Prorroga os prazos dos Termos de Aditamento para acréscimo de vagas de acolhimento previstos na Portaria nº 30/SMADS/2022 e 42/2022, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC DE 01/10/2022 PG. 20.
PORTARIA Nº 072/SMADS/2022
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Aditamento para acréscimo de vagas de acolhimento previstos na Portaria nº 30/SMADS/2022 e 42/2022, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 547, de 29 de abril de 2022, que institui o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2022;
CONSIDERANDO o Artigo 1º da Portaria PREF nº 547, de 29 de abril de 2022, que autoriza a execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas em qualquer momento fora do período estipulado em que as condições de temperatura alcançarem valores de criticidade climática definidos pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
CONSIDERANDO a Ordem Interna nº 01/SMADS/2022, que determina procedimentos e atribuições às unidades da SMADS para cumprimento do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2022;
CONSIDERANDO a situação excepcional de acentuadas quedas de temperatura previstas para o município de São Paulo nos próximos dias e a necessidade de assegurar acolhimento na rede socioassistencial a todos que dele venham a necessitar;
CONSIDERANDO que o repasse ao serviço com base no aditamento objeto desta Portaria deverá ser realizado sobre as vagas efetivamente utilizadas, sendo calculado de acordo com os reajustes concedidos pela Portaria SMADS nº 72/2021;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros, conforme informado pela Coordenação de Orçamentos e Finanças – COF.
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de vigência dos Termos de Aditamento nas parcerias constantes dos Anexos Únicos das Portarias nº 30/SMADS/2022 e 42/2022, para acréscimo de vagas de acolhimento de pessoas em situação de rua, até 31 de outubro de 2022.
Art. 2º Autorizar a prorrogação do prazo de vigência dos Termos de Aditamento de vagas de acolhimento nos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua arrolados no Anexo Único da Portaria nº 30/SMADS/2022, até 31 de outubro de 2022.
Art. 3º Autorizar a prorrogação do prazo de vigência dos Termos de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo Único da Portaria nº 40/SMADS/2022, para acréscimo de 03 orientadores socioeducativos dos Serviços Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua (SEAS), até 31 de outubro de 2022.
Art. 4º Autorizar a prorrogação do prazo de vigência do aditamento do Termo de Colaboração 104/ SMADS/ 2020, que acresceu o número de orientadores socioeducativos do Serviços Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua (SEAS) modalidade 3.
Art. 5º Autorizar a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes dos Anexos Únicos das Portarias SMADS nº 30/2022; 40/2022; 42/2022 e do Termo de Colaboração 104/SMADS/ 2020 na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X .
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo