Estabelece o Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTRO POP e o estudo técnico que cria os parâmetros e indicadores para a Gestão dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
PORTARIA Nº 052/SMADS/2024
Estabelece o Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTRO POP e o estudo técnico que cria os parâmetros e indicadores para a Gestão dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 04, de 13 de março de 2013, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011 que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBRH/SUAS;
CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);
CONSIDERANDO a Portaria 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP Nº 2077, de 10 de outubro de 2023 que dispõe sobre a ratificação da proposta de nova portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade da revisão da Portaria 44/SMADS/2009, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e publicar o funcionamento dos CREAS e CENTRO POP – Centros de Referência Especializados de Assistência Social e para População em situação de rua;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e publicar as diretrizes para o funcionamento das unidades de Supervisão de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Instrução Normativa n°05/SMADS/2018 que estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTROS POP, estudo técnico para criação de parâmetros e indicadores da gestão técnica dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e revisão da Instrução Normativa 05/SMADS/18, com as seguintes atribuições:
I – Construir de forma conjunta a Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTROS POP de acordo com o previsto na legislação nacional, considerando a elaboração de um estudo técnico sobre as unidades e os parâmetros necessários para a gestão dos serviços;
II – Construir de forma conjunta a proposta de Portaria que define as atribuições e competências das Supervisões de Assistência Social;
III – Construir de forma conjunta a proposta de revisão da IN 05/SMADS/18;
IV – Construir de forma conjunta estudo da tabela de lotação de pessoal da SMADS;
Parágrafo Único. Os produtos serão submetidos para Consulta Pública, obrigatoriamente, na plataforma Participe+, tendo como objetivo dar transparência e colher contribuições para o contraditório e aperfeiçoamento das propostas em discussão.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto de titular e suplente de cada unidade organizacional nomeada por esta portaria, sendo eles:
Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Titular: Bárbara Piccirilli de Araujo, RF 858.856-2
Suplente: Mariana da Silva Santos, RF 910.759-2
Assessoria Técnica de Gabinete
Titular: Beatriz Bohmer Oliani, RF 930.496.7
Suplente: Maira Cavalcanti Rocha, RF 847.134.7
Coordenação de Gestão de Trabalho
Titular: Alice de Lucena Fagnani, RF 793.225.1
Suplente: Ana Paula Neuma Costa, RF 793.274.0
Coordenação de Proteção Social Básica
Titular: Sueli de Paula Santos, RF: 731.851.1
Suplente: Beatriz Fernandes Santos, RF: 788213.1
Coordenação de Proteção Social Especial
Titular: Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 823.536.8
Suplente: Patrícia Di Tulio Leão Miranda, RF 634.898.0
Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial
Titular: Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi, RF 779.301.8
Suplente: Maria Rita Gomes de Freitas, RF 544.574.4
Coordenação de Gestão de Benefícios
Titular: Luiz Fernando Francisquini, RF 754.689.1
Suplente: Marina Lopes Fernandes, RF 777.639.0
Coordenação de Gestão das Parcerias
Titular: Stéfani Regina Campos de Menezes, RF 823.583.0
Suplente: Alexandre Nogueira Gefri Junior, RF 890.635.1
Espaço Público do Aprender Social
Titular: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF 589.994.0
Suplente: Daniela Santos Reis, RF 696.948.8
Art. 3 º As reuniões do Grupo de trabalho serão realizadas semanalmente.
§ 1 O Grupo de Trabalho será coordenado por um integrante da Gestão do SUAS e poderá funcionar ainda que nem todas as coordenações acima tenham indicado seus representantes.
§ 2 º O Grupo de trabalho deverá construir a proposta das minutas para posterior discussão ampliada com os indicados das macrorregiões.
§ 3 º O Grupo de Trabalho deverá entregar os produtos resultantes de suas discussões no período de 2 meses, a contar da data da publicação desta portaria, prorrogável por até 1 mês, para posterior inclusão dos representantes dos territórios na discussão.
Art. 4 º A votação para os indicados por macrorregiões, que participarão da elaboração das minutas, deverá ser estruturada pelo Grupo de Trabalho e posteriormente divulgada para todas as SAS/ CRAS/CREAS e C.POP
§ 1 Cada território deverá indicar um representante das unidades SAS, CRAS, CREAS e CENTROS POP, para que a macrorregião proceda votação do seu representante no Grupo de trabalho.
§ 2 º A votação deverá ocorrer em até 30 dias a partir da publicação desta portaria.
§ 3 º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma da entrega dos produtos será elaborado pelo Grupo de Trabalho e publicizado para acompanhamento.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo