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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 190 de 1 de Outubro de 2026

Altera a Portaria nº 157/SMADS/2026, que institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 190/SMADS/2026

 

Altera a Portaria nº 157/SMADS/2026, que institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, especialmente em seu art. 36-A, que estabelece as atribuições da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

CONSIDERANDO o papel da Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS, nos processos que envolvam vagas sob gestão da Central de Vagas, especialmente para o planejamento e acompanhamento das ações de reordenamento dos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de que o cronograma de transição seja compatível com a complexidade e o número de usuários envolvidos e com o tempo necessário para análise dos perfis, identificação das necessidades, levantamento de vagas compatíveis, articulação com os serviços e efetivação das transferências;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 4º (...)

IX – Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM: nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, planejar, acompanhar e avaliar os aspectos relacionados à parceria e ao atendimento, bem como manifestar-se quanto aos impactos do encerramento, reordenamento ou reposicionamento na manutenção do atendimento referenciado em âmbito municipal;

X – Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS: nos processos que envolvam vagas sob gestão da Central de Vagas, participar do planejamento e acompanhamento das ações necessárias ao reordenamento dos usuários, especialmente quanto à identificação das necessidades e levantamento de vagas compatíveis.”

Art. 2º O inciso I do art. 4º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Supervisão de Assistência Social (SAS) ou Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal (SUSAM), conforme a abrangência do serviço: autuação e instrução inicial, elaboração de diagnóstico e justificativa técnica, definição do cronograma inicial de transição e, quando aplicável, mapeamento da rede de apoio local, observadas as respectivas competências institucionais;”

Art. 3º O art. 6º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º:

“§ 2º Nos casos em que as vagas do serviço estejam sob gestão da Central de Vagas, a Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS deverá ser previamente instruída no processo, para possibilitar o planejamento e o acompanhamento das ações necessárias ao reordenamento dos usuários para outros equipamentos da rede.

§ 3º Nas hipóteses previstas no § 2º, o cronograma detalhado de transição deverá ser previamente articulado com a CPAS e considerar prazo compatível com a complexidade e o número de usuários envolvidos, de modo a assegurar tempo hábil para a análise dos perfis, a identificação das necessidades e o levantamento de vagas compatíveis, conforme a disponibilidade registrada no sistema..”

Art. 4º O art. 9º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º:

“§ 2º Nos casos de serviços cujas vagas estejam sob gestão da Central de Vagas, o plano de transferência assistida deverá ser elaborado com a participação da Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS, observando-se, sempre que possível, na definição dos serviços de destino:

I – o território de referência do usuário;

II – os vínculos familiares e comunitários estabelecidos;

III – a rede de apoio existente;

IV – as especificidades, necessidades e perfil de cada usuário; e

V – a compatibilidade entre as necessidades apresentadas pelo usuário e as vagas disponíveis na rede.

§ 3º A definição do serviço de destino deverá buscar compatibilizar a disponibilidade de vagas com as necessidades dos usuários, minimizando os impactos decorrentes da mudança de equipamento, favorecendo a preservação dos vínculos estabelecidos e assegurando a continuidade do atendimento e da proteção social.”

Art. 5º O art. 9º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“§ 4º Nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, o Plano de Transição Operacional e Territorial deverá ser validado pela Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, especialmente quanto às medidas necessárias à continuidade e à manutenção do atendimento referenciado em âmbito municipal.”

Art. 6º O art. 10 da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 10. (...)

XIII – nos processos que envolvam vagas sob gestão da Central de Vagas, manifestação da Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS acerca do planejamento do reordenamento dos usuários e da compatibilidade do cronograma de transição com as ações necessárias à efetivação das transferências;

XIV – nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, manifestação da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, no âmbito de suas competências, acerca do impacto do encerramento, reordenamento ou reposicionamento na continuidade e manutenção do atendimento.”

Art. 7º O art. 10 da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

“§ 2º Nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, a instrução processual deverá observar as competências da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM estabelecidas no art. 36-A do Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, especialmente quanto ao planejamento, execução, avaliação, supervisão e monitoramento das parcerias, ao acompanhamento das informações administrativas e técnicas e ao monitoramento, avaliação e manutenção do atendimento referenciado em serviços de abrangência municipal.”

Art. 8º. O art. 10 da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação para o inciso III:

“III – diagnóstico territorial e justificativa técnica da SAS ou, nos casos de serviços de abrangência municipal, manifestação técnica da SUSAM, incluindo, quando aplicável, o mapeamento da rede de apoio do território;”

Art. 9º. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 157/SMADS/2026 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo