CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 477 de 23 de Abril de 2024

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de prazo em mais 30 (trinta) dias, da Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023.

Portaria n°   477     de     23     de abril de 2024

Processo SEI 6024.2024/0004095-2

 

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de prazo em mais 30 (trinta) dias, da Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo, em caráter excepcional, por mais 30 (trinta) dias, da vigência do plano de Contingência de Altas Temperaturas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023, quanto à vigência do prazo estipulado, prorrogando-a por mais 30 (trinta) dias, conforme a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica estabelecido o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”, doravante denominado “Plano”, com vigência no período de 20 de setembro de 2023 a 30 de abril de 2024, conforme parâmetro histórico de análises climáticas do Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas - CGE na cidade de São Paulo, para ser executado quando a temperatura atingir o patamar igual ou superior a 32°C, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidades descritos na alínea “b”, inciso II, do art. 5º, da presente Portaria.”

 

Art. 2º A presente Portaria mantém os demais dispositivos legais da referida Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023 vigentes, sem prejuízo à matéria e regulamentação complementar.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23    de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato  101001830

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo