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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 127 de 27 de Julho de 2026

Institui o Gabinete de Ação Estrutural (GAE) para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, estabelece o Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário e define as competências intersetoriais.

PORTARIA Nº 127/SMADS/2026

 

Institui o Gabinete de Ação Estrutural (GAE) para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, estabelece o Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário e define as competências intersetoriais.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o dever legal de transparência e publicidade dos atos administrativos, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a primazia do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura o direito à convivência familiar e comunitária como direito fundamental de crianças e adolescentes, e estabelece diretrizes para o atendimento institucional.

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos de provimento em comissão que especifica.

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de aprimoramento da gestão do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), Casa Lar e Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora).

CONSIDERANDO as exigências apresentadas pelo Poder Judiciário visando a garantia dos direitos das crianças e adolescentes institucionalizados, incluindo o reordenamento territorial e a transparência de dados.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Ação Estrutural (GAE), com prazo de atuação inicial de 20 (vinte) dias, com a finalidade de coordenar, executar e monitorar Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário quanto ao Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, na rede socioassistencial de SMADS.

Parágrafo único. O prazo pode ser prolongado mediante promulgação de nova Portaria desta Secretaria.

 

Art. 2º O Gabinete de Ação Estrutural (GAE) será composto pelos seguintes representantes:

Gabinete da SMADS

Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS)

Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE)

Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS)

Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS)

Coordenadoria Jurídica (COJUR)

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) – Apoio Estratégico e Operacional no Território

Supervisão de Assistência Social (SAS) – Apoio Estratégico e Operacional no Território

Espaço do Aprender Social (ESPASO)

 

Art. 3º Compete à Coordenação de Proteção Social Especial a coordenação executiva do Gabinete de Ação Estrutural (GAE).

 

Art. 4°. São atribuições da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS):

I – Coletar, sistematizar e analisar dados sobre a rede de acolhimento institucional, com ênfase em:

a) distribuição territorial dos serviços;

b) perfil das crianças e adolescentes acolhidos;

c) tempo médio de permanência;

d) capacidade instalada e demanda reprimida;

II – Fornecer ao GAE subsídios técnicos baseados em evidências para o reordenamento da rede SAICA, Casa Lar e Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora).;

III – Atualizar e alimentar painéis e indicadores de acompanhamento da execução dos serviços, garantindo sua disponibilização em formato de transparência ativa;

IV – Apoiar a produção de estudos técnicos sobre fluxos de entrada e saída do acolhimento institucional, contribuindo para o planejamento estratégico da oferta.

 

Art. 5° São atribuições da Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):

I – Coordenar e revisar os parâmetros técnicos dos serviços de acolhimento institucional à luz das normativas federais e municipais;

II – Apoiar o reordenamento territorial da rede de SAICAs, Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora), em articulação com COVS, CPAS, GSUAS, SAS e CREAS;

III – Propor atualizações normativas, protocolos e fluxos operacionais que qualifiquem a gestão dos acolhimentos;

IV – Subsidiar o GAE na articulação com as unidades estatais CREAS, por meio dos gestores de parceria, para disponibilização de pareceres técnicos acerca do acompanhamento da execução dos serviços;

V – Participar de interlocuções com o sistema de garantia de direitos, notadamente o Poder Judiciário e o Ministério Público, nas tratativas que envolvam o aprimoramento dos acolhimentos;

 

 

Art. 6º – São atribuições da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS):

I – Monitorar e propor aperfeiçoamentos nos fluxos de regulação de vagas dos SAICAs, Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora) observando critérios técnicos e legais;

II – Garantir o uso qualificado e atualizado do sistema de regulação de vagas, com base nos dados produzidos pela COVS;

III – Atuar de forma articulada com CPSE e GSUAS na implementação de critérios objetivos de acesso e encaminhamento;

IV – Identificar e relatar ao GAE eventuais obstáculos operacionais que impactem o fluxo de acolhimento, inclusive em situações emergenciais;

V – Contribuir com a formulação de respostas céleres às requisições judiciais que demandem acolhimentos urgentes ou específicos.

 

Art. 7º São atribuições da Coordenação de Gestão do SUAS (GSUAS):

I – Coordenar a articulação com as Supervisões de Assistência Social (SAS), visando garantir a execução integrada das ações do GAE nos territórios;

II – Monitorar o desempenho das parcerias celebradas com OSCs gestoras dos SAICAs, Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora) em articulação com CPSE, COVS e CPAS;

III – Monitorar capacitações para os trabalhadores da rede, com foco na qualificação da acolhida e da escuta especializada;

IV – Participar da elaboração e acompanhamento dos planos de ação estratégicos definidos pelo GAE.

 

Art. 8º São atribuições do Espaço do Aprender Social (ESPASO):

I – Planejar, propor, executar e monitorar as ações formativas destinadas aos trabalhadores da rede socioassistencial de acolhimento de crianças e adolescentes no âmbito do GAE;

II - Articular-se com a CPSE e as demais unidades envolvidas para subsidiar tecnicamente a construção do conteúdo das ações de educação permanente, sem prejuízo das competências relativas à gestão de horas técnicas estabelecidas na Instrução Normativa SMADS nº 5/2018;

III - Desenvolver as ações educativas em consonância com as competências previstas no art. 31 do Decreto nº 58.103/2018.

 

Art. 9° São atribuições da Coordenadoria Jurídica (COJUR):

I – Analisar juridicamente as propostas de alteração normativa, fluxos e procedimentos administrativos decorrentes da atuação do GAE;

II – Emitir pareceres sobre os aspectos legais dos contratos de parceria celebrados com OSCs gestoras dos SAICAs, Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora);

III – Assessorar a SMADS no cumprimento de determinações judiciais relacionadas ao acolhimento institucional;

IV – Garantir a conformidade das ações do GAE com os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, interesse público e respeito aos direitos da criança e do adolescente;

V – Apoiar a elaboração de notas técnicas e resoluções internas, com base nas atribuições do GAE, zelando pela segurança jurídica dos atos administrativos.

 

Art. 10 Fica estabelecido, por meio desta Portaria, o Plano de Ação Estratégico para o período de 20 (vinte) dias a partir da publicação desta Portaria, com as competências e prazos máximos estabelecidos conforme Anexo I .

§ 1º Para fins deste Plano de Ação, a expressão "D+X dias", disposta na coluna “Prazo Máximo de Entrega (D+X dias)” refere-se ao prazo contado em dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria, sendo D o marco inicial (data da publicação desta Portaria) e o número X correspondente ao prazo máximo de dias previstos para a conclusão de cada ação estabelecida.

§ 2º O Plano de Ação Estratégico tem por finalidade subsidiar o processo de reordenamento territorial da rede de Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs), Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora).

§ 3º Concluído o período de 20 (vinte) dias estabelecido, os dados sistematizados e validados servirão de base para o planejamento e a adoção de medidas estratégicas voltadas ao reordenamento da rede no âmbito desta Secretaria.

 

Art. 11 O preenchimento e atualização de todos os campos no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA) são de caráter obrigatório e inadiável para todos os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora), devendo ser integralmente realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 118/SMADS/2025.

 

ANEXO I - SEI 161568906

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo