Institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS,e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 09/09/2026 - 230ª EDIÇÃO EXTRA
PORTARIA Nº 157/SMADS/2026
Institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS,e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:
CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, que regem as parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a centralidade no usuário, a proteção social integral, a continuidade das ofertas socioassistenciais e a preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local durante as reorganizações da rede socioassistencial;
CONSIDERANDO o compromisso com a gestão participativa, a transparência, a escuta ativa e a garantia dos direitos dos usuários da assistência social no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância da padronização, rastreabilidade e regularidade processual dos atos administrativos voltados às alterações na arquitetura da rede socioassistencial municipal;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS E DA AUTUAÇÃO PROCESSUAL
Art. 1º Este Protocolo de Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais a serem observados nos processos de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais integrantes da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo, motivados por SMADS.
Art. 2º Constituem diretrizes fundamentais do processo de alteração da rede socioassistencial:
I - centralidade no usuário e proteção social: garantia da continuidade da oferta socioassistencial e preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local (saúde, educação, habitação, trabalho e renda, entre outros);
II - gestão participativa e transparência: realização de processo contínuo de sensibilização e escuta ativa dos usuários, familiares e equipes de referência;
III - rastreabilidade e regularidade processual: obrigatoriedade de instrução em autos administrativos próprios, com controle rigoroso dos registros dos prontuários técnicos, no SISA e informações da parceria constantes no SGTS;
IV - eficiência e economicidade: planejamento orçamentário e contratual alinhado às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 3º Toda proposta de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial deverá ser autuada em Processo SEI específico, cadastrado sob o tipo correspondente: Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial.
§ 1º É vedada a tramitação ou deliberação da matéria em autos genéricos de gestão do Termo de Colaboração ou em processos de prestação de contas, devendo estes ser relacionados no sistema SEI ao processo específico para fins de consulta e instrução.
§ 2º A autuação do processo específico caberá à Supervisão de Assistência Social (SAS) de abrangência do serviço.
CAPÍTULO II – DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E GOVERNANÇA INTEGRADA
Art. 4º A instrução, análise e validação do Processo SEI específico observará a seguinte competência encadeada:
I - Supervisão de Assistência Social (SAS): autuação e instrução inicial, elaboração de diagnóstico territorial, justificativa técnica, cronograma inicial de transição e mapeamento da rede de apoio local;
I – Supervisão de Assistência Social (SAS) ou Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal (SUSAM), conforme a abrangência do serviço: autuação e instrução inicial, elaboração de diagnóstico e justificativa técnica, definição do cronograma inicial de transição e, quando aplicável, mapeamento da rede de apoio local, observadas as respectivas competências institucionais;(Redação dada pela Portaria SMADS n° 190/2026)
II - Gestor da parceria: análise contratual e operacional, verificação da regularidade cadastral da Organização da Sociedade Civil (OSC), do impacto no Plano de Trabalho, do histórico de relatórios no SGTS, da proposta do plano de reordenamento dos usuários, da ata da assembleia, da lista de presença e do registro fotográfico;
III - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS): emissão de manifestação sobre a caracterização da vulnerabilidade e risco no território, manifestação sobre os dados de atendimento disponíveis em diversos sistemas, análise de demanda e diagnóstico socioterritorial de necessidade de proteção social;
IV - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) ou Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE): adequação metodológica e tipológica, análise da conformidade da alteração com a tipificação dos serviços socioassistenciais, padrão metodológico e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial);
V - Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM): análise da acessibilidade/habitualidade do imóvel, e avaliação da pertinência com a tipologia e capacidade da parceria;
VI - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS): validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal, consolidação dos pareceres técnicos e submissão do processo à COJUR, para análise e parecer jurídico;
VII - Coordenadoria Jurídica (COJUR): análise e emissão de parecer jurídico conclusivo acerca da legalidade do ato e do regramento proposto, nos termos do fluxo regulamentar da Pasta;
VIII - Gabinete da Secretaria (SMADS/GAB): decisão final e homologação mediante publicação de Portaria ou Despacho no Diário Oficial da Cidade.
§ 1º Na hipótese de determinação judicial ou de recomendação/determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) que estabeleça prazo incompatível com o rito ordinário, o fluxo de procedimentos previsto neste POP poderá sofrer adequação excepcional em sua cronologia e prazos.
§ 2º Preliminarmente ao atendimento da determinação judicial ou recomendação/determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) deverão ser realizadas as análises técnicas previstas neste artigo.
§ 3º Nos processos disciplinados por esta Portaria que envolvam o Programa Reencontro, em seu serviço de acolhimento Vila Reencontro ou no benefício Auxílio-Reencontro, deverá haver participação técnica do Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS.(Incluído pela Portaria SMADS n° 195/2026)
IX – Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM: nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, planejar, acompanhar e avaliar os aspectos relacionados à parceria e ao atendimento, bem como manifestar-se quanto aos impactos do encerramento, reordenamento ou reposicionamento na manutenção do atendimento referenciado em âmbito municipal;(Incluído pela Portaria SMADS n° 190/2026)
X – Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS: nos processos que envolvam vagas sob gestão da Central de Vagas, participar do planejamento e acompanhamento das ações necessárias ao reordenamento dos usuários, especialmente quanto à identificação das necessidades e levantamento de vagas compatíveis.(Incluído pela Portaria SMADS n° 190/2026)
CAPÍTULO III – DA SENSIBILIZAÇÃO, ESCUTA ATIVA E ASSEMBLEIA COM USUÁRIOS
Art. 5º Todo processo de alteração de serviço socioassistencial demandará etapa obrigatória de sensibilização, informação e participação ativa dos usuários e/ou seus responsáveis legais.
Art. 6º A OSC parceira, em conjunto com o Gestor da Parceria e a equipe da SAS, convocará e realizará Assembleia Geral com os usuários com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da efetivação da mudança ou encerramento.
§ 1º A pauta da Assembleia deverá ser apresentada em linguagem clara, acessível e inclusiva, abordando:
a) as razões técnicas e operacionais do encerramento, reordenamento ou reposicionamento;
b) a garantia da continuidade do atendimento e da proteção social;
c) as estratégias de preservação dos vínculos comunitários e da rede de apoio local;
d) o cronograma detalhado de transição.
§ 2º A realização da Assembleia será comprovada mediante Ata de Reunião/Assembleia, contendo a síntese do debate, impressões e dúvidas dos usuários, acompanhada da lista de presença e registro fotográfico, devendo estes documentos ser obrigatoriamente juntados ao Processo SEI específico.
§ 2º Nos casos em que as vagas do serviço estejam sob gestão da Central de Vagas, a Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS deverá ser previamente instruída no processo, para possibilitar o planejamento e o acompanhamento das ações necessárias ao reordenamento dos usuários para outros equipamentos da rede. (Incluído pela Portaria SMADS nº 190/2026)
§ 3º Nas hipóteses previstas no § 2º, o cronograma detalhado de transição deverá ser previamente articulado com a CPAS e considerar prazo compatível com a complexidade e o número de usuários envolvidos, de modo a assegurar tempo hábil para a análise dos perfis, a identificação das necessidades e o levantamento de vagas compatíveis, conforme a disponibilidade registrada no sistema. (Incluído pela Portaria SMADS nº 190/2026)
Art. 7º Concomitantemente às abordagens coletivas, a equipe técnica dos serviços socioassistenciais relacionados à Proteção Social Especial realizará, sempre que possível, escuta individualizada com cada usuário/família, registrando as particularidades do processo de transição no Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).
Parágrafo único. É condição indispensável para o prosseguimento do processo no SEI a emissão de relatório ou certidão atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs dos usuários atendidos/acolhidos devidamente atualizados.
CAPÍTULO IV – DA NOTIFICAÇÃO DA OSC E DO PLANO DE TRANSIÇÃO
Art. 8º Após as manifestações iniciais da SAS e do Gestor da Parceria, a OSC parceira deverá ser formalmente notificada, concedendo-se prazo compatível com a complexidade do serviço, determinado pela SAS, para adequações contratuais, operacionais e de infraestrutura.
Art. 9º A OSC apresentará no processo o Plano de Transição Operacional e Territorial, contendo:
I - cronograma físico-financeiro de desmobilização ou adequação do imóvel;
II - destinação e inventário dos bens adquiridos com recursos da parceria;
III - plano de transferência assistida dos usuários, garantindo a articulação prévia com os novos equipamentos da rede, como: CRAS, CREAS, UBS, escolas, CAPS, entre outros.
Parágrafo único. § 1° Nos casos de encerramento do serviço parceiro, no âmbito da CPSB, o plano de transferência assistida dos usuários ensejará na atuação do CRAS que efetuará articulação prévia com a rede territorial, composta por serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas. Nos casos de reordenamento e reposição territorial, o serviço parceiro, com o apoio do CRAS, deverá fazer a articulação com os serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.
§ 2º Nos casos de serviços cujas vagas estejam sob gestão da Central de Vagas, o plano de transferência assistida deverá ser elaborado com a participação da Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS, observando-se, sempre que possível, na definição dos serviços de destino:(Incluído pela Portaria SMADS n° 190/2026)
I – o território de referência do usuário;
II – os vínculos familiares e comunitários estabelecidos;
III – a rede de apoio existente;
IV – as especificidades, necessidades e perfil de cada usuário; e
V – a compatibilidade entre as necessidades apresentadas pelo usuário e as vagas disponíveis na rede.
§ 3º A definição do serviço de destino deverá buscar compatibilizar a disponibilidade de vagas com as necessidades dos usuários, minimizando os impactos decorrentes da mudança de equipamento, favorecendo a preservação dos vínculos estabelecidos e assegurando a continuidade do atendimento e da proteção social.(Incluído pela Portaria SMADS n° 190/2026)
§ 4º Nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, o Plano de Transição Operacional e Territorial deverá ser validado pela Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, especialmente quanto às medidas necessárias à continuidade e à manutenção do atendimento referenciado em âmbito municipal.(Incluído pela Portaria SMADS n° 190/2026)
§ 5º No âmbito dos processos disciplinados por esta Portaria que envolvam o serviço de acolhimento Vila Reencontro, deverão ser submetidos à avaliação do Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS os casos de ingresso de famílias postulantes com histórico de participação no Programa Reencontro, bem como os casos de excepcionalidade e aqueles que envolvam decisões judiciais, observado o cumprimento das determinações judiciais aplicáveis.(Incluído pela Portaria SMADS n° 195/2026)
CAPÍTULO V – FLUXO DE TRAMITAÇÃO E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO (SEI)
Art. 10. O processo SEI específico deverá ser instruído respeitando a seguinte ordem cronológica de peças antes da remessa ao Gabinete:
I - capa do processo SEI específico (Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial);
II - termo de relacionamento com o processo do Termo de Colaboração e do imóvel (quando houver);
III - diagnóstico territorial e justificativa da SAS, incluindo o mapeamento da rede de apoio do território;
III – diagnóstico territorial e justificativa técnica da SAS ou, nos casos de serviços de abrangência municipal, manifestação técnica da SUSAM, incluindo, quando aplicável, o mapeamento da rede de apoio do território;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 190/2026)
IV - parecer técnico do gestor da parceria sobre a situação cadastral, execução física do Plano de Trabalho e adimplência da OSC;
V - certidão/relatório atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs devidamente atualizados, no caso dos serviços socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Especial;
VI - ata da Assembleia Geral dos Usuários, com lista de presença e registro fotográfico;
VII - cópia do ofício de notificação formal à OSC e respectivo Plano de Transição Operacional e Territorial;
VIII - parecer da COVS com a análise de indicadores e diagnóstico de socioterritorial;
IX - parecer técnico da CPSB ou CPSE com a análise de tipologia e diretrizes normativas da proteção básica ou especial;
X - manifestação técnica da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF-CEM) sobre a avaliação da acessibilidade/habitabilidade do local e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial), quando solicitado pela SAS;
XI - parecer conclusivo da Coordenadoria de Gestão SUAS com a validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal;
XII - parecer jurídico da COJUR com a análise da legalidade da norma e do ato de homologação.
XIII – nos processos que envolvam vagas sob gestão da Central de Vagas, manifestação da Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS acerca do planejamento do reordenamento dos usuários e da compatibilidade do cronograma de transição com as ações necessárias à efetivação das transferências;(Incluído pela Portaria SMADS nº 190/2026)
XIV – nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, manifestação da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, no âmbito de suas competências, acerca do impacto do encerramento, reordenamento ou reposicionamento na continuidade e manutenção do atendimento.(Incluído pela Portaria SMADS nº 190/2026)
XV – nos processos que envolvam o serviço de acolhimento Vila Reencontro, manifestação do Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS.(Incluído pela Portaria SMADS n° 195/2026)
Parágrafo único. § 1º Durante a instrução do processo, as Supervisões de Assistência Social (SAS) poderão solicitar o apoio técnico da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM), para a avaliação e vistoria das condições dos imóveis destinados ao funcionamento do serviço socioassistencial.
§ 2º Nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, a instrução processual deverá observar as competências da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM estabelecidas no art. 36-A do Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, especialmente quanto ao planejamento, execução, avaliação, supervisão e monitoramento das parcerias, ao acompanhamento das informações administrativas e técnicas e ao monitoramento, avaliação e manutenção do atendimento referenciado em serviços de abrangência municipal.(Incluído pela Portaria SMADS nº 190/2026)
CAPÍTULO VI – MODELO DE DESPACHO / PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:
CONSIDERANDO que a alteração da arquitetura da rede socioassistencial exige instrução em processo administrativo próprio, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a motivação dos atos públicos;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e do Decreto Municipal nº 58.103/2018;
CONSIDERANDO os pareceres técnicos concordantes e encadeados acostados aos autos pela Supervisão de Assistência Social (SAS [Nome]), Gestor da Parceria / Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS), Coordenação de Proteção Social [Básica - CPSB / Especial - CPSE] e Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS);
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Coordenadoria Jurídica (COJUR);
CONSIDERANDO a realização das etapas de sensibilização e participação social mediante Assembleia Geral dos Usuários devidamente comprovada nos autos, bem como a garantia de manutenção dos vínculos territoriais e a atualização integral dos Planos Individuais de Atendimento/Planos de Acompanhamento Familiar (PIA/PAF), no âmbito da Proteção Social Especial;
DETERMINA:
Art. 1º A APROVAÇÃO do [Encerramento / Reordenamento / Reposicionamento] do serviço [Nome da Tipologia], objeto do Termo de Colaboração nº [Número/Ano], executado pela Organização da Sociedade Civil [Nome da OSC], no âmbito da SAS [Nome da SAS].
Art. 2º O monitoramento pela SAS [Nome da SAS] e o Gestor da Parceria do cumprimento rigoroso do Plano de Transição Operacional e Territorial acostado aos autos, garantindo a proteção integral aos usuários e a articulação com a rede de apoio local.
Art. 3º A juntada de cópia desta Portaria no processo administrativo do Termo de Colaboração nº [Número do Processo do TC], para fins de aditamento contratual, readequação orçamentária ou encerramento formal da parceria, conforme o caso.
Art. 4º O encaminhamento dos autos às unidades SMADS/GSUAS, SMADS/GSUAS/COVS, SMADS/GSUAS/CPSB ou SMADS/GSUAS/CPSE, SMADS/SAS [Nome da SAS] e SMADS/CAF/COF para a adoção das providências operacionais, orçamentárias e regulamentares decorrentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo