Prorroga o prazo previsto no art. 5º da Portaria SVMA nº 80/2023 para mais 180 (cento e oitenta) dias.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_18_ DE _10_DE_ABRIL_DE 2024
Prorroga o prazo previsto no art. 5º da Portaria SVMA nº 80/2023 para mais 180 (cento e oitenta) dias.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º Prorroga o prazo previsto no art. 5º da Portaria SVMA nº 80/2023 para mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º As demais disposições ficam mantidas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo