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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 62 de 27 de Setembro de 2023

Autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração que especifica até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - 2023".

PORTARIA Nº 062/SMADS/2023

Autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração que especifica até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - 2023".

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Portaria PREF Nº 495 DE 27 DE ABRIL DE 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2023”;

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SMS/SMADS Nº 1, de 21 de setembro de 2023 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em situações de altas temperaturas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.760, de 19 de setembro de 2023, que confere nova redação ao Título III e aos artigos 80, 81 e 82 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o conforto térmico e a hidratação de trabalhadores e usuários da rede socioassistencial em situações de altas temperaturas,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo Único desta Portaria para acréscimo de:

I - 03 (três) orientadores socioeducativos nos Serviços Especializado de Abordagem Social modalidades I e II;

II - 56 (cinquenta e seis) orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social modalidade III, sendo 16 para o turno do dia e 40 para o turno da noite.

§ 1º O aditamento vigorará no período de 1º de outubro de 2023 a 31 de março de 2024, quando se encerrará a vigência do "Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas 2023", nos termos da Portaria PREF Nº 1.062 de 19 de setembro de 2023.

§ 1º O aditamento vigorará no período de 1º de outubro de 2023 a 30 de abril de 2024, quando se encerrará a vigência do "Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas 2023", nos termos da Portaria Portaria n° 477 de 23 de abril de 2024 (Redação dada pela Portaria SVMA nº 18/2024)

§ 2º O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.

§ 3º Havendo acordo entre as partes, os termos aditamentos poderão definir o término de sua vigência em data anterior à prevista no caput.

Art. 2º - Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais previstos por esta Portaria nos termos de colaboração e valores constantes do Anexo Único.

Parágrafo único - Cabe à COF inserir as notas de reserva e empenho nos processos de celebração remetendo-os à SAS correspondente para instrução com o Termo de Aditamento.

Art. 3º As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo Único com cópia desta Portaria, além dos seguintes documentos:

I - cópia desta Portaria;

II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º As Planilhas de Liquidação para pagamento do número de orientadores socioeducativos aditados por esta Portaria deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade.

Art. 5º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 7º Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO - SEI 090822488

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo