazê-lo sob a coordenação dos profissionais responsáveis e, preferencialmente, realizarão tarefas de apoio e infra-estrutura: provisão de materiais, organização de doações, atividades de lazer, dentre outras;

12. sempre que houver doações, a distribuição deverá ser organizada e autorizada pelo responsável de SAS;

13. o plantão de retaguarda da SAS Central será acionado pela SAS Regional sempre que houver dificuldade no encaminhamento da situação no âmbito regional.

TRABALHO INTER-SECRETARIAL:

1. Realizar trabalho conjunto com as demais Secretarias e Defesa Civil no atendimento à população atingida:

* com a Sub-Prefeitura no que se refere à recuperação de moradias, instalações de alojamentos, remoção de famílias para casas de parentes e amigos e Terminais Rodoviários;

* com as demais secretarias para indicar locais de guarda de pertences;

* com a Secretaria de Abastecimento para envio de alimentação a população abrigada, sempre que necessário;

* com a Saúde para organizar normas de segurança e higiene preventivas e encaminhamentos para tratamento, segundo necessidades;

* com as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Meio Ambiente, para programação de atividades para as pessoas abrigadas;

* com a GCM para assegurar segurança 24 horas nos alojamentos;

* com a SEHAB / HABI para avaliar as necessidades de alojamento, enviando relatório das famílias que apresentarem tal necessidade.

Alterações

P 33/10(SMADS)-REVOGA A PORTARIA