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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 80 de 11 de Outubro de 2023

Cria o Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para os Corredores Verdes elencados no PLANPAVEL, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 80, DE _11_ DE_OUTUBRO_DE 2023

Cria o Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para os Corredores Verdes elencados no PLANPAVEL, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário do Verde e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

CONSIDERANDO as determinações contidas nos artigos 265, 266 e 288 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, promulgado pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao programa Cidades Resilientes;

CONSIDERANDO as metas municipais 13.2, 15.1, 15.2, 15.5, 15.9 da Agenda Municipal 2030;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para elaboração de diretrizes para os Corredores Verdes contidos do Quadro 23 do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – PLANPAVEL.

Art. 2º O presente GT será composto pelos seguintes membros:

I- Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA

a) Divisão de Projetos Urbanos – CPA/DPU: Eduardo Mendes de Oliveira – RF 787.962-8;

b) Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial – CPA/DEAPT: Ana Paula de Oliveira Souza – RF 782.777-6;

II- Coordenação de Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI

a) Divisão da Fauna Silvestre – CGPABI/DFS: Sylvia Maria Matsuda – RF 777.529-6;

b) Divisão de Produção e Herbário Municipal – CGPABI/DPHM (Herbário): Simone Justamante De Sordi - RF: 648.438-7;

c) Divisão de Produção e Herbário Municipal (Viveiro): Ruy Amorim Bertollucci Moraes, RF: 759.884-0;

d) Divisão de Arborização Urbana – CGPABI/DAU: Bianca Previatto dos Santos Ganso - RF 859.603-4;

e) Divisão de Implantação de Projetos e Obras – CGPABI/DIPO: Isabella Maria Davenis Armentano - RF 812.422-1.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho produzir um guia metodológico visando a elaboração de diretrizes para os Corredores Verdes contidos do Quadro 23 do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – PLANPAVEL.

Art. 4º A coordenação do grupo ficará a cargo do servidor indicado no art. 2º, inciso I, alínea “a” desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para apresentar ao gabinete de SVMA proposta fundamentada de Termo de Referência, podendo esse prazo ser prorrogado igual período.

Art. 6º O GT poderá solicitar a colaboração de outras unidades da SVMA que não o integram para realização das atividades previstas no Art. 3º e o que mais for considerado pertinente pelo GT.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 18/2024 - Prorroga prazo da Portaria.