Altera o Anexo Único da Portaria SMADS 30, de 05 de maio de 2022, para acrescer novos serviços de acolhimento, para fins de aditamento de vagas de acolhimento nos termos de colaboração que especifica até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2022" e estabelece novas providências.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC DE 25/06/2022 pg. 25
PORTARIA Nº 042/SMADS/2022
Altera o Anexo Único da Portaria SMADS 30, de 05 de maio de 2022, para acrescer novos serviços de acolhimento, para fins de aditamento de vagas de acolhimento nos termos de colaboração que especifica até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2022" e estabelece novas providências.
Décio Fernando Moreira de Matos, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria SMADS 30, de 05 de maio de 2022, para acrescer as seguintes vagas e serviços de acolhimento:
SAS Nome Fantasia Termo de Colaboração nº SEI Organização Endereço Do Serviço Vagas Valor
ARICANDUVA CTA ARICANDUVA 018/SMADS/2018 6024.2017.0002490-3 ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA RUA RIO DAS PEDRAS, 2421 50 vagas femininas R$ 1.822,50
ITAQUERA CENTRO DE ACOLHIDA DOM FERNANDO 328/SMADS/2021 6024.2021.0007837-7 ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA RUA CHUVAS DE VERÃO, 20 - FAZENDA DO CARMO 12 vagas femininas e 14 vagas masculinas R$ 947,70
SE CTA BRIGADEIRO GALVÃO 091/SMADS/2018 6024.2017.0003439-9 ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 265 – BARRA FUNDA 50 vagas masculinas R$ 1.822,50
SAO MATEUS CENTRO DE ACOLHIDA SÃO MATEUS 327/SMADS/2019 6024.2019.0003013-3 APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE AV. MATEO BEI, 1409 20 vagas masculinas R$ 729,00
VILA MARIANA PAVILHÃO IRMÃ LEONI 052/SMADS/2022 6024.2022.0000004-3 ASSOCIAÇÃO AMPARO MATERNAL RUA NAPOLEÃO DE BARROS, 1035 - VILA CLEMENTINO 10 vagas R$ 364,50
Art. 2º A data de início do repasse do recurso do aditamento às parcerias será definida a partir da primeira inserção de atendimento de vagas emergenciais para Operação Baixas Temperaturas no Sistema de Informação de Atendimento ao Usuário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo