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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 52 de 5 de Agosto de 2024

Estabelece o Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTRO POP e o estudo técnico que cria os parâmetros e indicadores para a Gestão dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

PORTARIA Nº 052/SMADS/2024

Estabelece o Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTRO POP e o estudo técnico que cria os parâmetros e indicadores para a Gestão dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 04, de 13 de março de 2013, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011 que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBRH/SUAS; 

CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);

CONSIDERANDO a Portaria 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP Nº 2077, de 10 de outubro de 2023 que dispõe sobre a ratificação da proposta de nova portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade da revisão da Portaria 44/SMADS/2009, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social; 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e publicar o funcionamento dos CREAS e CENTRO POP – Centros de Referência Especializados de Assistência Social e para População em situação de rua;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e publicar as diretrizes para o funcionamento das unidades de Supervisão de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Instrução Normativa n°05/SMADS/2018 que estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para revisão e construção conjunta da Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTROS POPestudo técnico para criação de parâmetros e indicadores da gestão técnica dos serviços parcerizados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e revisão da Instrução Normativa 05/SMADS/18, com as seguintes atribuições:

I – Construir de forma conjunta a Portaria das unidades estatais CRAS/CREAS/CENTROS POP de acordo com o previsto na legislação nacional, considerando a elaboração de um estudo técnico sobre as unidades e os parâmetros necessários para a gestão dos serviços;

II – Construir de forma conjunta a proposta de Portaria que define as atribuições e competências das Supervisões de Assistência Social;

III – Construir de forma conjunta a proposta de revisão da IN 05/SMADS/18;

IV – Construir de forma conjunta estudo da tabela de lotação de pessoal da SMADS;

Parágrafo Único. Os produtos serão submetidos para Consulta Pública, obrigatoriamente, na plataforma Participe+, tendo como objetivo dar transparência e colher contribuições para o contraditório e aperfeiçoamento das propostas em discussão.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto de titular e suplente de cada unidade organizacional nomeada por esta portaria, sendo eles:

Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Titular: Bárbara Piccirilli de Araujo, RF 858.856-2

Suplente: Mariana da Silva Santos, RF 910.759-2

 

Assessoria Técnica de Gabinete

Titular: Beatriz Bohmer Oliani, RF 930.496.7

Suplente: Maira Cavalcanti Rocha, RF 847.134.7

 

Coordenação de Gestão de Trabalho

Titular: Alice de Lucena Fagnani, RF 793.225.1

Suplente: Ana Paula Neuma Costa, RF 793.274.0

 

Coordenação de Proteção Social Básica

Titular: Sueli de Paula Santos, RF: 731.851.1

Suplente: Beatriz Fernandes Santos, RF: 788213.1

 

Coordenação de Proteção Social Especial

Titular: Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 823.536.8

Suplente: Patrícia Di Tulio Leão Miranda, RF 634.898.0

 

Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial

Titular: Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi, RF 779.301.8

Suplente: Maria Rita Gomes de Freitas, RF 544.574.4

 

Coordenação de Gestão de Benefícios

Titular: Luiz Fernando Francisquini, RF 754.689.1

Suplente: Marina Lopes Fernandes, RF 777.639.0

 

Coordenação de Gestão das Parcerias

Titular: Stéfani Regina Campos de Menezes, RF 823.583.0

Suplente: Alexandre Nogueira Gefri Junior, RF 890.635.1

 

Espaço Público do Aprender Social

Titular: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF 589.994.0

Suplente: Daniela Santos Reis, RF 696.948.8

 

Art. 3 º As reuniões do Grupo de trabalho serão realizadas semanalmente.

§ 1 O Grupo de Trabalho será coordenado por um integrante da Gestão do SUAS e poderá funcionar ainda que nem todas as coordenações acima tenham indicado seus representantes.

§ 2 º O Grupo de trabalho deverá construir a proposta das minutas para posterior discussão ampliada com os indicados das macrorregiões.

§ 3 º O Grupo de Trabalho deverá entregar os produtos resultantes de suas discussões no período de 2 meses, a contar da data da publicação desta portaria, prorrogável por até 1 mês, para posterior inclusão dos representantes dos territórios na discussão.

Art. 4 º A votação para os indicados por macrorregiões, que participarão da elaboração das minutas, deverá ser estruturada  pelo Grupo de Trabalho e posteriormente divulgada para todas as SAS/ CRAS/CREAS e C.POP

§ 1 Cada território deverá indicar um representante das unidades SAS, CRAS, CREAS e CENTROS POP, para que a macrorregião proceda votação do seu representante no Grupo de trabalho.

§ 2 º A votação deverá ocorrer em até 30 dias a partir da publicação desta portaria.

§ 3 º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

Art. 5º O cronograma da entrega dos produtos será elaborado pelo Grupo de Trabalho e publicizado para acompanhamento.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo